RESOLUÇÃO
CFFa nº 468 de 24 de abril 2015.
"Dispõe
sobre alteração de texto do item "c" do artigo 1º da Resolução CFFa
n. 311/2005, Publicada no Diário
Oficial da União, seção I, página 282 – dia 06/07/2005."
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e
regimentais, conferidas pela Lei
nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e Decreto
Lei nº 87.218, de 31 de maio de 1982,
Considerando
a Lei
nº 8.666/93;
Considerando
a decisão do Plenário durante a 141ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no
dia 24 de abril de 2015,
R E S O L V E :
Art. 1º
Alterar texto do item "c" do artigo 1º da Resolução CFFa
n. 311/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) impressão: formulário contínuo; papel filigranado 94 g/m²;
impressa em tinta offset úmido verde pantone 628 U, 554 U e 328 U. Numeração de
controle no verso contendo 06(seis) dígitos em tinta preta; Fundo de
segurança."
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Bianca Arruda Manchester de Queiroga
Presidente
Solange Pazini
Diretora Secretária
PUBLICADA NO DOU,
SEÇÃO 1 DIA 19/05/215, PÁG. 63.