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CFFa aciona a Justiça para suspender a resolução do CFM que limita a competência legalmente atribuída aos fonoaudiólogos

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) ajuizou, nesta sexta-feira, 4 de outubro, uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) visando suspender a Resolução CFM nº 2.384, de 30 de julho de 2024. Além disso, a ação solicita que o CFM se abstenha de elaborar futuros normativos com a mesma intenção.

A resolução editada pelo CFM tem como objetivo restringir as competências legalmente atribuídas aos fonoaudiólogos, especialmente no que diz respeito ao diagnóstico e reabilitação de casos de disfagia, distúrbios auditivos e problemas de equilíbrio. Esta limitação não apenas compromete a atuação dos fonoaudiólogos, mas também gera desconforto e insegurança para a sociedade, especialmente para os pacientes que dependem dos nossos cuidados.

É importante ressaltar que os conselhos profissionais não possuem poder legislativo. Suas atividades devem ser pautadas pela autoadministração dentro dos limites legais e não podem estabelecer normas que contrariam as leis vigentes. Portanto, não é aceitável que o CFM crie normativas que obstruam a atuação de outros profissionais no âmbito da saúde, uma vez que essas atividades são reguladas por órgãos competentes da esfera pública.

O CFFa, bem como todo o Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, permanece atenta e vigilante, comprometida em proteger os interesses e a atuação dos fonoaudiólogos em todo o Brasil. Estamos juntos nesta luta pela valorização e reconhecimento de nossa profissão.

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Conselho Federal de Fonoaudiologia
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