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RESOLUÇÃO CFFa nº 046/86, de 14 de dezembro de 1996

 

"Dispõe sobre a jurisdição dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia."

 

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia-CFFa, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, Decreto nº 87218, de 31 de maio de 1982,

 

 

Considerando que, nos termos da Lei 6965, de 09 de dezembro de 1981, artigo 10, item IV, compete ao Conselho Federal de Fonoaudiologia entre outros atos fixar a jurisdição dos Conselhos Regionais;

 

 

Considerando que o presente assunto foi discutido entre o CFFa e as Associações de classe;

 

 

Considerando o disposto no OF/CFFa/nº 012/84 de 20.01.84 encaminhado ao Exmo. Sr. Ministro de Estado do Trabalho para atender ao disposto no artigo 26 da Lei nº 6965, de 09 de dezembro de 1981;

 

 

 

 

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º - Fixar cinco (05) Regiões para a instalação dos Conselhos Regionais que terão por sede o estado de sua jurisdição que integrar maior número de profissionais inscritos no Conselho Federal.

 

Artigo 2º O Conselho Regional da 1ª Região, compreenderá os estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

 

Artigo 3º O Conselho Regional da 2ª Região, compreenderá os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

 

Artigo 4º O Conselho Regional da 3ª Região, compreenderá os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

 

Artigo 5º O Conselho Regional da 4ª Região, compreenderá os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e o Território de Fernando de Noronha.

 

Artigo 6º O Conselho Regional da 5ª Região, compreenderá os estados do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia e os Territórios do Amapá e Roraima.

 

Artigo 7º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, regovadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Marília de Queiroz Telles

 

Presidente

 

 

Marina Adelaide Correia da Silva

Diretora Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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