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RESOLUÇÃO CFFa nº 413, de 12 de maio de 2012

 

"Dispõe sobre a fixação do valor da multa eleitoral a ser aplicada ao fonoaudiólogo com inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia".

 

 

O Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

Considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.965/1981;

 

Considerando o disposto nos artigos 47 e 49 do Regulamento Eleitoral, aprovado através da Resolução CFFa nº 401, de 7 de outubro de 2011;

 

Considerando o decidido pelo Plenário do CFFa durante a 2ª reunião da 123ª SPO, realizada no dia 12 de maio de 2012,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Fixar em 25% (vinte e cinco por cento) do valor da anuidade vigente no ano eleitoral, a multa a ser aplicada ao fonoaudiólogo com inscrição profissional que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;

 

Art. 2º – As multas serão cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, observado o disposto no Capítulo IV – Seção I – Dos Eleitores e da Ausência à Eleição do Regulamento eleitoral, aprovado pela Resolução CFFa nº 401/2011, bem como o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 6.965/81.

 

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bianca Arruda Manchester de Queiroga

Presidente do CFFa

 

 

Charleston Teixeira Palmeira

Diretor Secretário

 

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 1, PÁGINA 291, DIA 8/06/2012.