Pesquisar

Isenção de anuidade aos profissionais atingidos por calamidade pública

O Conselho Federal de Fonoaudiologia emitiu resolução que concede isenção de anuidade aos profissionais atingidos por calamidade pública, oficialmente decretada na localidade do domicílio residencial e/ou profissional, desde que o interessado formule requerimento no prazo de 180 dias a contar da decretação do acontecimento e que se verifique a presença de alguns critérios.

Confira a Resolução CFFa Nº 561, de 10 de fevereiro de 2020:
Resolução CFFa nº 561-2020 – Isenção de anuidade calamidade pública

Compartilhe

Conselho Federal de Fonoaudiologia
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.