RESOLUÇÃO CFFa nº 362-C, de
04 de dezembro de 2008
"Altera,
corrige e institui o Plano de Cargos e Salários – PCS do CFFa."
A Presidente do
Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no exercício regular de suas
atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei
nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto
nº 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando que
os empregados do CFFa são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
pelas decisões aprovadas em Acordo Coletivo, se houver, e pelos preceitos
contidos no Regulamento de Pessoal e Plano de Cargos e Salários - PCS;
Considerando a
necessidade de atualizar/corrigir o PCS aprovado pela Resolução CFFa nº 314, de 16 de setembro de 2005;
Considerando,
ainda, o que foi decidido na 1ª reunião da 104ª SPO, realizada no dia 04 de
dezembro de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º – Alterar,
corrigir e instituir o Plano de Cargos e Salários – PCS, aprovado através da Resolução CFFa nº 314/2005, conforme páginas 2 a
36 integrantes desta resolução.
Art. 2º - Esta
Resolução entra
Art. 3º - Fica
revogada a Resolução CFFa nº 314, de 16 de setembro
de 2005
SANDRA MARIA VIEIRA TRISTÃO DE ALMEIDA
Presidente
PLANO DE
Brasília-DF, Dezembro de
2008
S U M Á R I O
|
Página |
RESOLUÇÃO CFFa nº 362-C, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008
.......................... |
1 |
PARTE I –
NOÇÕES PRELIMINARES
…………………………………………............................. |
4 |
1.
APRESENTAÇÃO
……………………………………………………………………............ |
5 |
2.
JUSTIFICATIVA ……………………………………………………………………….......... |
5 |
3.
OBJETIVOS
.................................................................................................................. |
6 |
4.
METODOLOGIA
APLICADA ………………………………………………………….......... |
6 |
5.
ESTRUTURA
CONCEITUAL DO PCS ……………………………………………….......... |
6 |
6.
ESTRUTURA
SALARIAL ………………………………………………………………......... |
7 |
7.
AGLUTINAÇÃO
DOS CARGOS
................................................................................... |
9 |
8.
DESCRIÇÕES
E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS .....…………………................... |
10 |
9.
TRANSIÇÃO
DA |
10 |
10.
DESENVOLVIMENTO
DOS EMPREGADOS …………………………………................ |
10 |
11.
AVALIAÇÃO
DOS CARGOS ……………………………………………………................. |
10 |
12.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS ……………………………………………………….............. |
11 |
PARTE II -
REQUISITOS DE ADMISSÃO ……………………………………............................... |
13 |
PARTE III -
SÍNTESE DO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL …........................... |
15 |
PARTE IV -
MANUAL DE AVALIAÇÃO DOS CARGOS
………………..……............................ |
17 |
PARTE V –
DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS …………............................. |
22 |
1.
PROFISSIONAL
DE SUPORTE ADMINISTRATIVO – PSAD …………………….......... |
23 |
1.1.
Nível
Operacional ……………………………………………………………………..... |
23 |
1.2.
Nível
Pleno
............................................................................................................. |
23 |
2.
PROFISSIONAL
DE SUPORTE TÉCNICO – PSTE ……………………......................... |
28 |
2.1.
Nível
Pleno …………………………………………………………………................... |
28 |
2.2.
Nível
Sênior …………………………………………………………………………....... |
30 |
3.
PROFISSIONAL
DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS – PAES …………………….......... |
32 |
3.1.
Nível
Pleno …………………………………………………………………................... |
32 |
3.2.
Nível
Sênior …………………………………………………………………………....... |
34 |
PARTE
VI - GLOSSÁRIO …………………………………………………………………………………........ |
35 |
RESPONSABILIDADE TÉCNICA ............................................................................................................ |
37 |
- PARTE I -
NOÇÕES PRELIMINARES
1. APRESENTAÇÃO
O Conselho Federal de
Fonoaudiologia constituído nos termos da Lei n.º Lei
nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, artigo 6º,
como autarquia federal, com a finalidade de regulamentar e disciplinar o
O PCS caracteriza-se como um instrumento de organização e normatização das relações de trabalho entre o CFFa e seus empregados, além de contribuir para a política de recursos humanos.
