A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, em reunião realizada no último dia 8 de julho, retirar o limite de cobertura dos planos de saúde para sessões de Fonoaudiologia voltadas para indivíduos que realizam tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi por unanimidade, é válida para todo o Brasil e também beneficia indivíduos que tratam o transtorno em sessões de psicoterapia, terapia ocupacional e fisioterapia.
Inicialmente, os diretores da agência iriam decidir apenas sobre o cumprimento de uma decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo que, atendendo a um pedido da Procuradoria da República do estado, decidiu, no mês de março que os planos de saúde cobrissem integralmente as terapias multidisciplinares realizadas no estado.
Segundo o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, a equipe técnica avaliou o tema e concluiu que foi criada uma situação não isonômica a beneficiários de diferentes estados. Desse modo, com base no art. 25 da Resolução Normativa 439/2018, que estabelece que o rol pode ser modificado a qualquer tempo pela ANS, houve a recomendação de alteração das diretrizes de utilização em vigor para a extensão da inaplicabilidade do limite de sessões. “Entende-se como uma alternativa necessária e também oportuna, de cunho protetivo à cobertura equânime dos beneficiários em território nacional e que pacifica, do ponto de vista das lides judiciais em curso”, explica Scarabel.
O limite de sessões que teriam cobertura obrigatória pelos planos de saúde era estabelecido, até então, pela Resolução Normativa 428/2017, que atualiza o rol de procedimentos da ANS. Contudo, o MPF considerava que a quantidade de sessões asseguradas pelas normas da reguladora, em grande parte dos casos, era insuficiente para o tratamento completo, assim como o Conselho Federal de Fonoaudiologia.
A cobertura mínima obrigatória para pacientes com TEA era de 96 consultas/sessões, por ano de contrato, desde 2013, época em que o CFFa conseguiu um aumento substancial no número de consultas.
Vale ressaltar que a solicitação médica e os relatórios de prorrogação com as devidas justificativas devem ser contemplados.