RESOLUÇÃO CFFa Nº 511, de 20 de outubro de 2017.
"Dispõe sobre a alteração da fundamentação
constante na Resolução CFFa
nº 482, de 12 de dezembro de 2015."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei
nº 6.965/81, o Decreto
nº 87.218/82 e seu Regimento
Interno;
Considerando o disposto no Código
de Ética da Fonoaudiologia;
Considerando que a revogação da Resolução CFFa nº 214/1998, que
dispõe sobre a atuação do Fonoaudiólogo como perito em assuntos de sua
competência;
Considerando a decisão do Plenário do CFFa,
durante a 1ª Reunião da 156ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de
outubro de 2017,
R E S O L V
E:
Art.1o
Alterar a Resolução
CFFa
nº 482/2015, no tocante ao "considerando" que faz menção à Resolução CFFa nº 214/1998, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Considerando o normativo que dispõe sobre a atuação do
Fonoaudiólogo como perito em assuntos de sua competência;
Art. 2º Revogar as
disposições em contrário.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Thelma Costa
Márcia
Regina Teles
Presidente
Diretora
Secretária
Publicada no
DOU, seção 1, dia 6/11/2017.