RESOLUÇÃO CFFa nº 505, DE 10 DE JUNHO DE
2017.
"Dispõe
sobre a atuação do fonoaudiólogo na seleção, indicação e
adaptação aparelho de amplificação sonora individual (AASI)".
O Conselho Federal de Fonoaudiologia
(CFFa), no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei
nº 6.965/81 e o Decreto
nº 87.218/82;
Considerando o Código
de Ética da Fonoaudiologia;
Considerando as Diretrizes
Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Fonoaudiologia;
Considerando o deliberado durante a
2ª reunião da 154ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 10 de junho de
2017,
R E
S O L
V E:
Art. 1º O fonoaudiólogo é o profissional
habilitado e capacitado a realizar os procedimentos de indicação, seleção e
adaptação de aparelho de amplificação sonora individual (AASI), bem como a
pré-moldagem auricular, exercendo sua função com ampla autonomia, dentro dos
limites legais e éticos estabelecidos.
Parágrafo
único. Entende-se por indicação, a prescrição do modelo do aparelho de
amplificação sonora individual (AASI), considerando-se o diagnóstico, grau e
lateralidade da perda auditiva, com base nos dados da anamnese
e exames audiológicos.
Art. 2º Para adequada e criteriosa seleção do
aparelho de amplificação sonora, o fonoaudiólogo deverá, obrigatoriamente, ter
à sua disposição a solicitação médica e avaliação audiológica completa.
Art. 3º É permitido ao fonoaudiólogo que
seleciona, indica e adapta aparelhos de amplificação sonora individual (AASI)
realizar sua comercialização, bem como a dos respectivos acessórios,
respeitando a livre escolha do cliente.
Art. 4º
Revogar as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa
nº 443/2013, publicada no DOU,
seção 1, dia 20/01/2014.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Thelma Regina da Silva Costa Márcia
Regina Teles
Presidente
Diretora Secretária