RESOLUÇÃO CFFa nº 413, de 12 de maio de
2012
"Dispõe sobre a fixação do valor da multa
eleitoral a ser aplicada ao fonoaudiólogo com inscrição no Conselho Regional de
Fonoaudiologia que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia".
O Plenário
do Conselho Federal de Fonoaudiologia no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
Considerando
o disposto no artigo
8º da Lei nº 6.965/1981;
Considerando
o disposto nos artigos 47 e 49 do Regulamento Eleitoral, aprovado através da Resolução CFFa nº 401, de 7
de outubro de 2011;
Considerando
o decidido pelo Plenário do CFFa durante a 2ª reunião
da 123ª SPO, realizada no dia 12 de maio de 2012,
R E S O L V E
:
Art. 1º - Fixar em 25% (vinte e cinco por cento) do valor
da anuidade vigente no ano eleitoral, a multa a ser aplicada ao fonoaudiólogo
com inscrição profissional que deixar de votar nas eleições dos Conselhos
Regionais de Fonoaudiologia;
Art. 2º – As multas serão cobradas pelos Conselhos Regionais
de Fonoaudiologia, observado o disposto no Capítulo IV – Seção I – Dos
Eleitores e da Ausência à Eleição do Regulamento eleitoral, aprovado pela Resolução CFFa nº 401/2011,
bem como o que dispõe o artigo
8º da Lei nº 6.965/81.
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.
Art. 4º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bianca Arruda
Manchester de Queiroga
Presidente do CFFa
Charleston
Teixeira Palmeira
Diretor Secretário
PUBLICADA NO DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 1, PÁGINA 291, DIA 8/06/2012.