Sustentado teoricamente em premissas modernas de gestão, o PCS contempla uma série de alternativas que permitem ao gestor administrar os recursos humanos de forma estimulante e competitiva, valorizando o conhecimento, a competência e o desempenho da força de trabalho.
2. JUSTIFICATIVA
Um plano de cargos e salários constitui-se em instrumento relevante de gestão e deve contemplar princípios fundamentais, como flexibilidade, mobilidade funcional, motivação profissional e racionalidade administrativa, e que promovam o estímulo ao desenvolvimento pessoal e profissional, propiciem oportunidades de progressão funcional com possibilidade de desempenho de atividades em diversas áreas operativas, atendendo aos níveis de proficiência técnica requeridos pela organização.
O CFFa como organização dotada de personalidade jurídica de direito público, tendo por finalidade zelar pela ética e disciplina no exercício da profissão de Fonoaudiólogo, necessita de ferramentas consistentes para gerir seus recursos humanos, não só voltadas ao atendimento dos requisitos legais, mas, fundamentalmente, para integrar suas atividades e ampliar a produtividade, dentro de uma visão de prestação de serviço de interesse público, tornando o processo decisório mais eficaz.
Neste sentido, torna-se necessário analisar a aplicação no CFFa a partir da implementação de Plano de Cargos e Salários - PCS e normativos de pessoal decorrente, com as seguintes características:
2.1 Em relação aos cargos
Cargos amplos delineados a partir de atividades características de subsistemas e processos típicos do CFFa, englobando grande número de funções afins, estruturadas em carreiras, segundo a maturidade e competências necessárias.
Descrições e Especificações componentes do cargo com o objetivo de definir as relações de competência, de atribuições e de requisitos necessários para o desempenho das atividades do CFFa.
2.2 Em relação à progressão
funcional
Conjunto de procedimentos que tem por objetivo regulamentar e disciplinar o processo de progressão funcional, contemplando:
Ø Promoção Horizontal
decorrente de merecimento e do tempo de serviço do empregado no CFFa, de forma
seqüencial, padrão a padrão, até atingir o limite do nível em que está
enquadrado.
Ø Progressão Vertical
decorrente da capacitação profissional do empregado, no cargo em que está
enquadrado, progredindo de um "nível" para outro.
3. OBJETIVOS
São objetivos do PCS:
Ø prever, qualitativa e
quantitativamente, os recursos humanos;
Ø delimitar atribuições, deveres
e responsabilidades inerentes a cada cargo;
Ø definir especificações de
cargos;
Ø estabelecer uma estrutura
salarial;
Ø oferecer oportunidades de
remuneração capazes de produzir continuada estimulação nos empregados, elevando
seus padrões de produtividade.
4. METODOLOGIA APLICADA
Para a correção/atualização do PCS do CFFa foi realizada análise a partir dos dados da Pesquisa de Salários e Benefícios elaborada pela CATHO Pesquisa Salarial e de Benefícios Online (Fevereiro/2007), com o objetivo de adequar/atualizar a tabela salarial para os cargos do PCS em função da realidade atual do mercado de trabalho, bem como o levantamento das atividades realizadas pelos empregados em exercício no Conselho.
5. ESTRUTURA CONCEITUAL DO PCS
A estrutura do PCS do CFFa é formada por três cargos, três níveis e sessenta e padrões como mostrado a seguir:
Cargo é o conjunto de atividades de natureza semelhante e graus de complexidade diferenciados para suprir as necessidades de serviços em atividade de:
Ø Suporte administrativo:
Profissional de Serviços Administrativos - PSAD;
Ø Serviços técnicos:
Profissional de Suporte Técnico - PSTE;
Ø Serviços estratégicos:
Profissional de Atividades Estratégicas - PAES.
