RESOLUÇÃO
Nº 378, DE 20 DE MARÇO DE 2010
Acrescenta ao artigo
3º o item "e", e altera os artigos 6º e 14 da Resolução CFFa nº 339, de 20 de outubro de
2006, publicada no Diário Oficial da
União, seção 1, dia 27/10/2006.
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe confere a Lei nº 6.965/81,
Considerando
que a prerrogativa dos Conselhos de Profissões Regulamentadas é a fiscalização
do exercício profissional,
Considerando
o disposto no artigo 4º alíneas g,
h, i e n da Lei nº 6.965/81;
Considerando
o disposto no artigo 10, incisos
II, III, IV, X e XVI, da Lei nº 6.965/81,
Considerando
o disposto no artigo 12, incisos
VII, IX, X, XI, XII e XIII da Lei nº 6.965/81;
Considerando
a decisão do Plenário durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada
no dia 20 de março de 2010,
R E S
O L V E :
Art. 1º - Acrescentar ao
artigo 3º da Resolução CFFa nº 339/2006 o item "e" com o
seguinte texto:
"e) unidades de
saúde das forças armadas, do serviço militar ou da polícia civil ou militar."
Art.
2º
- Alterar o artigo 6º da Resolução CFFa nº 339/2006, que passa a vigorar
com o seguinte texto:
"art. 6º - Qualquer pessoa jurídica,
matriz, filial ou empresa de representação, deve registrar-se no CRFa e pagar as taxas estabelecidas pelo CFFa
à jurisdição correspondente."
Art.
3º
- Alterar o artigo 14º da Resolução CFFa nº 339/2006, que passa a vigorar
com o seguinte texto:
"art. 14 – A baixa do registro de Pessoa
Jurídica ocorrerá por homologação, a partir do requerimento do interessado
constando o motivo do pedido, desde que esteja em situação regular com o CRFa e mediante apresentação de documento comprobatório de
encerramento ou suspensão das atividades expedido por órgão competente."
Art.
4º
- Revogar as alíneas "a" e "b" do art. 14 da Resolução CFFa nº 339/2006.
Art.
5º
- Revogar as disposições em contrário.
Art.
6º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Leila
Coelho Nagib
Presidente
Isabela
de Almeida Poli
Diretora
Secretária
Publicada no DOU, seção 1, página 176,
dia 25/03/2010