Resolução CFFa nº 228, de 1º de agosto de
1999
"Dispõe sobre a aprovação do Código
de Processo Ético-Disciplinar, e dá outras providências."
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e
regimentais, conferidas pela Lei
nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e Decreto
Lei nº 87.218, de 31 de maio de 1982,
Considerando a
necessidade de reformulação do CPD, e sugestões enviadas pelos Conselhos
Regionais de Fonoaudiologia,
Considerando as
sugestões da Comissão de Legislação e Normas, após análise da matéria,
Considerando a
necessidade de facilitar, agilizar e dinamizar o processo ético-disciplinar,
adaptando-o às necessidades atuais de trabalho nos Conselhos de Fonoaudiologia,
e
Considerando a
decisão do Plenário durante a 57ª
SPO, realizada no dia 31 de julho de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o Código de Processo
Ético-Disciplinar, em substituição ao Código de Processo Disciplinar, a ser
aplicado nas jurisdições de todos os Conselhos de Fonoaudiologia.
Art. 2º - Os profissionais de Fonoaudiologia
deverão conhecer o inteiro teor do presente Código de Processo
Ético-Disciplinar, bastando para tanto requerê-lo nos Conselhos de
Fonoaudiologia de sua jurisdição profissional.
Art. 3º - O presente Código de Processo
Ético-Disciplinar, que contém normas processuais de julgamento disciplinar,
inseridas em todo o texto, entra em vigor na data da publicação desta Resolução
no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário,
especialmente a Resolução CFFa nº 181, de 1º de
março de 1997 e o Código de Processo Disciplinar aprovado pela referida
resolução.
Thelma Costa Odette
A. Fatuch Santos
Presidente Diretora Secretária