Nível é o patamar de escalonamento do cargo em função de exigência de escolaridade e grau de complexidade das tarefas conforme descrito a seguir:
Ø Operacional - ensino médio
completo. Conhecimentos administrativos e específicos na execução de tarefas
sob supervisão, com grau relativo de autonomia;
Ø Pleno – ensino superior
completo. Conhecimentos genéricos, especializados e/ou de gestão, exceto quando
em progressão funcional no cargo PSAD; e
Ø Sênior - ensino superior
completo. Conhecimentos gerais e/ou específicos do exercício profissional de
fonoaudiologia.
Padrão é a representação alfa-numérica relativa a um valor em moeda corrente na tabela salarial seqüencial e crescente, com internível de 5%, para remunerar adequadamente a execução de atividades com complexidade definida nos níveis operacional, pleno e sênior, conforme é mostrado a seguir:
Ø Operacional = O/1 a O/15;
Ø Pleno = P/16 a P/30;
Ø Sênior = S/31 a S/40.
6. ESTRUTURA SALARIAL
Os objetivos da estrutura salarial são:
Ø compor um esquema de
remuneração, distribuído no nível de cada cargo, capaz de atrair e manter pessoal
qualificado e estimulado para as diversas posições do CFFa, além de oferecer,
ao empregado, perspectivas de progressão funcional em concordância com a sua
capacidade e habilidade;
Ø evitar, internamente,
disfunções organizacionais advindas de desequilíbrios e desigualdades
salariais; e
Ø concorrer nos diversos
segmentos do mercado de trabalho nas áreas inerentes à sua atuação, de forma a
absorver os melhores profissionais disponíveis.
Os objetivos acima fixados exigem a compatibilização da estrutura salarial com a de cargos, pois os mesmos são interdependentes e indissociáveis, visto que determinam a progressão do empregado dentro do CFFa.
6.1 Divisão da estrutura
salarial
O PCS prevê a distribuição dos cargos nos níveis: operacional, pleno e sênior conforme demonstrado a seguir:
Quadro 1. ESTRUTURA SALARIAL VERSUS CARGO
ESTRUTURA SALARIAL |
CARGO |
|||||||
NÍVEL |
PADRÃO |
PSAD |
PSTE |
PAES |
||||
OPERACIONAL |
O/1 |
O/2 |
O/3 |
O/4 |
O/5 |
|
|
|
O/6 |
O/7 |
O/8 |
O/9 |
O/10 |
|
|
|
|
O/11 |
O/12 |
O/13 |
O/14 |
O/15 |
|
|
|
|
PLENO |
P/16 |
P/17 |
P/18 |
P/19 |
P/20 |
|
|
|
P/21 |
P/22 |
P/23 |
P/24 |
P/25 |
|
|
|
|
P/26 |
P/27 |
P/28 |
P/29 |
P/30 |
|
|
|
|
SÊNIOR |
S/31 |
S/32 |
S/33 |
S/34 |
S/35 |
|
|
|
S/36 |
S/37 |
S/38 |
S/39 |
S/40 |
|
|
|
Para o cargo PSAD estão contemplados os níveis operacional e pleno, para os cargos PSTE e PAES, os níveis pleno e sênior, com os padrões indicados no Quadro 1.
Na designação de cargo amplo quando considerado o nível inicial até o nível final está contemplada a possibilidade de desenvolvimento do empregado em promoções horizontais e conseqüentes progressões verticais, que segundo os mais conceituados autores, tem-se constituído no principal fator de motivação para o trabalho, pois amplia a área de atuação do empregado, proporcionando-lhe maior perspectiva profissional.
