Com o intuito de valorizar o conhecimento específico do profissional, o Conselho Federal de Fonoaudiologia, por intermédio da Resolução CFFa nº630/2021, dispõe sobre os critérios para concessão e renovação de título de especialista no âmbito da Fonoaudiologia.
Para obtenção ou renovação do Titulo de Especialista, o fonoaudiólogo deverá enviar ao CFFa, de forma postal, os seguintes documentos:
Conselho Federal de Fonoaudiologia – SRTVS – Qd. 701 Bloco E, Edifício Palácio do Rádio II Salas 624/630 Brasília – DF, Asa Sul Cep: 70340-902
Caso ainda necessite de mais informações, encaminhe uma mensagem para o seguinte e-mail: catece@fonoaudiologia.org.br