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RESOLUÇÃO CFFa nº 505, DE 10 DE JUNHO DE 2017.

 

"Dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo na seleção, indicação e adaptação aparelho de amplificação sonora individual (AASI)".

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/81 e o Decreto nº 87.218/82;

 

Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia;

 

Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Fonoaudiologia;

 

Considerando o deliberado durante a 2ª reunião da 154ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 10 de junho de 2017,

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

Art. 1º O fonoaudiólogo é o profissional habilitado e capacitado a realizar os procedimentos de indicação, seleção e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual (AASI), bem como a pré-moldagem auricular, exercendo sua função com ampla autonomia, dentro dos limites legais e éticos estabelecidos.

 

Parágrafo único. Entende-se por indicação, a prescrição do modelo do aparelho de amplificação sonora individual (AASI), considerando-se o diagnóstico, grau e lateralidade da perda auditiva, com base nos dados da anamnese e exames audiológicos.

Art. 2º Para adequada e criteriosa seleção do aparelho de amplificação sonora, o fonoaudiólogo deverá, obrigatoriamente, ter à sua disposição a solicitação médica e avaliação audiológica completa.

 

Art. 3º É permitido ao fonoaudiólogo que seleciona, indica e adapta aparelhos de amplificação sonora individual (AASI) realizar sua comercialização, bem como a dos respectivos acessórios, respeitando a livre escolha do cliente.

Art. 4º Revogar as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa nº 443/2013, publicada no DOU, seção 1, dia 20/01/2014.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Thelma Regina da Silva Costa                                               Márcia Regina Teles

             Presidente                                                                 Diretora Secretária