6.2
Tabela de Fixação dos Valores Salariais
A Tabela Salarial está
estruturada em um percentual de 5%, do
Quadro 2 – TABELA SALARIAL
Internível = 5
%
NÍVEL |
PD |
VALOR |
PD |
VALOR |
PD |
VALOR |
PD |
VALOR |
PD |
VALOR |
OPERACIONAL |
O/1 |
830,00 |
O/2 |
871,50 |
O/3 |
915,08 |
O/4 |
960,83 |
O/5 |
1.008,87 |
O/6 |
1.059,31 |
O/7 |
1.112,28 |
O/8 |
1.167,89 |
O/9 |
1.226,29 |
O/10 |
1.287,60 |
|
O/11 |
1.351,98 |
O/12 |
1.419,58 |
O/13 |
1.490,56 |
O/14 |
1.565,09 |
O/15 |
1.643,34 |
|
PLENO |
P/16 |
1.725,51 |
P/17 |
1.811,79 |
P/18 |
1.902,38 |
P/19 |
1.997,49 |
P/20 |
2.097,37 |
P/21 |
2.202,24 |
P/22 |
2.312,35 |
P/23 |
2.427,97 |
P/24 |
2.549,36 |
P/25 |
2.676,83 |
|
P/26 |
2.810,67 |
P/27 |
2.951,21 |
P/28 |
3.098,77 |
P/29 |
3.253,71 |
P/30 |
3.416,39 |
|
SÊNIOR |
S/31 |
3.587,21 |
S/32 |
3.766,57 |
S/33 |
3.954,90 |
S/34 |
4.152,65 |
S/35 |
4.360,28 |
S/36 |
4.578,29 |
S/37 |
4.807,21 |
S/38 |
5.047,57 |
S/39 |
5.299,95 |
S/40 |
5.407,45 |
PD = Padrão
7. AGLUTINAÇÃO DOS
A aglutinação dos cargos sedimentou-se na justaposição do maior número de atividades que atendessem ao requisito de possuir natureza ou área de atuação relativamente semelhante, ou de estar envolvido no mesmo processo, conforme está demonstrado no quadro a seguir:
Quadro 3. Cargos Atuais x Novos Cargos do PCS
PARA |
|||
CARGOS ATUAIS
|
FREQÜÊNCIA |
CARGOS DO
NOVO PCS |
OCUPAÇÃO |
1.
Assistente Operacional |
1 |
Profissional de Suporte Administrativo - PSAD |
Serviços
Administrativos |
2.
Coordenadora Administrativa 3.
Administrador I |
1 1 |
Profissional de Suporte Técnico – PSTE |
Especialista |
4.
Fonoaudiólogo |
0 |
Profissional de Atividades Estratégicas - PAES |
Fonoaudiólogo |
5.
Auxiliar de Serviços Administrativos 6.
Auxiliar de Serviços Gerais 7.
Assistente Administrativo 8.
Assistente Financeiro Contábil 9.
Assistente Contábil 10. Recepcionista 11. Secretária 12. Analista de Tecnologia da Informação 13. Jornalista |
0 |
- |
- |
TOTAL DE CARGOS EM
EXTINÇÃO = 13 |
TOTAL DE CARGOS DO
NOVO PCS = 3 |
- - - |
As profissões regulamentadas, quando contratadas pelo CFFa, estarão identificadas por sua titulação privativa, destacada como ocupação, no contrato de trabalho e na carteira profissional e corresponderá, efetivamente, à escolaridade estabelecida pelos dispositivos legais que regem a matéria.
As ocupações que
compõem a estrutura do cargo,
Serão admitidos no cargo "PSTE" e "PAES" profissionais de ensino superior com titulações correspondentes às profissões regulamentadas em lei. Exemplo: PSTE / Administrador; PSTE / Contador; PSTE / Advogado; PAES / Fonoaudiólogo.
A formação escolar e o nível salarial do empregado deverão ser compatíveis com o cargo no qual será enquadrado.
8. DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
As descrições e as especificações dos cargos do CFFa constituem-se no registro formal das tarefas e dos requisitos físico, mental e comportamental que lhes são inerentes e estão assim apresentadas:
DESCRIÇÃO DO CARGO
Ø Identificação: exibe o
título do cargo, a faixa salarial, o nível/categoria e a ocupação, se for o
caso;
Ø Descrição sumária: sintetiza
o trabalho, definindo as principais atividades do cargo, por nível de
complexidade;
Ø Principais atribuições:
descrição das tarefas, deveres e responsabilidades mais usuais inerentes ao
cargo.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Ø Identificação: exibe o
título do cargo, o nível e a ocupação, se for o caso;
Ø Atributos: estabelecem os
principais requisitos físicos, mentais e comportamentais, necessários ao pleno desempenho
das atribuições cometidas ao cargo, no nível.
