RESOLUÇÃO CFFa nº 522, de 23 de março de 2018.
"Dispõe
sobre a instituição da Comissão Especial Administrativa para gestão provisória
do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 9ª Região, determina competências, e
dá outras providências."
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei
nº 6.965/81, o Decreto
nº 87.218/82 e o Regimento
Interno;
Considerando a competência emanada no inciso
IV, art. 10 da Lei nº 6.965/81;
Considerando o que dispõe o inciso IV, XV art. 6º, do Regimento
Interno do CFFa;
Considerando a criação do Conselho Regional de
Fonoaudiologia da 9ª Região, por meio da Resolução CFFa nº 518/2017;
Considerando a decisão da diretoria, durante a 336ª reunião
da diretoria, realizada no dia 22 de março de 2018, ad referendum do Plenário,
R E S O L V E :
Art.
1º Fica
instituída a Comissão Especial Administrativa, composta por 12 (doze)
fonoaudiólogos, com a missão de gerir provisoriamente o Conselho
Regional de Fonoaudiologia da 9ª Região, que terá como sede a cidade de
Manaus/AM.
§ 1º A Comissão ora instituída
administrará o Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª Região a partir da
data de sua instalação.
§
2º
Ficam
nomeados os fonoaudiólogos abaixo relacionados para compor a Comissão Especial
Administrativa do CRFa 9ª Região:
Efetivos
. David Lucio Almeida da Silva - CRFa
5-10392 (AM)
. Fabiola Gomes Lima - CRFa 5-10179
(AM)
. Jose Luiz Brito de Carvalho – CRFa
5-9853-2 (RR)
. Karla Geovanna Moraes Crispim - CRFa
5-6553 (AM)
. Marcia Regina Salomão - CRFa
5-180 (PA)
. Neodete Körbes - CRFa 5-7080-3
(AM)
. Neyla Arroyo Lara Mourão – CRFa
5-020 (PA)
. Rodrigo Lima Coimbra – CRFa
5-7914 (AP)
. Rozana de Oliveira Teixeira - CRFa
5-10180 (AM)
. Virginia Braz da Silva – CRFa
5-2224 (RO)
Suplentes
. Maria do Perpetuo Socorro de Sousa Machado – CRFa 5-4961 (PA)
. Iriah Freitas Muniz Dantas – CRFa
5-7822-4 (AC)
§ 3º Qualquer alteração, na
composição dos integrantes da Comissão Especial Administrativa do CRFa 9ª Região, somente poderá ocorrer por
deliberação e aprovação do Plenário do CFFa, bem como pela diretoria do CFFa "ad
referendum", justificada a necessidade.
Art.
2º À exceção
dos incisos IV, V, VI e VII deste artigo, os quais somente poderão ser
observados a partir da publicação desta Resolução e até a posse dos
eleitos na eleição de que trata o art. 5º desta Resolução, a Comissão Especial
Administrativa do CFFa exercerá, em plenitude, as
competências próprias dos mesmos órgãos do CRFa 9ª Região, em especial com
vistas ao seguinte:
I. requerer e obter, perante as autoridades, ofícios, órgãos e
entidades competentes, os registros e licenças e a expedição de documentos
necessários ao funcionamento do CRFa 9ª Região como entidade autárquica;
II. movimentar contas bancárias
abertas em nome do CRFa 9ª Região;
III. elaborar a proposta orçamentária para
o exercício de 2019 e submetê-la à aprovação do CFFa; IV. arrecadar
receitas e efetuar pagamentos fundados em obrigações de natureza legal e
contratual;
V.
contratar com recursos do CRFa 9ª Região obras,
serviços e locações necessários ao seu funcionamento;
VI. adquirir com recursos do CRFa 9ª Região ou sob a forma de
aceitação de doações, os bens necessários ao seu funcionamento;
VII.
contratar com recursos do CRFa 9ª Região pessoas
físicas e jurídicas para prestação de serviços, respeitadas as disposições
legais e as normativas internas do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia que
lhe sejam aplicáveis, podendo, quando for o caso, rescindir os respectivos
contratos;
VIII. exercer todas as competências inerentes à orientação e
fiscalização do exercício profissional nos Estados do Amazonas, Pará, Roraima,
Amapá, Acre e Rondônia;
IX - representar o CRFa 9ª Região
em juízo e fora dele, ativa e passivamente.
Parágrafo
único. Dos
atos praticados pela Comissão Especial Administrativa do CFFa,
em nome do CRFa 9ª Região, os representantes daquele prestarão contas ao
Plenário do CFFa.
Art.
3º O mandato
da Comissão Especial Administrativa será de 1º de abril de 2018 a 1º de abril
de 2019.
§ 1º Entre os componentes
elencados no § 2º do art. 1º, ficam nomeados para compor a diretoria:
Presidente: David Lucio Almeida da Silva
- CRFa 5-10392
Vice-Presidente: Neyla Arroyo Lara Mourão – CRFa 5-020
Diretoria Secretária: Karla Geovanna Moraes Crispim - CRFa 5-6553
Diretora Tesoureira: Neodete Körbes - CRFa
5-7080-3
§ 2º Compete à diretoria, órgão
executivo do CRFa 9ª Região, obedecer ao disposto no
Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, que
foi instituído pela Resolução CFFa
nº 517/2017 e demais regulamentações do CFFa.
§ 3º Os demais membros da Comissão
Especial Administrativa terão função de compor o Plenário, participando
e decidindo sobre todas as matérias e assuntos do interesse geral, visando sempre
o bom desempenho das atribuições e funcionamento do Conselho Regional de
Fonoaudiologia da 9ª Região, de acordo com o Regimento Interno Único dos
Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
Art.
5º Caberá à
Comissão Especial Administrativa realizar todos os atos administrativos e
deliberar sobre assuntos de interesse geral, observando-se as normas
legais, o disposto no Regimento Interno, Resoluções e as determinações
pertinentes emanadas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, ficando a seu encargo a promoção e realização do pleito eleitoral,
com vistas às eleições do 1º Colegiado do Conselho Regional de Fonoaudiologia
da 9ª Região, para o triênio 2019/2022, que será composto na forma legal
prevista.
Art.
6º Os
membros da Comissão Especial Administrativa do CRFa 9ª
Região não domiciliados na sede do Regional, quando convocados para
participar de reuniões, farão jus ao recebimento de diária, para cobertura de
deslocamento, pernoite e alimentação.
§
1º
Os membros
domiciliados na sede do CRFa 9ª Região, quando
convocados para participar de reuniões, farão jus ao recebimento de
verba de representação.
§ 2º Os valores concernentes as
diárias e verbas de representação serão editados pela Comissão Especial
Administrativa do CRFa 9ª Região, por meio de Portaria
específica, respeitando-se os limites emanados pela Resolução do CFFa.
§
3º
As despesas
para deslocamento dos membros da Comissão Especial Administrativa serão disponibilizadas
pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia da 9ª Região.
Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela diretoria do CFFa ad referendum do Plenário.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no
DOU.
Thelma Regina da Silva Costa
Presidente do CFFa
Márcia Regina Teles
Diretora Secretária
PUBLICADA
NO DOU, SEÇÃO 2, DIA 29/03/2018