RESOLUÇÃO CFFa Nº 519, de 15 de dezembro de
2017.
"Dispõe
sobre a jurisdição dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª
5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, e dá outras providências."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei
nº 6.965 de 09 de dezembro de 1981, o Decreto Lei
nº 87.218 de 31 de maio de 1982 e Regimento Interno;
Considerando a necessidade de reorganizar a jurisdição dos
Conselhos Regionais de Fonoaudiologia tendo em vista a instalação do CRFa. 9ª Região;
Considerando
a decisão do Plenário do CFFa durante a 2ª reunião da
157ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2017;
R E S O L V E :
Art.
1º Reorganizar as jurisdições dos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia, tendo em vista a instalação do CRFa.
9ª Região.
Art.
2º O Conselho Regional de Fonoaudiologia que detiver, em sua
jurisdição, mais de um estado, terá sua sede instalada no estado que detiver
maior número de profissionais inscritos.
Art.
3º A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª
Região compreenderá o seguinte estado: Rio de Janeiro.
Art.
4º A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª
Região compreenderá o seguinte estado: São Paulo.
Art.
5º A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª
Região compreenderá os seguintes: estados do Paraná e Santa Catarina.
Art.
6º A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª
Região compreenderá os seguintes estados; Alagoas, Bahia, Paraíba,
Pernambuco e Sergipe.
Art.
7º A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª
Região compreenderá os seguintes estados: Distrito Federal, Goiás, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.
Art. 8º A
jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região compreenderá os seguintes
estados: Espírito Santo e Minas Gerais.
Art. 9º A
jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 7ª Região compreenderá o seguinte
estado: Rio Grande do Sul.
Art. 10. A
jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região compreenderá os seguintes
estados: Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte.
Art. 11. A
jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª Região compreenderá os seguintes
estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.
Art.
12. Revogar as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa
nº 332/2006, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, dia 29/08/06, página 92.
Art.
13. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2018.
(Art. retificado no DOU,
seção 1, dia 28/02/2018, pág. 138)
Thelma
Regina da Silva Costa
Presidente
Márcia
Regina Teles
Diretora
Secretária