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Resolução CFFa nº 228, de 1º de agosto de 1999

 

"Dispõe sobre a aprovação do Código de Processo Ético-Disciplinar, e dá outras providências."

 

 

                   O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e Decreto Lei nº 87.218, de 31 de maio de 1982,

 

                   Considerando a necessidade de reformulação do CPD, e sugestões enviadas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia,

 

                   Considerando as sugestões da Comissão de Legislação e Normas, após análise da matéria,

 

                   Considerando a necessidade de facilitar, agilizar e dinamizar o processo ético-disciplinar, adaptando-o às necessidades atuais de trabalho nos Conselhos de Fonoaudiologia, e

 

                   Considerando a decisão do Plenário durante a 57ª SPO, realizada no dia 31 de julho de 1999,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Aprovar o Código de Processo Ético-Disciplinar, em substituição ao Código de Processo Disciplinar, a ser aplicado nas jurisdições de todos os Conselhos de Fonoaudiologia.

 

Art. 2º - Os profissionais de Fonoaudiologia deverão conhecer o inteiro teor do presente Código de Processo Ético-Disciplinar, bastando para tanto requerê-lo nos Conselhos de Fonoaudiologia de sua jurisdição profissional.


 

Art. 3º - O presente Código de Processo Ético-Disciplinar, que contém normas processuais de julgamento disciplinar, inseridas em todo o texto, entra em vigor na data da publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFFa nº 181, de 1º de março de 1997 e o Código de Processo Disciplinar aprovado pela referida resolução.

 

 

 

Thelma Costa                         Odette A. Fatuch Santos

Presidente                                   Diretora Secretária