As Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde foram criadas a partir da promulgação da Lei N° 11.129/2005, e são orientadas pelos princípios e diretrizes do SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais, considerando e incluindo suas especificidades. Segundo a Portaria Interministerial MEC/MS No 16/2014, podem ser incluídos nos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde (PRMS) os egressos das seguintes graduações: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Saúde Coletiva e Física Médica.
A Portaria Interministerial N°1.077/2009 instituiu a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), coordenada conjuntamente pelo Ministério da Saúde (MS), Ministério da Educação (MEC) e representantes dos segmentos que constroem as Residências, ressalta-se que a CNRMS encontra-se inativa.
A maioria das bolsas-salário concedidas aos residentes (multiprofissionais e uniprofissionais) são financiadas pelo MS, cujo valor definido pelo Governo Federal, por meio da Portaria Interministerial MEC/MS No 3/2016, é de R$ 3.330,43 (trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos). Os residentes são considerados pelo INSS como contribuintes individuais, sendo retido na fonte, até então, 11% do valor da bolsa a título de contribuição previdenciária compulsória. Com a nova Portaria do Ministério da Economia (No 914/2020), que atualiza as faixas de cálculo e alíquotas incorporando as novas regras da Reforma da Previdência Social, o recolhimento previdenciário dos residentes passará de 11% para 14%. Vale ressaltar que tais bolsas já se encontram defasadas pela inflação acumulada desde março de 2016 (cerca de 15%). Isso tudo tratando-se de uma carga horária de trabalho de 60 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, divididas entre atividades acadêmicas teóricas e práticas. Ademais, via de regra, os residentes não contam com nenhum tipo de benefício extra como o vale alimentação ou transporte, por exemplo. Descontados 11%, o residente recebe R$ 2.964,09, com o reajuste de 3% na alíquota, descontados os 14%, passará a receber R$ 2.864,17.
O Fórum Nacional de Residentes em Saúde, conforme deliberado em Assembleia com mais de 250 residentes de todo país no dia 10 de Fevereiro de 2020, manifestou, por meio de uma carta, apoio a um Dia Nacional de Mobilizações e Paralisações no dia 03 de Março, reivindicando dentre outra pautas: reajuste da bolsa-salário; redução e requalificação da carga horária sem redução da bolsa-salário; retomada imediata da CNRMS; retomada da realização dos Seminários Nacionais e Regionais; criação da Política Nacional de Residências em Saúde, de forma descentralizada e participativa. o FNRS se posiciona contrário a tal proposta.
O CFFa reconhece a importância dos residentes no atendimento da população. O aumento da bolsa é justificado pelo compromisso com a qualidade da assistência em suas atividades. É o momento de diálogo com os Ministérios da Saúde e da Educação. Espera-se que os Ministérios da Saúde e da Educação sejam sensíveis a este pleito, que avaliem as reivindicações encaminhadas e valorizem a prestação de serviço que esse grupo presta aos serviços públicos de saúde em todos os níveis de complexidade e se coloca à disposição para continuar contribuindo com a interlocução junto aos órgãos competentes.
O CFFa acompanha esse debate e se coloca à disposição para oferecer subsídios sobre o tema.