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ATENDIMENTOS FONOAUDIOLÓGICOS EM DOMICÍLIO OU INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA

Nova Resolução publicada nesta segunda-feira, 22 de junho, estabelece medidas e cuidados nos atendimentos fonoaudiológicos em domicílio ou instituição de longa permanência, na vigência dos riscos de contágio pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). A determinação estipula que tais atendimentos deverão respeitar os decretos estaduais e municipais que disciplinam o distanciamento ou isolamento social.

Sobretudo, o fonoaudiólogo deve orientar o responsável pelo domicílio ou pela instituição de longa permanência quanto as recomendações sanitárias, a fim de minimizar a exposição a patógenos respiratórios, como o coronavírus.

O profissional, ao agendar as visitas domiciliares ou em instituição de longa permanência, deverá questionar se os pacientes, acompanhantes de quarto, familiares e/ou cuidadores que frequentam esses locais apresentam sintomas de infecção respiratória, como tosse, coriza, febre e dispneia.

Na presença de qualquer sintoma, o fonoaudiólogo deverá adiar a consulta para momento posterior à melhora da sintomatologia e os pacientes devem ser orientados a procurar o serviço de saúde, assim como demais orientações pertinentes.

Durante os atendimentos, todas as recomendações de higienização e biossegurança já emitidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e órgãos reguladores deverão ser cumpridas.

RESOLUÇÃO CFFa nº 577, de 19 de junho de 2020

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Conselho Federal de Fonoaudiologia
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