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Isenção de anuidade aos profissionais atingidos por calamidade pública

O Conselho Federal de Fonoaudiologia emitiu resolução que concede isenção de anuidade aos profissionais atingidos por calamidade pública, oficialmente decretada na localidade do domicílio residencial e/ou profissional, desde que o interessado formule requerimento no prazo de 180 dias a contar da decretação do acontecimento e que se verifique a presença de alguns critérios.

Confira a Resolução CFFa Nº 561, de 10 de fevereiro de 2020:
Resolução CFFa nº 561-2020 – Isenção de anuidade calamidade pública

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