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Resolução CFFa nº 348, de 03 de abril de 2007

 

 

"Dispõe sobre a reedição do Documento Oficial 1, que passa a denominar-se "Áreas de Competência do Fonoaudiólogo no Brasil", e dá outras providências."

 

 

 

            O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, o Decreto Lei nº 87.218, de 31 de maio de 1982 e Regimento Interno;

 

            Considerando a decisão do Plenário do CFFa, durante a 93ª SPO, realizada no dia 03 de março de 2007,

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

 

 

Art. 1º - Aprovar a reedição do Documento Oficial 1, que passa a denominar-se "Áreas de Competência do Fonoaudiólogo no Brasil".

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Maria Thereza Mendonça C. de Rezende

Presidente

 

 

Ana Elvira Barata Fávaro

Diretora Secretária

 

 

 

Material disponível no site do CFFa, www.fonoaudiologia.org.br, link "publicações"