Resolução CFFa nº 348, de 03 de abril
de 2007
"Dispõe sobre a reedição do Documento Oficial 1, que
passa a denominar-se "Áreas de Competência do Fonoaudiólogo no Brasil", e dá
outras providências."
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, o Decreto
Lei nº 87.218, de 31 de maio de 1982 e Regimento
Interno;
Considerando
a decisão do Plenário do CFFa, durante a 93ª SPO, realizada no dia 03 de março
de 2007,
R E
S O L
V E :
Art. 1º - Aprovar a reedição do Documento Oficial 1, que passa a
denominar-se "Áreas de Competência do Fonoaudiólogo no Brasil".
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Thereza Mendonça C. de Rezende
Presidente
Ana Elvira Barata Fávaro
Diretora Secretária
Material
disponível no site do CFFa, www.fonoaudiologia.org.br,
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