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CFFa regulamenta a atuação do profissional fonoaudiólogo em UTIs

O Conselho Federal de Fonoaudiologia editou, no início do mês de março, a Resolução CFFa nº 656, regulamentando a atuação dos profissionais fonoaudiólogos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatais, pediátricas e adultos de todo o país.

O texto cita documento anteriores já publicados acerca da importância do profissional de Fonoaudiologia no ambiente hospitalar e reitera que ele integra uma equipe multiprofissional nas UTIs e nos Centros de Terapia Intensiva (CTIs), atuando de forma interdisciplinar, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde, com o objetivo de prevenir e reduzir complicações, a partir do gerenciamento da deglutição e da comunicação, de maneira segura e eficaz.

Nas UTIs neonatais e pediátricas, o fonoaudiólogo também é peça importante dentro de uma equipe multiprofissional, atuando na assistência aos recém-nascidos para a promoção, prevenção e detecção precoce de distúrbios da comunicação, da amamentação e na detecção precoce de deficiência auditiva.

A resolução, em seu artigo 5º, elenca quais devem ser as atribuições e responsabilidades dos fonoaudiólogos que atuam nas UTIs e CTIs. Cabe a esse profissional, entre outras obrigações, garantir adequada assistência fonoaudiológica a todos os pacientes internados, desde a fase mais crítica até sua alta; estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, de acordo com as diretrizes e a legislação vigentes relacionadas à assistência fonoaudiológica no âmbito hospitalar, nas questões de comunicação, cuidados paliativos, disfagia e no atendimento ao paciente crítico; utilizar recursos terapêuticos com o objetivo de habilitar e reabilitar, prevenir os agravos à saúde e riscos relacionados às desordens da deglutição; participar das visitas/rounds multiprofissionais diárias de discussão de casos clínicos e colaborar com a elaboração do plano terapêutico do paciente, conforme a rotina da UTI e do CTI; e realizar avaliação fonoaudiológica após a extubação orotraqueal.

Confira a íntegra da resolução no site do CFFa. Clique aqui!

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