Resolução CFFa nº
352, de 05 de abril de 2008
"Dispõe sobre a atuação profissional
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei
nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, o Decreto
Lei nº 87.218, de 31 de maio de 1982 e o Regimento
Interno;
Considerando a alínea
"n" da Art.
4º da Lei 6965/81;
Considerando os
incisos I e II do Art. 4º; inciso II do Art. 5º; incisos II, V e VI do Art.6º e
o inciso II do Art. 9º do Código
de Ética Profissional da Fonoaudiologia;
Considerando as
alíneas "e" e "g" do item II da Resolução CFFa nº
320 de 17 de fevereiro de 2006, que "Dispõe sobre as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de
Fonoaudiologia, e dá outras providências;
Considerando a
definição de Estética da Face publicada no Documento Oficial 04/2007 do Comitê
de Motricidade Orofacial da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia;
Considerando que a
intervenção nos padrões estéticos da face envolve profissionais de várias
áreas, inclusive o fonoaudiólogo;
Considerando que as
alterações musculares faciais podem ser desencadeadas pelo envelhecimento,
atividade muscular deficiente e/ou excessiva, bem como por distúrbios
orofaciais e/ou cervicais;
Considerando que a
expressão facial é elemento fundamental no processo de comunicação, fazendo
parte dos aspectos extralingüísticos;
Considerando o corpo
de conhecimento disponível para a Fonoaudiologia na área de Motricidade
Orofacial.
Considerando a
decisão do Plenário do CFFa durante a 101ª Sessão Plenária Ordinária, realizada
no dia 05 de abril de 2008
R E
S O L
V E:
Art. 1º - A atuação
Art. 2º - A atuação fonoaudiológica
Parágrafo único: Na atuação referida no caput deste Artigo, o fonoaudiólogo deve
utilizar todos os conhecimentos e recursos inerentes à sua formação científica,
realizando e divulgando apenas os procedimentos para os quais esteja apto.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF,
05 de abril de 2008
Sandra Maria Vieira
Tristão de Almeida
Presdiente
Ana Claudia Miguel
Ferigotti
Diretora Secretária
Publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, página 82, dia 08/04/2008