RESOLUÇÃO CFFa nº
214, de 20 de setembro de 1998
"Dispõe
sobre a atuação do Fonoaudiólogo como perito em assuntos de sua competência e
dá outras providências."
O Conselho Federal de
Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 1º,
parágrafo único e art. 4º, da Lei
nº 6.965/81, e
Considerando
o disposto no Decreto
nº 87.218/82, que regulamentou a Lei
nº 6.965/81,
Considerando
o Código
de Ética Profissional do Fonoaudiólogo, em seus artigos 24, 25, 26, 27 e
28,
Considerando
o Código
de Processo Civil, em seu art. 145, e
Considerando
a necessidade de normatizar o assunto, face aos questionamentos de vários
profissionais fonoaudiólogos, e
Considerando
a decisão do Plenário do CFFa, na 53ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no
dia 20 de setembro de 1998,
R E
S O L
V E :
Art. 1º - É
permitido ao Fonoaudiólogo atuar judicial ou extra-judicialmente como perito em
assuntos de sua competência.
Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua aprovação, revogadas todas as disposições em contrário.
Thelma Costa Teresa Cristina
M. de Oliveira
Presidente Diretora Secretária