RESOLUÇÃO CFFa nº 383, de 20 de março de 2010
O Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei
nº 6.965/81, o Decreto
nº 87.218/82 e o Regimento
Interno;
Considerando o Código
de Ética Profissional da Fonoaudiologia;
Considerando o Documento Oficial CFFa nº
01/2002, aprovado pela Resolução CFFa nº 348, de 03
de abril de 2007, em que são estabelecidas as áreas de competência do
fonoaudiólogo, incluindo a promoção da saúde, avaliação e diagnóstico,
orientação, terapia (habilitação/reabilitação), monitoramento e aperfeiçoamento
de aspectos fonoaudiológicos envolvidos no sistema miofuncional orofacial e
cervical e na deglutição;
Considerando as Diretrizes da Sociedade Brasileira de
Fonoaudiologia para a Atuação Fonoaudiológica em Disfagia Orofaríngea – Gestão
2006-2007;
Considerando o Estudo realizado pelo Comitê de Disfagia
do Departamento de Motricidade Orofacial da Sociedade Brasileira de
Fonoaudiologia, a pedido do Conselho Federal de Fonoaudiologia, em 01 de julho
de 2008;
Considerando a Resolução CFFa nº 382, de
20/03/2010, que dispõe sobre o reconhecimento da especialidade em Disfagia pelo
Conselho Federal de Fonoaudiologia e dá outras providências;
Considerando deliberação do Plenário durante a 22ª
Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de março de 2010;
R E S
O L V E :
Art. 1º - Estabelecer as atribuições e competências relativas à
especialidade em Disfagia.
Art. 2º - O profissional especialista em Disfagia está
apto, nos distúrbios da deglutição, a intervir com precisão em situações que
envolvam a avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico dirigidos à
população nos diferentes ciclos de vida;
Art. 3º - As competências relativas à
especialidade em Disfagia ficam assim definidas:
1. Disfagia:
1.1 - Área do Conhecimento: A
disfagia é um distúrbio de deglutição, com sinais e sintomas específicos
caracterizada por alterações em qualquer fase ou entre as fases da dinâmica de
deglutição, de origem congênita ou adquirida, podendo gerar prejuízo pulmonar,
nutricional e social;
1.2 – O
Fonoaudiólogo se habilitará ao título de "Fonoaudiólogo
Especialista em Disfagia".
1.3 – Função: Prevenção, avaliação,
diagnóstico, habilitação/reabilitação funcional da deglutição e gerenciamento
dos distúrbios de deglutição;
1.4 - Amplitude:
Unidades de baixa, média e alta complexidade, hospitais (ambulatórios,
enfermarias, berçários e UTIs neonatal, pediátrica e adulta), centros de
reabilitação, domicílios, postos de saúde, clínicas, empresas prestadoras de
serviços em saúde, dentre outros;
1.5 - Processo Produtivo: O
domínio do especialista em Disfagia inclui aprofundamento em estudos
específicos e atuação em situações que impliquem em:
a) Orientar a equipe de saúde para a identificação de indivíduos com risco de
disfagia e encaminhamento para avaliação fonoaudiológica;
b) Avaliar, classificar e fazer o diagnóstico funcional da deglutição e do
processo de alimentação, através da avaliação clínica fonoaudiológica da
disfagia;
c) Analisar o processo de deglutição observando a presença dos aspectos
funcionais esperados para cada uma de suas etapas, bem como, solicitar exames
complementares que auxiliam no processo diagnóstico e terapêutico dos
distúrbios de deglutição;
d) Realizar o tratamento - habilitação/ reabilitação/ compensação/
adaptação/ gerenciamento - dos distúrbios da deglutição;
e) Prescrever a consistência alimentar, o volume, o ritmo de oferta, os
utensílios, as manobras e posturas necessárias para a administração da dieta
por via oral de forma segura;
f) Realizar as intervenções necessárias junto ao indivíduo com disfagia,
mensurando a eficácia dos procedimentos, para que o mesmo possa minimizar,
compensar ou adaptar as dificuldades de deglutição;
g) Colaborar, junto à equipe na indicação de colocação e retirada de via alternativa
de alimentação, quando classificado o risco de alimentação via oral;
h) Elaborar e conduzir os procedimentos relativos à oferta da dieta,
manobras compensatórias e técnicas posturais durante exames instrumentais e
objetivos da deglutição, ambulatoriais ou hospitalares, realizando análise e
laudo funcional da deglutição;
i) Indicar e adaptar as válvulas de fala unidirecionais para o
restabelecimento da comunicação e deglutição funcionais;
j)
Realizar e analisar os dados
provenientes da eletromiografia de superfície, ausculta cervical entre outros
exames coadjuvantes à avaliação e ao tratamento dos distúrbios de deglutição;
k)
Avaliar
os parâmetros respiratórios como freqüência respiratória e saturação de
oxigênio devido ao risco de complicações pulmonares ocasionadas pela disfagia;
l) Realizar, quando necessário, procedimentos de limpeza das vias aéreas
antes, durante e/ou após a execução de procedimentos fonoaudiológicos;
m) Gerenciar programas de
reabilitação dos distúrbios da deglutição e definir indicadores apropriados de
qualidade para controle dos resultados;
n) Atuar como perito e/ou como
auditor em situações nas quais esteja em questão o processo de deglutição
normal ou alterado;
o) Conduzir pesquisas relacionadas à atuação na área da disfagia para
benefício da assistência à comunidade e do ensino profissional.
Art. 5º - Revogar as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leila Coelho Nagib
Presidente
Isabela de Almeida Poli
Diretora Secretária
PUBLICADA NO DOU,
SEÇÃO 1, PÁGINA 132 DIA 22/04/2010