Foi sancionado, nesta sexta-feira (21/8), o Projeto de Lei 2424/2020, que garante linha especial de crédito para profissionais liberais (pessoas físicas), durante o estado de calamidade pública, o que inclui também Fonoaudiólogos. A sanção presidencial transforma o PL 2424 na Lei n° 14.045/2020 e passa a formalizar a concessão de linha de crédito em âmbito nacional.
Na prática, a lei garante a concessão de linha de crédito aos profissionais liberais – as pessoas físicas que exercem por conta própria atividade econômica com fins lucrativos – tanto de nível técnico quanto superior. A operacionalização do crédito segue os mesmos critérios da regulamentação da Lei 13.999/2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
As instituições financeiras que operam com a linha de crédito nas condições do Pronampe são: Badesul – Agência de Fomento do Rio Grande do Sul, Banco da Amazônia S.A., Banco do Brasil S.A, Bancoob – Banco Cooperativo Sistema Sicoob, Banrisul – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, BNB – Banco do Nordeste do Brasil S.A, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco S.A, e Sicredi – Instituição Financeira Cooperativa. A legislação vigente estabelece que a fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo para as operações de crédito.
A linha de crédito valida as seguintes condições aos profissionais liberais: taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5%; e valor da operação limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00.
Ficam excluídos das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.
*Com informações da Câmara Federal