Os requisitos exigidos do candidato para a sua admissão no CFFa estão descritos na PARTE II, de acordo com o cargo.
9. TRANSIÇÃO DA
A
O
enquadramento
O
enquadramento salarial considera o "salário base" recebido pelo
Obedecidas
às
Aos
10. DESENVOLVIMENTO DOS EMPREGADOS
O desenvolvimento dos empregados dar-se-á por meio de progressão funcional definido em normas e procedimentos que tratam do assunto. Na PARTE III encontra-se uma síntese do processo de progressão funcional.
Os empregados deverão participar de treinamento introdutório na admissão, e/ou receber manual informativo, objetivando ambientá-lo ao CFFa, abordando, entre outros aspectos: missão, objetivos, características, necessidades, estrutura e política de recursos humanos.
Para ingressarem nos níveis seguintes, possíveis em sua progressão funcional, quando da existência de vagas, os empregados deverão participar de processo seletivo interno, de provas e/ou título, com pré-requisitos formalmente aprovados no âmbito do CFFa.
11. AVALIAÇÃO DOS CARGOS
A avaliação dos cargos é a determinação do valor relativo dos cargos no CFFa, segundo fatores pré-determinados com pontuação definida. Neste sentido, foi utilizado o Sistema Analítico de Pontos para disciplinar as relações entre os valores atribuídos, compensar financeiramente de forma eqüitativa e, principalmente, oferecer parâmetros uniformes para necessidades futuras de valoração de novos cargos.
Os fatores utilizados para a avaliação e valoração dos cargos do novo PCS atendem às seguintes condições básicas:
Ø ADEQUABILIDADE: estar em
conformidade com o tipo de cargo a ser avaliado e ainda coerente com as
atividades do CFFa;
Ø OBJETIVIDADE: estar
relacionados com os cargos e não com seus ocupantes;
Ø GRADAÇÃO: ocorrer nos cargos
em graus de intensidade diferente e variável;
Ø DEFINIÇÃO: ser susceptíveis
de definição clara e objetiva e graus de intensidade com as mesmas
características.
Para os cargos do PCS, mostrou-se suficiente a elaboração de um único Sistema de Avaliação de Cargos. Utilizou-se o conceito de cargos amplos aliados à prefixação de graus de complexidade nos níveis Operacional, Pleno e Sênior, estendendo o conceito de natureza da atribuição.
Para a avaliação dos cargos foram escolhidos os fatores constantes do Quadro a seguir e atribuídos percentuais proporcionais a capacidade de remuneração expressa pelo valor da correlação, e assim distribuídos os pontos aos graus de cada fator, conforme detalhado na PARTE IV - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS.
Quadro 4: FATORES DE AVALIAÇÃO
FATOR |
% |
1.
Escolaridade |
30 |
2.
Experiência |
10 |
3.
Complexidade
das tarefas |
20 |
4.
Responsabilidade
por contatos |
20 |
5.
Responsabilidade
por dados confidenciais |
20 |
TOTAL |
100 |
Estes fatores são utilizados também na definição das ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS - PARTE II.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O CFFa é uma instituição sem fins lucrativos. Por esse motivo é necessário incrementar a capacidade de resposta rápida e eficiente tanto à conjuntura externa quanto à contingência interna, não havendo espaço para engessamento ou restrições de operação, diante de qualquer situação.
O empregado do CFFa escolheu trabalhar em uma instituição que tem por finalidade a verificação e fiscalização da profissão do fonoaudiólogo, e, quanto maior a proficiência e utilidade do serviço prestado, maior será a necessidade do CFFa em manter este profissional competente.
O PCS pretende ser a resposta eficaz ao pleno emprego e satisfação profissional do corpo funcional. As expectativas de progressão e de reconhecimento de mérito dos empregados estão expressas neste instrumento e nos normativos de pessoal decorrentes.
- PARTE II -
REQUISITOS DE ADMISSÃO
A admissão de empregados ao quadro do CFFa será precedida de processo seletivo público que deverá obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade constantes no art. 37 da Constituição Federal e o Normativo de Pessoal – Processo Seletivo Público, do CFFa.
