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Justiça afirma validade de Resolução do CFFa

Decisão judicial favorável ao Conselho Federal de Fonoaudiologia afirma a competência técnica do Fonoaudiólogo na seleção, indicação e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual (AASI), prótese auditiva ancorada no osso e prótese de orelha média.

O Conselho Federal de Medicina havia entrado com liminar solicitando a suspensão imediata da resolução CFFa 591/2020, que dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo. O CFM solicitava que os fonoaudiólogos se abstivessem de realizar diagnóstico quanto às moléstias que afetam a audição.

No entendimento da Justiça, tal pedido afronta o contexto legislativo que deu escopo à resolução CFFa 591/2020, promovendo hierarquização entre as profissões de graduação na área da saúde, item vetado na promulgação da lei 12.842/2013 que institui o Ato Médico.

Para a presidente do CFFa, Silvia Tavares, mais do que uma vitória, a decisão da Justiça valoriza o conjunto dos profissionais da Saúde. “Celebramos o reconhecimento da importância da atuação dos Fonoaudiólogos, que também atuam no exercício de atos complexos voltados à sua atividade especializada”.

Acesse a decisão

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Conselho Federal de Fonoaudiologia
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