RESOLUÇÃO CFFa nº
476, de 24 de outubro de 2015.
"Dispõe sobre a fixação do valor da multa
eleitoral a ser aplicada ao fonoaudiólogo que deixar de votar nas eleições dos
Conselhos Regionais de Fonoaudiologia."
O Conselho Federal
de Fonoaudiologia - CFFa, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei
nº 6.965/81, o Decreto
nº 87.218/82 e o Regimento
Interno,
Considerando
o disposto no artigo 8º da Lei
nº 6.965/1981;
Considerando o disposto no artigo 44 do Regulamento
Eleitoral, aprovado pela Resolução CFFa nº 450, de 26 de setembro de
2015;
Considerando o decidido durante a 34ª SPE, realizada
no dia 24 de outubro de 2015,
R E S O L V E
:
Art. 1º Fixar a multa, a ser aplicada ao fonoaudiólogo
que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, em
25% (vinte e cinco por cento) do valor da anuidade vigente no ano eleitoral.
Art. 2º As multas serão cobradas pelos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia, observado o disposto nos artigos 45 e 46 do Regulamento Eleitoral,
bem como o que dispõe o artigo 8º da Lei
nº 6.965/81.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário, em especial a
Resolução CFFa
nº 413/2012.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bianca Arruda
Manchester de Queiroga
Presidente do CFFa
Solange Pazini
Diretora
Secretária