Os requisitos de admissão compreendem o grau de instrução, conhecimento técnico, proficiência e experiência que serão exigidos do candidato a empregado do CFFa nos cargos, conforme mostra o quadro a seguir:
CARGO |
NÍVEL
DE INGRESSO |
REQUISITOS |
PSAT |
OPERACIONAL |
Ensino
médio completo. Obs.: Quando por necessidade do serviço, o CFFa poderá
solicitar carteira nacional de habilitação e/ou curso profissionalizante para
a contratação. |
PSTE |
PLENO |
Ensino
superior completo e registro em Conselho de Fiscalização do exercício
profissional, quando houver. |
PAES |
PLENO |
Ensino
superior completo e registro em Conselho de Fiscalização do exercício
profissional, quando houver. |
NOTA
IMPORTANTE:
Ø O valor salarial de
contratação dos empregados do CFFa será preferencialmente o inicial do cargo,
podendo ser contratado, por decisão da Diretoria, empregado com valor superior
ao inicial, de acordo com a Tabela Salarial, em função das necessidades de
recrutamento e em conformidade com os valores praticados no mercado.
Ø Para admissão do empregado,
quando por necessidade do serviço, será exigida no Edital de abertura de
inscrição para preenchimento de vagas além dos requisitos do cargo, formação
prévia e experiência para atuar em área determinada, além do registro em
Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando existir.
- PARTE III -
SÍNTESE DO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
A progressão funcional constitui-se em um conjunto de normas e procedimentos que tem por finalidade disciplinar, no âmbito do CFFa, o processo de progressão funcional dos empregados em conformidade com o Plano de Cargos e Salários - PCS.
O processo de progressão funcional do CFFa abrange:
Ø Promoção Horizontal:
Movimentação do empregado, por merecimento ou antigüidade, de um padrão para
outro padrão, até atingir o limite do nível em que está enquadrado;
Ø Progressão Vertical:
Crescimento do empregado no cargo, progredindo de um nível para outro, desde
que atenda aos critérios preestabelecidos no normativo de pessoal que trata da
progressão funcional, condicionado à existência de vaga.
A definição dos critérios para progressão funcional – exclusão, classificação e seleção - estará de acordo com a filosofia do sistema de cargos contido no PCS.
Será necessário designar Comissão com a finalidade de acompanhar o processo de progressão funcional dos empregados do CFFa.
Desta forma, a conjugação do PCS com o
processo de progressão funcional permitirá ao CFFa administrar os recursos
humanos com flexibilidade, eliminando a ociosidade operativa e aproveitando os
níveis de maturidade funcional do Conselho.
O detalhamento do processo de Progressão
Funcional encontra-se no Normativo que trata da Progressão Funcional elaborado
de forma a comportar as características e os requisitos do PCS.
A aplicação dos critérios de PROGRESSÃO FUNCIONAL está sujeita à legislação vigente.
- PARTE IV -
MANUAL DE AVALIAÇÃO DOS CARGOS
APRESENTAÇÃO
Avaliar cargos significa compará-los entre si, segundo um mesmo critério, de modo a diferenciá-los quanto ao resultado econômico da realização das tarefas, aperfeiçoando a coerência interna.
Este manual de avaliação tem como objetivo:
Ø Estabelecer o valor relativo
dos cargos, em função das responsabilidades, exigências e condições envolvidas
no trabalho (equilíbrio interno);
Ø Permitir o estabelecimento
de uma estrutura salarial adequada e compatível com o mercado de trabalho
(equilíbrio externo);
Ø Salvaguardar os interesses
da instituição, não pagando mais nem menos a determinado cargo que o seu valor
efetivo;
Ø Ressalvar o interesse dos
empregados, pagando salário justo.
O método utilizado é o da "AVALIAÇÃO POR PONTOS" por ser o mais preciso e objetivo e, principalmente, pelo fato de permitir avaliar qualquer tipo de cargo e de ser aplicável quando os cargos são amplos e enriquecidos.
