Resolução CFFa nº 462,
de 26 de fevereiro de 2015.
"Dispõe sobre
alteração de texto do parágrafo 3º do artigo 2º da Resolução CFFa n. 309/2005, publicada no DOU,
seção 1, dia 20/04/2005."
O Conselho Federal de
Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei
n. 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e Decreto
Lei n. 87.218, de 31 de maio de 1982,
Considerando a
legislação vigente sobre pesquisa envolvendo seres humanos;
Considerando a decisão
do Plenário durante a 1ª reunião da 140ª SPO, realizada no dia 26 de fevereiro
de 2015,
R E S O L V
E:
Art. 1º Alterar o parágrafo 3º do artigo 2º da Resolução CFFa n. 309/2005, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 3º Todo e qualquer procedimento fonoaudiológico,
envolvendo pesquisa, deverá respeitar a legislação vigente que verse sobre as
diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bianca Arruda Manchester de
Queiroga
Presidente
Solange Pazini
Diretora Secretária