RESOLUÇÃO CFFa Nº 181, de 01 de Março de 1997.
"Dispõe
sobre a aprovação do Código de Processo Disciplinar, revoga a Resolução
CFFa nº 153/96 e dá
outras providências."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições
legais e regulamentares conferidas pela Lei
nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981 e Decreto Lei
nº 87.218, de 31 de maio de 1982,
Considerando os estudos realizados pelos Conselheiros das
Comissões de Ética, Orientação e fiscalização (COF), nas Reuniões Inter
Conselhos de janeiro e fevereiro de 1997, na sede do CRFa
- 3ª Região, Curitiba/PR e,
Considerando a análise jurídica do novo Código de Processo
Disciplinar, realizada pelas
Assessorias
Jurídicas dos Conselhos de Fonoaudiologia, em fevereiro de 1997, na sede do CFFa, em
Brasília-DF
e,
Considerando a necessidade de se facilitar, agilizar e dinamizar o processo disciplinar, adaptando-o as
necessidades atuais de trabalho nos Conselhos de Fonoaudiologia e,
Considerando a decisão do Plenário do CFFa,
em sua 41ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 01 de março de 1997,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Aprovar o novo Código de Processo Disciplinar, a
ser aplicado nas jurisdições de todos os Conselhos de Fonoaudiologia.
Artigo 2º - Determinar que os profissionais de
Fonoaudiologia deverão conhecer o inteiro teor do
presente Código, ora aprovado, bastando para tanto requerê-lo no Conselho
Regional de Fonoaudiologia ao qual esteja sob jurisdição profissional.
Art. 3º - O presente Código de Processo Disciplinar, que
contém normas processuais de julgamento disciplinar, inseridas em todo o texto,
entra em vigor na data em que esta Resolução for publicada no Diário Oficial da
União, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução
nº 153, de 16 de março de 1996 e o Código de
Processo Disciplinar em vigência até esta data.
Thelma Costa
Presidente
Márcia Regina Teles
Vice-Presidente