A) FATORES
Com base nas características das atividades desenvolvidas pelo CFFa foram selecionados os seguintes fatores de avaliação:
1. ESCOLARIDADE
Este fator se destina a avaliar o cargo em função da instrução básica necessária ao pleno desempenho das tarefas inerentes ao cargo. Não se observará rigorosamente, a forma de aquisição desses conhecimentos, excetuada as hipóteses de exigências legais.
GRAU |
DEFINIÇÃO |
PONTOS |
1 |
O pleno desempenho das tarefas do
cargo exige do ocupante, conhecimentos equivalentes ao ensino médio completo. |
30 |
2 |
O pleno desempenho das tarefas do cargo
exige do ocupante, conhecimentos equivalentes ao ensino médio completo, mais
habilitação técnica específica. |
165 |
3 |
O pleno desempenho das tarefas do
cargo exige do ocupante, conhecimentos equivalentes ao curso superior
completo. |
300 |
2. EXPERIÊNCIA
Este fator se destina a avaliar os cargos em função da vivência anterior necessária ao pleno exercício de atribuições, deveres, tarefas e responsabilidade do cargo, composto de 4 (quatro) graus:
GRAU |
DEFINIÇÃO |
PONTOS |
1 |
Para o exercício do cargo é
necessário até 1 (um) ano de experiência. |
10 |
2 |
Para o exercício do cargo são
necessários 2 (dois) anos de experiência. |
40 |
3 |
Para o exercício do cargo são
necessários 3 (três) anos de experiência. |
70 |
4 |
Para o exercício do cargo são
necessários 5 (cinco) anos de experiência. |
100 |
3. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS
Este fator se destina a avaliar o grau de dificuldade no desempenho das tarefas inerentes ao cargo, levando em consideração o grau de fadiga mental produzido no ocupante ao final da jornada de trabalho, pelo uso de aptidões, tais como: coordenação motora, fluência verbal, habilidade numérica, memória, assimilação, capacidade de raciocínio, senso de organização, adaptabilidade e capacidade de planejar aptidões complexas e habilidades especiais.
A atribuição de grau será obtida pela intercessão dos parâmetros correspondentes ao uso das aptidões e da freqüência do esforço mental aplicado sendo composto por:
FREQÜÊNCIA/INTENSIDADE:
Ø OCASIONAL: A execução das tarefas
que exigem esforço mental consome uma parte reduzida da jornada de trabalho e
em intervalos de tempo não-regulares (máximo 15%);
Ø MÉDIA: A execução das
tarefas que exigem esforço mental consome uma parte da jornada de trabalho,
porém, em intervalos de tempo regulares (máximo 30%);
Ø CONSTANTE: A execução das
tarefas que exigem esforço mental consome a maior parte da jornada de trabalho;
USO DAS APTIDÕES
Ø BÁSICAS: A execução das
tarefas exige a combinação de aptidões de baixa complexidade, geralmente simples
e naturais à maioria das pessoas;
Ø QUALIFICADAS: A execução das
tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, aprendidas ou
desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no
trabalho;
Ø ESPECÍFICAS: A execução das
tarefas pressupõe o uso de aptidões de alta complexidade e habilidades
especiais, desenvolvidas ou vivenciadas de forma cumulativa.
O quadro a seguir mostra o total de
pontos relacionados aos nove graus de ocorrência.
USO
DAS APTIDÕES |
FREQUÊNCIA/INTENSIDADE |
|||||
Ocasional |
Média |
Constante |
||||
Grau |
Pontos |
Grau |
Pontos |
Grau |
Pontos |
|
BÁSICAS |
1 |
20 |
2 |
42 |
3 |
65 |
QUALIFICADAS |
4 |
87 |
5 |
110 |
6 |
132 |
ESPECÍFICAS |
7 |
155 |
8 |
177 |
9 |
200 |
4. RESPONSABILIDADE POR CONTATOS
Este fator tem por objetivo mensurar os cargos em função da natureza e freqüência dos contatos, internos e externos, mantidos por seus ocupantes, bem como indicar o tipo e a gravidade de prejuízos que os contatos mal sucedidos poderão ocasionar.
