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RESOLUÇÃO CFFa Nº 181, de 01 de Março de 1997.

 

"Dispõe sobre a aprovação do Código de Processo Disciplinar, revoga a Resolução CFFa nº 153/96 e dá outras providências."

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981 e Decreto Lei nº 87.218, de 31 de maio de 1982,

 

 

Considerando os estudos realizados pelos Conselheiros das Comissões de Ética, Orientação e fiscalização (COF), nas Reuniões Inter Conselhos de janeiro e fevereiro de 1997, na sede do CRFa - 3ª Região, Curitiba/PR e,

 

 

Considerando a análise jurídica do novo Código de Processo Disciplinar, realizada pelas

 

Assessorias Jurídicas dos Conselhos de Fonoaudiologia, em fevereiro de 1997, na sede do CFFa, em

Brasília-DF e,

 

Considerando a necessidade de se facilitar, agilizar e dinamizar o processo disciplinar, adaptando-o as necessidades atuais de trabalho nos Conselhos de Fonoaudiologia e,

 

Considerando a decisão do Plenário do CFFa, em sua 41ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 01 de março de 1997,

 

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Aprovar o novo Código de Processo Disciplinar, a ser aplicado nas jurisdições de todos os Conselhos de Fonoaudiologia.

 

 

Artigo 2º - Determinar que os profissionais de Fonoaudiologia deverão conhecer o inteiro teor do presente Código, ora aprovado, bastando para tanto requerê-lo no Conselho Regional de Fonoaudiologia ao qual esteja sob jurisdição profissional.

 

 

Art. 3º - O presente Código de Processo Disciplinar, que contém normas processuais de julgamento disciplinar, inseridas em todo o texto, entra em vigor na data em que esta Resolução for publicada no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 153, de 16 de março de 1996 e o Código de Processo Disciplinar em vigência até esta data.

 


 

 

 

Thelma Costa

 

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

Márcia Regina Teles

 

Vice-Presidente