O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência (PCD) é comemorado em 3 de dezembro, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992, com os objetivos de:
• celebrar as conquistas das pessoas com deficiência
• pensar em novas formas para intensificar os processos de inclusão e acessibilidade dessa parcela da população na sociedade
• empoderar essas pessoas de maneira que elas possam influenciar os programas e políticas que afetam suas vidas, em seus países
No Brasil, a Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência, em seu art 1º. Determina que a lei é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. A lei pode ser acessada aqui
Existe, ainda, uma Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, definida pela Portaria nº1.060, de 5 de junho de 2002, que tem por objetivo a reabilitação da pessoa portadora de deficiência, a proteção à sua saúde e a prevenção dos agravos que determinem o aparecimento de deficiências, mediante o desenvolvimento de um conjunto de ações articuladas entre os diversos setores e a efetiva participação da sociedade, que pode ser acessada: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt1060_05_06_2002.html
“>clique aquiO Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia tem acompanhado e participado da tramitação de Projetos de Leis que disporão sobre a inclusão da pessoa com deficiência, destacando a inserção das pessoas com dificuldades de comunicação e expressão, das pessoas com alterações auditivas e das com fissuras lábio-palatinas no rol das pessoas com deficiência.
A inclusão da pessoa com deficiência ganhou evidência com a pandemia da Covid-19. Isso porque um dos maiores desafios é o fato de que as máscaras impedem a leitura orofacial, dificultando o processo de comunicação. No entanto, as máscaras não devem deixar de ser usadas, já que são importantes para a prevenção da Covid-19. Ressalta-se que, para uma ação fonoaudiológica segura, as máscaras utilizadas durante o atendimento presencial devem estar regularizadas junto aos órgãos certificadores e à Anvisa.
Cabe ao fonoaudiólogo promover, junto com a equipe de cuidado, a inclusão social da pessoa com deficiência, considerando suas particularidades. A atuação do fonoaudiólogo no diagnóstico e no tratamento potencializa a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência.