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ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE DOENÇAS LABORAIS INCLUI DISTÚRBIO DE VOZ RELACIONADO AO TRABALHO

O Conselho Federal de Fonoaudiologia comunica com grande satisfação a inclusão do distúrbio de voz relacionado ao trabalho (DVRT) na atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho do Ministério da Saúde, anunciada na quinta (30) em sessão do Ministério da Saúde (MS).

A atualização da lista original, publicada em 1999, foi anunciada pela coordenadora Karla Baêta, que frisou a importância da forma participativa com que foi realizada, contando com colaboração de profissionais de Saúde, representantes dos trabalhadores e diversos outros setores da sociedade.

Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho é conceituado como qualquer dificuldade na emissão da voz que impeça ou dificulte a produção natural da mesma e comprometa a atuação profissional da pessoa atingida. Estima-se que os distúrbios de voz atinjam uma considerável parcela da população brasileira economicamente ativa. Entre os trabalhadores que utilizam a voz como instrumento de trabalho, conhecidos também como profissionais da voz, estão professores, teleoperadores, cantores, atores, radialistas, jornalistas, religiosos, políticos, secretários, advogados, profissionais da saúde, vendedores, ambulantes, agentes comunitários de saúde, entre outros.

Entre os sinais e sintomas que caracterizam o distúrbio podem constar cansaço ao falar; rouquidão; secura na garganta; sensação de ter que fazer esforço para falar; falhas na voz; perda de voz; presença de pigarro; dor ou ardor na garganta ao falar; engrossamento da voz; perda de volume e projeção vocal; pouca resistência ao falar e dor ou tensão cervical.

Os sintomas podem começar de forma pouco frequente, com uma característica de intensificação no decorrer da jornada de trabalho. Em geral melhoram durante o repouso noturno ou finais de semana, tornando-se progressivamente mais constantes, independente do uso prolongado da voz e não melhorando com o repouso vocal. Em alguns casos, dependendo da intensidade dos sintomas e do impacto destes no trabalho, o distúrbio pode até mesmo ocasionar a necessidade de afastamento da atividade profissional.

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