RESOLUÇÃO
CFFa nº 381, de 20 de março
de 2010
"Dispõe sobre a aprovação do Código de Processo
Disciplinar."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia,
considerando a Lei
nº 6.965/81;
Considerando o Código
de Ética da Fonoaudiologia;
Considerando a solicitação do Sistema dos
Conselhos de Fonoaudiologia de revisão do Código de Processo Ético-disciplinar;
Considerando a necessidade de inserção do
Processo Administrativo de Fiscalização no Código
de Processo Disciplinar;
Considerando as reuniões Interconselhos de
Ética e de Assessorias Jurídicas realizadas nos exercícios de 2008, 2009 e
2010;
Considerando a decisão do Plenário durante a
22ª Sessão Plenária Extraordinária do CFFa,
realizada no dia 20 de março de 2010,
R E
S O L
V E:
Art 1º - Aprovar o Código de Processo
Disciplinar a ser aplicado nas jurisdições dos Conselhos de Fonoaudiologia.
Art. 2º - Os profissionais
fonoaudiólogos deverão conhecer o inteiro teor do Código de Processo
Disciplinar.
Art. 3º - Revogar as
disposições em contrário, em especial as Resoluções
CFFa nºs
228/1999 e 253/2000, publicadas no Diário
Oficial da União, seção 1, dias 14/09/99 e 03/08/200,
respectivamente.
Art. 4º - Esta Resolução
entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leila Coelho Nagib Isabela
de Almeida Poli
Presidente Diretora
Secretária
PUBLICADA NO DOU,
SEÇÃO 1, PÁGINA 132 DIA 22/04/2010