O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no dia 29 de dezembro de 2021, conferiu a isenção de pagamento da anuidade em 2022 aos profissionais atingidos por calamidade pública. A proposta foi apresentada durante a 418º reunião de diretoria do Conselho e será oficialmente decretada na localidade do domicílio residencial ou profissional dos fonoaudiólogos atingidos por algum tipo de desastre.
Para requerer a isenção no pagamento da anuidade, os profissionais deverão formular requerimentos em até 180 dias, a partir das datas dos decretos de calamidade. Para tal, serão observados os critérios de: calamidade oficialmente declarada pelo estado; ano de referência da lei que notifique o flagelo e apresentação de que o profissional foi afetado financeiramente pela situação de calamidade.
O Conselho reforça que essa isenção será concedida para quem comprovar residência ou atuação profissional nas cidades. Profissionais que residem em localidades atingidas, mas que já efetuaram o pagamento de anuidade, poderão requerer restituição total do valor já pago aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, no prazo máximo de 90 dias.
Para mais informações, leia a resolução CFFA Nº 646, de 29 de dezembro de 2021, publicada no dia 04/01/2022, no Diário Oficial da União – edição 2, seção 1, página 257.