RESOLUÇÃO CFFa Nº 511, de 20 de outubro de 2017.

 

 

"Dispõe sobre a alteração da fundamentação constante na Resolução CFFa nº 482, de 12 de dezembro de 2015."

 

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e seu Regimento Interno;

 

Considerando o disposto no Código de Ética da Fonoaudiologia;

 

Considerando que a revogação da Resolução CFFa nº 214/1998, que dispõe sobre a atuação do Fonoaudiólogo como perito em assuntos de sua competência;

 

Considerando a decisão do Plenário do CFFa, durante a 1ª Reunião da 156ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de outubro de 2017,

 

 

R E S O L V E:

 

Art.1o Alterar a Resolução CFFa nº 482/2015, no tocante ao "considerando" que faz menção à Resolução CFFa nº 214/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Considerando o normativo que dispõe sobre a atuação do Fonoaudiólogo como perito em assuntos de sua competência;

 

Art. 2º Revogar as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

 

 

Thelma Costa


 

 

 

 

Márcia Regina Teles

 


Presidente


Diretora Secretária

 


 

 

 

Publicada no DOU, seção 1, dia 6/11/2017.