O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) regulamentou a atuação do profissional fonoaudiólogo na área do sono. A determinação consta na Resolução nº 611 e estabelece o perfil que o fonoaudiólogo necessita ter para atuar na prevenção, avaliação, diagnóstico, orientação, habilitação/reabilitação, no gerenciamento dos aspectos fonoaudiólogos nos distúrbios do sono.
A Resolução estabelece que o fonoaudiólogo tem autonomia para gerenciar procedimentos específicos, técnicas e recursos terapêuticos baseados em evidências científicas. Também determina que o fonoaudiólogo precisa ter aprofundamento teórico e prático relacionados à ciência do sono, como fisiologia e fisiopatologia do sono, e abordagens multidisciplinares para fazer avaliações clínicas, instrumentais, diagnosticar distúrbios e viabilizar encaminhamentos aos demais profissionais que compõem a equipe multiprofissional na área do sono e/ou realização de tratamento específico.
No caso de distúrbios respiratórios do sono, segundo a Resolução, o fonoaudiólogo deve realizar a avaliação e diagnóstico, condutas terapêuticas e tratamento que visam desde orientações, habilitação e reabilitação dos aspectos oromiofuncionais e orofaríngeos e das funções orofaciais, até da voz, da linguagem, da audição, do equilíbrio e da estética.
A Resolução foi publicada no dia 26 de março e leva em consideração pareceres técnicos do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 2ª Região; do Departamento de Fonoaudiologia da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP); da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa); da Associação Brasileira de Motricidade Orofacial (ABRAMO); e do Conselho de Fonoaudiologia do Comitê Interdisciplinar da Associação Brasileira do Sono (ABS).