RESOLUÇÃO CFFa nº 382, de 20 de março de 2010
O Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei
nº 6.965/81, o Decreto
nº 87.218/82 e o Regimento
Interno;
Considerando o Código de Ética Profissional da Fonoaudiologia;
Considerando o Documento Oficial CFFa nº
01/2002, aprovado pela Resolução
CFFa nº 348, de 03 de abril de 2007, em que são estabelecidas as áreas de
competência do fonoaudiólogo;
Considerando a Classificação Brasileira de Procedimentos em
Fonoaudiologia, aprovada pela Resolução
CFFa 374, de 21 de novembro de 2009;
Considerando os avanços conquistados pela ciência
fonoaudiológica e a expressiva produção científica fonoaudiológica em revistas
indexadas e livros, bem como o grande número de pesquisas de graduação,
pós-graduação em nível de especialização, mestrado, doutorado que são
desenvolvidos em instituições de ensino das mais diversas regiões do Brasil;
Considerando
que o especialista deve ser entendido como o profissional que, com atuação
específica, exercita sua atividade lastreada por conhecimentos profissionais
mais aprofundados, que lhe permitem realizar a promoção, prevenção, o
diagnóstico e o tratamento com atuação profissional qualificada;
Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do
Curso de Graduação em Fonoaudiologia instituídas pela Resolução do Conselho
Nacional de Educação CNE/CES Nº 5, de
19 de fevereiro de 2002;
Considerando
a contribuição dos fonoaudiólogos, manifestada através de consulta pública disponibilizada
na site do CFFa no período entre 07 de outubro e 23 de novembro de 2009;
Considerando
as deliberações ocorridas nas reuniões Interconselhos de Diretoria realizadas
em março, maio, junho de 2009, na
reunião do grupo de trabalho do Sistema Conselhos de Fonoaudiologia
sobre as áreas de especialidades da profissão, realizada em agosto de 2009;
Considerando
a reunião Interconselhos de Diretoria realizada nos dias 18 e 19 de março de
2010, onde houve posicionamento unânime pela aprovação do reconhecimento da
Fonoaudiologia Escolar/Educacional e Disfagia enquanto áreas de especialidade
da Fonoaudiologia;
Considerando deliberação do Plenário durante a 22ª
Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de março de 2010;
R E S
O L V E :
Art. 1º - Reconhecer a Fonoaudiologia Fonoaudiologia
Educacional e a Disfagia como áreas de especialidade da Fonoaudiologia; Texto alterado pela Resolução CFFa n. 387/2010.
Art. 2º - Terá reconhecido o seu título de
Especialista
Art. 3º - As atribuições e competências das
especialidades
Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leila Coelho Nagib
Presidente
Isabela de Almeida Poli
Diretora Secretária
PUBLICADA NO DOU,
SEÇÃO 1, PÁGINA 132 DIA 22/04/2010