RESOLUÇÃO CFFa nº 518, de 15 de dezembro de
2017.
"Dispõe sobre a criação e
instalação do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 9ª Região, determina
jurisdição, e dá outras providências."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia,
no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei
nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, Decreto Lei
nº 87.218, de 31 de maio de 1982, e seu Regimento Interno;
Considerando proposta
apresentada pelo CRFa 5ª Região para criação do
Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª Região, com apresentação de estudos e
planilhas de receita/despesas;
Considerando análise de
viabilidade de criação do CRFa 9ª Região realizada por
Comissão Especial do CFFa, instituída pela Portaria nº 279/2017;
Considerando a deliberação
durante a 2ª reunião da 157ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 15 de
dezembro de 2017,
R E S O L V
E:
Art. 1º Criar o Conselho Regional de
Fonoaudiologia 9ª Região (CRFa 9ª Região), com sede
na cidade de Manaus-AM e jurisdição nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas,
Pará, Rondônia e Roraima.
Parágrafo único. Compete
ao CRFa 9ª Região fiscalizar o exercício profissional
na área de sua jurisdição, sem prejuízo das competências próprias do
Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa).
Art. 2º A
instalação do CRFa 9ª Região dar-se-á em 1º de abril
de 2018, quando serão iniciadas suas atividades.
Art. 3º A
partir de 1º de abril de 2018 ficarão excluídos da jurisdição do Conselho
Regional de Fonoaudiologia 5ª Região (CRFa 5ª
Região) os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.
Art. 4º Os recursos necessários para
manutenção e funcionamento do Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª
Região serão disponibilizados, até 30 de junho de 2018, pelo Conselho Regional
de Fonoaudiologia 5ª Região, dentro dos limites de suas respectivas previsões
orçamentárias, sendo estes valores deduzidos por ocasião do repasse da
arrecadação pertencente à jurisdição da 9ª Região, a ser realizado pelo CRFa 5ª Região.
Art. 5º O
Plenário, a Diretoria e Comissão Especial Administrativa do CFFa
adotarão, a partir da publicação desta Resolução, respeitadas as
competências próprias de cada órgão, as providências necessárias para a
realização da eleição para a composição do primeiro Plenário do CRFa 9ª Região,
que deverá seguir o estabelecido no Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução
CFFa nº 508/2017.
Art. 6º O CRFa 5ª Região fica autorizado:
I. a doar, ao CRFa 9ª Região, os bens móveis e materiais de
escritório que estejam a serviço das atividades de fiscalização do exercício
profissional nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.;
II.
a
ceder, mediante sucessão trabalhista, ao CRFa 9ª Região, os funcionários que
estejam lotados em quaisquer atividades nos Estados do Amazonas, Pará, Roraima,
Amapá, Acre e Rondônia.
Art. 7º Os
candidatos às eleições para a composição do Plenário do CRFa
9ª Região, que estejam desempenhando mandato de conselheiros no CRFa 5ª
Região ou CFFa, deverão solicitar o afastamento de seus cargos na forma
prevista nos Regimentos Internos dos Conselhos Federal e Regionais de
Fonoaudiologia.
Art. 8º As
reuniões Plenárias Ordinárias ficam limitadas ao máximo de 3
(três) até dezembro de 2018.
Art. 9º Revogar as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Thelma
Regina da Silva Costa
Presidente
Márcia
Regina Teles
Diretora
Secretária