O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), por meio de Resolução nº 606, normatizou o uso da fotobiomodulação como recurso terapêutico a ser utilizado por fonoaudiólogos. O tratamento é realizado há anos na Fonoaudiologia e consiste em uma forma de terapia na qual um estímulo luminoso de baixa intensidade desencadeia reações fotofísicas e fotoquímicas em várias escalas biológicas, e leva em consideração pareceres técnicos e resoluções de outras entidades, como a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto normativo determina que o fonoaudiólogo poderá utilizar a terapia por fotobiomodulação como recurso terapêutico associado aos procedimentos clínicos fonoaudiológicos convencionais e que o tratamento poderá ser aplicado nas modalidades direta e/ou indireta, adaptada ou transdérmica para intervenção sistêmica. O fonoaudiólogo só poderá utilizar o recurso terapêutico quando possuir capacitação específica e adequada, estando sujeito à responsabilidade legal em casos de imperícia, negligência e imprudência.
A resolução também determina que as fontes de luz a serem consideradas nessa modalidade terapêutica são o LASER de baixa intensidade e o LED. Ainda, estabelece que o profissional fonoaudiólogo deverá registrar, em prontuário, os dados do procedimento, como o tipo de emissão, comprimento de onda, densidade de energia, tempo de radiação, energia por ponto, energia por área, irradiância e fluência.
O CFFa exige, ainda, que fique visível na parte externa do equipamento utilizado para realizar a fotobiomodulação informações técnicas, como a identificação do fabricante, a identificação do equipamento, o número de série do equipamento, entre outros.