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RESOLUÇÃO CFFa nº 468 de 24 de abril 2015.

 

"Dispõe sobre alteração de texto do item "c" do artigo 1º da Resolução CFFa n. 311/2005, Publicada no Diário Oficial da União, seção I, página 282 – dia 06/07/2005."

 

                        O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e Decreto Lei nº 87.218, de 31 de maio de 1982,

 

                        Considerando a Lei nº 8.666/93;

 

                        Considerando a decisão do Plenário durante a 141ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 24 de abril de 2015,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Alterar texto do item "c" do artigo 1º da Resolução CFFa n. 311/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"c) impressão: formulário contínuo; papel filigranado 94 g/m²; impressa em tinta offset úmido verde pantone 628 U, 554 U e 328 U. Numeração de controle no verso contendo 06(seis) dígitos em tinta preta; Fundo de segurança."

 

Art. 2º Revogar as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Bianca Arruda Manchester de Queiroga

Presidente

 

 

Solange Pazini

Diretora Secretária

 

 

PUBLICADA NO DOU, SEÇÃO 1 DIA 19/05/215, PÁG. 63.