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ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS NA VIGÊNCIA DOS RISCOS DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS

A Resolução CFFa nº 576, publicada nesta segunda-feira, 22 de junho, dispõe sobre os atendimentos ambulatoriais na vigência dos riscos de contágio pelo coronavírus. A medida considera o Decreto nº 06/2020, que estabelece o estado de calamidade pública no Brasil e também todas as normas, resoluções e recomendações de biossegurança da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e órgãos reguladores.

De acordo com a norma, os atendimentos em ambulatórios deverão respeitar os decretos estaduais e municipais que disciplinam o distanciamento ou isolamento social e, ainda, seguir recomendações sanitárias que minimizem a exposição a patógenos respiratórios.

Saiba mais! Acesse: RESOLUÇÃO CFFa nº 576, de 19 de junho de 2020

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