O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) determinou a revogação do Parecer Técnico nº 007/2024 do Coren-PR, que tratava da atuação de enfermeiros nas triagens neonatais.
A decisão foi tomada após notificação extrajudicial do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), que apontou que o parecer contrariava uma sentença judicial em vigor.
De acordo com essa decisão judicial, o Cofen deve se abster de editar atos normativos que autorizem enfermeiros a realizarem o Teste da Orelhinha (triagem auditiva neonatal). Como o parecer do Coren-PR tratava dessa possibilidade, o Cofen entendeu que o documento estava em desacordo com a determinação da Justiça e, por isso, determinou sua revogação.
Com a decisão nº 14/2026, publicada em 3 de fevereiro de 2026, o parecer deixa de ter validade.