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RESOLUÇÃO CFFa nº 184, de 09 de maio de 1997

 

 

"Dispõe sobre a revogação do parágrafo 5º, do art.13, da Resolução CFFa. nº 157/96, que determina cobrança de taxa administrativa para concessão do Certificado de Título de Especialista".

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 10, inciso II, da Lei nº 6.695, de 09 de dezembro de 1981, e,

 

Considerando a decisão do Plenário, em sua 42ª SPO, de 09 de maio de 1997,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Para concessão do Título e expedição do Certificado de Especialista não será cobrada qualquer taxa administrativa.

 

Art. 2º Revoga o parágrafo 5º, do art. 13, da Resolução CFFa. nº157/96 e demais disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

Thelma Regina da Silva Costa

Presidente

 

 

Ana Maria Veronesi Sardas

Diretora Secretária