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RESOLUÇÃO CFFa Nº 519, de 15 de dezembro de 2017.

 

 

"Dispõe sobre a jurisdição dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, e dá outras providências."

 

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965 de 09 de dezembro de 1981, o Decreto Lei nº 87.218 de 31 de maio de 1982 e Regimento Interno;

 

 

Considerando a necessidade de reorganizar a jurisdição dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia tendo em vista a instalação do CRFa. 9ª Região;

 

Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 2ª reunião da 157ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2017;

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Reorganizar as jurisdições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, tendo em vista a instalação do CRFa. 9ª Região.

 

Art. 2º O Conselho Regional de Fonoaudiologia que detiver, em sua jurisdição, mais de um estado, terá sua sede instalada no estado que detiver maior número de profissionais inscritos.

 

Art. 3º A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região compreenderá o seguinte estado: Rio de Janeiro.

 

Art. 4º A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região compreenderá o seguinte estado: São Paulo.

 

Art. 5º A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª Região compreenderá os seguintes: estados do Paraná e Santa Catarina.

 

Art. 6º A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região compreenderá os seguintes estados; Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco e Sergipe.

 

Art. 7º A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região compreenderá os seguintes estados: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.

 

Art. 8º A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região compreenderá os seguintes estados: Espírito Santo e Minas Gerais.

 

Art. 9º A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 7ª Região compreenderá o seguinte estado: Rio Grande do Sul.

 

Art. 10. A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região compreenderá os seguintes estados: Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte.

 

Art. 11. A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª Região compreenderá os seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.

 

Art. 12. Revogar as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa nº 332/2006, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, dia 29/08/06, página 92.

 

 

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2018. (Art. retificado no DOU, seção 1, dia 28/02/2018, pág. 138)

 

 

 

 

Thelma Regina da Silva Costa

Presidente

 

 

 

 

 

Márcia Regina Teles

Diretora Secretária