RESOLUÇÃO CFFa
Nº 297, de 22 de fevereiro de 2003
"Dispõe sobre jurisdição dos Conselhos
Regionais de Fonoaudiologia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Regiões, e dá outras
providências."
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conferidas pela Lei
nº 6.965/81,
Considerando o artigo
10, item IV, da Lei nº 6.965/81, que atribui ao Conselho Federal de
Fonoaudiologia competência, entre outros atos, para fixar a jurisdição dos
Conselhos Regionais de Fonoaudiologia,
Considerando a necessidade de
reorganizar a jurisdição dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, tendo em
vista a recente instalação do CRFa. 7ª Região,
Considerando a decisão do Plenário
do CFFa durante a 74ª Sessão
Plenária Ordinária, realizada no dia 22/02/2003,
R E S
O L V E :
Art. 1º - Reorganizar as jurisdições dos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia, tendo em vista a recente instalação do CRFa. 7ª Região.
Art. 2º - O Conselho Regional
de Fonoaudiologia que detiver, em sua jurisdição, mais de um Estado, terá sua
sede instalada no Estado que detiver maior número de profissionais inscritos.
Art. 3º - A jurisdição do
Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região compreenderá o seguinte Estado:
Rio de Janeiro.
Art. 4º - A jurisdição do
Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região compreenderá o seguinte Estado:
São Paulo.
Art. 5º - A jurisdição do
Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª Região compreenderá os seguintes:
Estados do Paraná e Santa Catarina.
Art. 6º - A jurisdição do
Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região compreenderá os seguintes
Estados; Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio
Grande do Norte e Sergipe.
Art. 7º - A jurisdição do
Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região compreenderá os seguintes
Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia,
Roraima e Tocantins.
Art. 8º - A jurisdição do
Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região compreenderá os seguintes Estados:
Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.
Art. 9º - A jurisdição do
Conselho Regional de Fonoaudiologia 7ª Região compreenderá o seguinte Estado:
Rio Grande do Sul.
Art. 10
– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa
nº 262, de 17 de setembro de 2000.
Maria
Thereza Mendonça C. de Rezende
Presidente
Ângela
Ribas
Diretora
Secretária
Publicada no DOU,
seção 1, dia 11/03/03, página 113