Ministério da Saúde prorroga prazo para contribuições à revisão da LDRT
Foi prorrogado até a próxima segunda-feira, 26 de agosto, o prazo para contribuições à revisão da Lista de Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho (LDRT). O documento foi criado em 2014 e tem como objetivo monitorar indicadores que servem como alerta precoce para o sistema de vigilância. A medida também padroniza os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsória por meio da estratégia de vigilância sentinela no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) orienta que os Fonoaudiólogos de todo o país contribuam para incluir o Distúrbio vocal relacionado ao Trabalho (DVRT) na lista. O profissional fonoaudiólogo interessado em contribuir deve acessar o link (http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=48638), ir até o item 220 e inserir o texto abaixo:
R49 Disfonia
Incorporam-se aos Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho (DVRT). Em definição o DVRT é qualquer forma de desvio vocal relacionado à atividade profissional que diminua, comprometa ou impeça a atuação ou a comunicação do trabalhador, podendo ou não haver alteração orgânica da laringe”.
Tendo como premissa o sistema classificatório de Costa, Pontes e Almeida (2013), três tipos de adoecimento relacionados ao trabalho podem ser definidos em distúrbios relativos à voz: à inserção do indivíduo no ambiente de trabalho, à constituição individual e ao uso de voz no ambiente de trabalho.
a) Distúrbios relativos à inserção do indivíduo no ambiente de trabalho: considera-se, aqui, a exposição a substâncias irritativas da mucosa respiratória presentes no ambiente e no processo de trabalho, tendo como consequência laringites inespecíficas e crônicas.
b) Distúrbios relativos à constituição individual: neste caso, são considerados os problemas individuais frente ao trabalho, como as alterações estruturais mínimas da laringe. Aqui o trabalho entra como fator agravador de uma condição preexistente.
c) Distúrbios relativos ao uso de voz no processo de trabalho: são os estabelecidos “distúrbios vocais decorrentes do uso profissional da voz no exercício do trabalho.”
2.2 Fatores de Risco
Dentre os fatores de risco, destacam-se aqueles que estão associados ao ambiente e organização do trabalho. A organização refere-se, mormente, a como os processos de trabalho são organizados em sua rotina. Os aspectos de ambiente referem-se mais propriamente às condições físicas, biológicas e também estruturais dos equipamentos.
A Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador que integra o Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (CGSAT/DSASTE/SVS/MS) é responsável por conduzir o processo de revisão da lista.POR JONATHAN OLIVEIRA, ,