RESOLUÇÃO CFFa Nº 262, de 17 de setembro de
2000
"Dispõe
sobre jurisdição dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª,
5ª e 6ª Regiões, e dá outras providências."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei
nº 6.965/81,
Considerando
o artigo 10, item IV, da Lei
nº 6.965/81, que atribui ao Conselho Federal de Fonoaudiologia competência,
entre outros atos, para fixar a jurisdição dos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia,
Considerando
a necessidade de reorganizar a jurisdição dos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia, tendo em vista a recente instalação do CRFa.
5ª Região,
Considerando
a decisão do Plenário do CFFa
durante a 62ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 17/09/2000,
R
E S O
L V E :
Art. 1º -
Reorganizar as jurisdições
dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, tendo em vista a recente instalação
do CRFa. 5ª Região.
Art. 2º - O Conselho Regional de Fonoaudiologia que detiver,
em sua jurisdição, mais de um Estado, terá sua sede instalada no Estado que
detiver maior número de profissionais inscritos.
Art. 3º - A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia
1ª Região compreenderá o seguinte Estado: Rio de Janeiro.
Art. 4º - A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia
2ª Região compreenderá o seguinte Estado: São Paulo.
Art. 5º - A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia
3ª Região compreenderá os seguintes: Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e
Santa Catarina.
Art. 6º - A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia
4ª Região compreenderá os seguintes Estados; Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Art. 7º - A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia
5ª Região compreenderá os seguintes Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito
Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Art. 8º - A jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia
6ª Região compreenderá os seguintes Estados: Espírito Santo, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul e Minas
Gerais.
Art. 9º
– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa
nº 046, de 14 de dezembro de 1986.
Thelma
Costa Odette
A. Fatuch Santos
Presidente Diretora Secretária