RESOLUÇÃO CFFa Nº 478,
de 11 de dezembro de 2015.
“Dispõe sobre a inserção de parágrafo
único no art. 5º da Resolução CFFa n. 454/2014.”
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia-CFFa, no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e seu Regimento Interno;
Considerando
o disposto na Lei nº 6. 965/81 e no art. 28 do Decreto-Lei nº 87.218 de 31 de
maio de 1982;
Considerando a necessidade de
reduzir despesas cartoriais do fonoaudiólogo para autenticação de documentos,
com o objetivo de requerimento do Título de Especialista;
Considerando
a decisão do Plenário do CFFa durante a 5ª reunião da 144ª Sessão Plenária
Ordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2015,
R E S
O L V E :
Art. 1º O art. 5º da Resolução CFFa n.
454/2014, passa a vigorar com a inserção do seguinte parágrafo único:
Parágrafo
único. O
fonoaudiólogo poderá solicitar ao Conselho Federal ou ao Regional de
Fonoaudiologia de sua região a conferência dos documentos comprobatórios e o
atesto de que confere com o original, o que substituirá a autenticação em
cartório.
Art. 2º Revogar as disposições em
contrário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Bianca Arruda Manchester de
Queiroga
Presidente
Solange Pazini
Diretora Secretária