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Sancionada lei que garante assistência a alunos com transtornos de aprendizagem

O governo federal sancionou nesta quarta-feira, 1º de dezembro, a Lei 14.254, que obriga o poder público a oferecer acompanhamento integral para estudantes com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem. A norma tem sua origem no Projeto de Lei (PL) 7081/10, de autoria do ex-senador Gerson Camata e foi aprovada pela Câmara em 2018 e pelo Senado Federal no último dia 9 de novembro.

A redação da lei determina a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do estudante para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde. Desse modo, escolas de educação básica tanto da rede pública quanto privada devem oferecer assistência especializada aos alunos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que apresentem alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita ou instabilidade na atenção que repercutam na aprendizagem, de modo a garantir seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

Ainda de acordo com o texto, caso seja verificada a necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar. Além disso, os sistemas de ensino devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos que devam ser tomados, e capacitação continuada.

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