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RESOLUÇÃO CFFa Nº 297, de 22 de fevereiro de 2003

 

 

"Dispõe sobre jurisdição dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Regiões, e dá outras providências."

 

 

           O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965/81,

 

           Considerando o artigo 10, item IV, da Lei nº 6.965/81, que atribui ao Conselho Federal de Fonoaudiologia competência, entre outros atos, para fixar a jurisdição dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia,

 

           Considerando a necessidade de reorganizar a jurisdição dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, tendo em vista a recente instalação do CRFa. 7ª Região,

 

           Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 74ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 22/02/2003,

 

          

R  E  S  O  L  V  E :

 

 

Art. 1º -  Reorganizar  as jurisdições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, tendo em vista a recente instalação do CRFa. 7ª Região.

 

Art. 2º - O Conselho Regional de Fonoaudiologia que detiver, em sua jurisdição, mais de um Estado, terá sua sede instalada no Estado que detiver maior número de profissionais inscritos.

 

Art. 3º - A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região compreenderá o seguinte Estado: Rio de Janeiro.

 

Art. 4º - A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região compreenderá o seguinte Estado: São Paulo.

Art. 5º - A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª Região compreenderá os seguintes: Estados do Paraná e Santa Catarina.

 

Art. 6º - A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região compreenderá os seguintes Estados; Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

 

Art. 7º - A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região compreenderá os seguintes Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

 

Art. 8º - A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região compreenderá os seguintes Estados: Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e  Minas Gerais.

 

Art. 9º - A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 7ª Região compreenderá o seguinte Estado: Rio Grande do Sul.

 

Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa nº 262, de 17 de setembro de 2000.

 

 

 

 

Maria Thereza Mendonça C. de Rezende

Presidente

 

 

 

 

Ângela Ribas

Diretora Secretária

 

 

 

 

Publicada no DOU, seção 1, dia 11/03/03, página 113