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RESOLUÇÃO CFFa nº 214, de 20 de setembro de 1998

 

"Dispõe sobre a atuação do Fonoaudiólogo como perito em assuntos de sua competência e dá outras providências."

 

            O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

            Considerando o disposto no art. 1º, parágrafo único e art. 4º, da Lei nº 6.965/81, e

 

            Considerando o disposto no Decreto nº 87.218/82, que regulamentou a Lei nº 6.965/81,

 

            Considerando o Código de Ética Profissional do Fonoaudiólogo, em seus artigos 24, 25, 26, 27 e 28,

 

            Considerando o Código de Processo Civil, em seu art. 145, e

 

            Considerando a necessidade de normatizar o assunto, face aos questionamentos de vários profissionais fonoaudiólogos, e

 

            Considerando a decisão do Plenário do CFFa, na 53ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de setembro de 1998,

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

 

Art. 1º - É permitido ao Fonoaudiólogo atuar judicial ou extra-judicialmente como perito em assuntos de sua competência.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Thelma Costa              Teresa Cristina M. de Oliveira

Presidente                        Diretora Secretária