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RESOLUÇÃO CFFa nº 381, de 20 de março de 2010

 

"Dispõe sobre a aprovação do Código de Processo Disciplinar."

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, considerando a Lei nº 6.965/81;

 

Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia;

 

Considerando a solicitação do Sistema dos Conselhos de Fonoaudiologia de revisão do Código de Processo Ético-disciplinar;

 

Considerando a necessidade de inserção do Processo Administrativo de Fiscalização no Código de Processo Disciplinar;

 

Considerando as reuniões Interconselhos de Ética e de Assessorias Jurídicas realizadas nos exercícios de 2008, 2009 e 2010;

 

Considerando a decisão do Plenário durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária do CFFa, realizada no dia 20 de março de 2010,

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

Art - Aprovar o Código de Processo Disciplinar a ser aplicado nas jurisdições dos Conselhos de Fonoaudiologia.

 

Art. 2º - Os profissionais fonoaudiólogos deverão conhecer o inteiro teor do Código de Processo Disciplinar.

 

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário, em especial as Resoluções CFFa nºs 228/1999 e 253/2000, publicadas no Diário Oficial da União, seção 1, dias 14/09/99 e 03/08/200, respectivamente.

 

Art. 4º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

Leila Coelho Nagib                                                Isabela de Almeida Poli

Presidente                                                               Diretora Secretária

 

 

PUBLICADA NO DOU, SEÇÃO 1, PÁGINA 132 DIA 22/04/2010