O CFFa vem posicionando-se contra os cursos de graduação em Fonoaudiologia na modalidade a distância em diversas oportunidades.
A oferta de cursos de graduação na área da saúde na modalidade a distância vem crescendo nos últimos anos. O CFFa vem trabalhando no combate à expansão desregulamentada desses cursos, em conjunto com outros conselhos profissionais, entidades científicas e outros setores do controle social, por compreender que a formação em saúde possui especificidades que precisam ser respeitadas por envolver riscos diretos à população.
Em nota pública do Conselho Nacional de Saúde (CNS) subscrita pelo CFFa e outras entidades, há o posicionamento claro de que a formação em saúde não se restringe aos conteúdos teóricos. Além de todo o conhecimento necessário para a atuação profissional, a formação em saúde exige o desenvolvimento de habilidades e atitudes humanizadas que não podem ser obtidas por meio da modalidade Ensino à Distância (EaD), sem contato direto com o ser humano, haja vista que esses componentes da formação são incorporados nas práticas inter-relacionais.
A integração entre o ensino, os serviços de saúde e a comunidade, com estudantes inseridos nos espaços de práticas do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros equipamentos sociais, deve ocorrer durante todo o curso de graduação, a partir dos primeiros períodos de formação. Consolidar a relação entre os conteúdos teóricos e as práticas é indispensável para assegurar que os futuros profissionais tenham compromisso com a realidade de saúde do seu país e da sua região.
Nesta perspectiva, o CFFa vem desenvolvendo diversas ações em conjunto com o CNS; Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde – FCFAS; Fórum dos Conselhos Profissionais de Profissões Regulamentadas e Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho – CIRHRT, entidades das quais é integrante, na tentativa de conscientizar a sociedade e os órgãos reguladores da gravidade do tema.
O CFFa, em todas essas instâncias, discutiu e traçou estratégias para dialogar com o Ministério da Educação (MEC), órgão que regulamenta e autoriza a oferta tanto dos cursos presenciais como dos cursos a distância no Brasil, a fim de garantir a formação dos(as) trabalhadores(as) da área da saúde por meio de cursos presenciais.
Portanto, o CFFa não detém competência legal para autorizar ou reconhecer cursos de graduação de Fonoaudiologia, sendo essa uma atribuição MEC, conforme explicitado. Para verificar os cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC, acesse o link: http://emec.mec.gov.br/
Os CRFas não podem deixar de registrar os profissionais formados em cursos de graduação EaD que estejam regulares no MEC. Portanto, o CRFa registra os egressos de cursos aprovados e reconhecidos pelo MEC, em obediência à legislação em vigor.
Por fim, salienta-se mais uma vez que o CFFa vem em constante contato com o MEC para que haja melhoria na legislação desse órgão visando a qualidade dos cursos de graduação. A assessoria Parlamentar e a Comissão de Assuntos Parlamentares estão acompanhando e articulando na Câmara dos Deputados a aprovação do Projeto de Lei – PL 5414/2016 e do PL 1171/2019 que, se aprovados, regulamentam adequadamente a modalidade de ensino à distância na área da saúde e vedam o crescimento desordenado de cursos nessa modalidade.