O juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes, da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, negou nesta segunda-feira, 2 de setembro, a ação do Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa). O processo questionava as Resoluções CFFa nº 718/2023, que estabelece a especialidade em Otoneurologia, e nº 719/2023, que regulamenta a atuação em Disfagia. O CFM argumentou que tais resoluções infringem competências exclusivas da Medicina.
A rápida decisão do magistrado reafirma as atribuições dos profissionais de Fonoaudiologia, garantindo que as resoluções contestadas estão em conformidade com a Lei nº 6.965/1981, que regulamenta a atuação da categoria no Brasil.
Ao ser notificado da ação judicial, o CFFa acionou todo o Sistema de Conselho de Fonoaudiologia e prontamente apresentaram a defesa ao Judiciário, afirmando que as resoluções estão alinhadas com a Constituição Federal e as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ministério da Educação para os cursos de graduação em Fonoaudiologia, além de seguir as recomendações do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde. Além disso, a autarquia defendeu que as resoluções não infringem as competências exclusivas da Medicina conforme estabelecido pela Lei nº 12.842/2013.