RESOLUÇÃO CFFa nº 184, de 09 de maio de 1997
"Dispõe sobre a revogação do parágrafo
5º, do art.13, da Resolução CFFa. nº 157/96, que determina
cobrança de taxa administrativa para concessão do Certificado de Título de
Especialista".
O Conselho Federal de
Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições legais e
regimentais, que lhe confere o art. 10, inciso II, da Lei
nº 6.695, de 09 de dezembro de 1981, e,
Considerando a decisão do Plenário, em sua 42ª
SPO, de 09 de maio de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Para
concessão do Título e expedição do Certificado de Especialista não será cobrada
qualquer taxa administrativa.
Art. 2º Revoga o
parágrafo 5º, do art. 13, da Resolução CFFa. nº157/96
e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Thelma
Regina da Silva Costa
Presidente
Ana
Maria Veronesi Sardas
Diretora Secretária