O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) reconheceu a Perícia Fonoaudiológica como área de especialidade da Fonoaudiologia. A Resolução foi publicada na última sexta-feira (23) e estabelece as atribuições e competências relativas ao profissional fonoaudiólogo Especialista em Perícia Fonoaudiológica, assim como a habilitação ao Título
de Especialista em Perícia Fonoaudiológica.
A especialidade é o reconhecimento do CFFa aos fonoaudiólogos que já desempenham atividades relacionadas à Perícia Fonoaudiológica. Dessa maneira, o Conselho busca valorizar o investimento que o fonoaudiólogo faz na educação continuada e em experiências profissionais em uma determinada área.
O profissional Especialista é reconhecido por seu conhecimento e experiências em atividades relacionadas à Perícia Fonoaudiológica e possui a chancela para atuar como assistente técnico, auditor ou como perito nas esferas judicial, extrajudicial, administrativa e securitária em situações que envolvam aspectos de abrangência da Fonoaudiologia; realizar laudo pericial dos aspectos da comunicação humana; bem como sobre quaisquer assuntos de competência do fonoaudiólogo, entre outras competências.
A perícia já é um campo de atuação da Fonoaudiologia para a elucidação de fatos de interesse da justiça, de órgãos investigativos, agências reguladoras, órgãos administrativos, de seguradoras ou de particulares, no caso de perícia extrajudicial. O reconhecimento da especialidade oportuniza ao fonoaudiólogo avançar em suas atividades profissionais, ter o reconhecimento de seu campo de atuação, assim como garante à sociedade a escolha de um profissional que supra suas necessidades.
A criação da nova especialidade é fruto de um estudo realizado pela Comissão de Análise de Títulos de Especialista e Cursos de Especialização (CATECE) do CFFa.