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Lei garante indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 26 de março, a lei 14.128, que obriga a União a pagar indenização a profissionais de saúde que ficarem permanentemente incapacitados para o trabalho após serem acometidos pela Covid-19. O texto também prevê a compensação financeira a dependentes, cônjuges ou herdeiros dos profissionais que morreram em decorrência da doença.

O texto aprovado é de autoria dos deputados Reginaldo Lopes e Fernanda Melchionna e havia sido integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto do ano passado. No entanto, em sessão realizada no dia 17 de março, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.

A compensação financeira estabelecida no texto da lei é de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após contaminação pela Covid-19. Caso o profissional tenha falecido, o valor deve ser repassado ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros. Além disso, está previsto uma prestação variável, devida aos dependentes, menores de 21 anos, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que falte, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, até alcançar a idade limite.

A legislação define como profissões da Saúde aquelas reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); aquelas de nível técnico e auxiliar vinculadas à saúde; os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias. Reconhece também como atividades auxiliares aquelas que auxiliam presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como serviço de copa, lavanderia, limpeza, segurança, motorista de ambulância, administrativo, dentre outros. Contempla também assistentes sociais, biólogos, educadores físicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

LEI Nº 14.128, DE 26 DE MARÇO DE 2021

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