RESOLUÇÃO Nº 266, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
"Determina que 30% (trinta por cento) sobre arrecadação anual dos
Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, sejam destinados exclusivamente à
fiscalização do exercício profissional.
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe confere a Lei
nº 6.965/81,
Considerando
que a prerrogativa dos Conselhos de Profissões Regulamentadas é a fiscalização
do exercício profissional,
Considerando
o disposto no artigo
10, incisos II, III, IV, X e XVI, da Lei nº 6.965/81,
Considerando
o disposto no artigo
12, incisos X, XI, XV, XIX e XX, da Lei nº 6.965/81,
Considerando,
ainda, o disposto no art.
16 da Lei nº 6.965/81,
Considerando
a decisão do Plenário durante a 63ª Sessão Plenária Ordinária,
R E S
O L V E :
Art. 1º - Determinar que 30% (trinta por cento) sobre
arrecadação anual dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, sejam destinados
exclusivamente à fiscalização do exercício profissional.
Art. 2º - Os Conselhos
Regionais de Fonoaudiologia deverão enviar ao Conselho Federal de
Fonoaudiologia demonstrativo analítico dos gastos realizados com a
fiscalização, junto com o Balancete Mensal.
Art. 3º - Os Conselhos
Regionais de Fonoaudiologia deverão incluir no plano de metas para o exercício
de 2001 a previsão de gastos com a fiscalização do exercício profissional,
segundo o que estabelece esta Resolução. Art. alterado conforme Resolução CFFa nº 310/05, publicada no DOU,
seção I, dia 10/05/2005.
Art. 4º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua aprovação, revogadas todas as disposições em contrário.
Thelma Costa Márcia
Regina Teles
Presidente Diretora
Tesoureira
Publicada no DOU,
seção I, dia 01/03/2001