Este fator possui 12 graus relacionando natureza dos contatos e freqüência/intensidade com as seguintes distribuições em pontos:
NATUREZA
DOS CONTATOS |
FREQUÊNCIA/INTENSIDADE |
|||||
Esporádicos |
Freqüentes |
Constantes |
||||
Grau |
Pontos |
Grau |
Pontos |
Grau |
Pontos |
|
Contatos restritos à simples troca
de informações, internas e externas, se mal sucedidos podem acarretar pouca
repercussão. |
1 |
20 |
2 |
36 |
3 |
53 |
Contatos restritos à simples troca
de informações, internas e externas, se mal sucedidos podem acarretar
reclamações ou constrangimentos simples. |
4 |
69 |
5 |
85 |
6 |
102 |
Contatos internos e externos,
destinados à troca de informações e esclarecimentos, se mal sucedidos podem
acarretar atrasos / transtornos em tarefas de natureza
técnico-administrativa. |
7 |
118 |
8 |
135 |
9 |
151 |
Contatos internos ou externos de
natureza diversa e complexa, se mal sucedidos podem acarretar sérias
repercussões ao prestígio e/ou às atividades do Conselho. |
10 |
167 |
11 |
184 |
12 |
200 |
5. RESPONSABILIDADE POR DADOS
CONFIDENCIAIS
Este fator tem por objetivo avaliar os cargos em função do acesso a dados confidenciais e aos eventuais prejuízos causados ao CFFa em caso de divulgação ou vazamento de informações; os cargos serão avaliados pela freqüência de acesso e grau de confidência dos dados e informações manipuladas.
GRAU |
DEFINIÇÃO |
PONTOS |
1 |
Acesso restrito a dados e informações,
internas e externas, que se divulgados podem acarretar pouca repercussão. |
20 |
2 |
Acesso a dados e informações
sigilosos, internos e externos, que se divulgados podem acarretar reclamações
ou constrangimentos. |
110 |
3 |
Acesso a dados e informações
confidenciais, internos e externos, que se divulgados podem afetar o
prestígio e/ou as atividades do Conselho. |
200 |
B) DEFINIÇÃO DO
INTERVALO DE CLASSE SALARIAL
Para a definição do intervalo de níveis, com as respectivas faixas salariais, foi utilizada a fórmula de intervalo geométrico de classe, a partir da qual se obteve o intervalo de pontos relativos aos níveis de complexidade dos cargos.
Assim, o Manual de Avaliação por Pontos prevê o intervalo global compreendido entre 100 e 1000 pontos, e a fórmula utilizada está demonstrada a seguir:
Onde:
n = Número de níveis
an = S do máximo de pontos obtido nos fatores do Manual de Avaliação
a1 = S do mínimo de pontos obtido nos fatores do Manual de Avaliação
f = fator geométrico para determinação dos intervalos de freqüência (pontos)
Portanto, o intervalo de freqüência utilizado para a definição dos níveis dos cargos a seguir, obteve-se multiplicando o fator geométrico encontrado pelo menor número de pontos de cada nível, sucessivamente.
|
|
Operacional |
De 100 a 215 |
|
De 215 a 464 |
|
De 464 a 1000 |
C) RESUMO DEMONSTRATIVO DAS AVALIAÇÕES
O Quadro a seguir mostra o resumo das avaliações dos cargos.
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
PSAD |
|
1 |
30 |
1 |
10 |
1 |
20 |
1 |
20 |
1 |
20 |
100 |
|
2 |
165 |
2 |
40 |
2 |
42 |
4 |
69 |
2 |
110 |
426 |
|
PSTE |
|
2 |
165 |
3 |
70 |
5 |
110 |
4 |
69 |
2 |
110 |
524 |
|
3 |
300 |
4 |
100 |
8 |
177 |
7 |
118 |
3 |
200 |
895 |
|
PAES |
|
3 |
300 |
2 |
40 |
5 |
110 |
8 |
135 |
2 |
110 |
695 |
|
3 |
300 |
3 |
70 |
5 |
110 |
8 |
135 |
3 |
200 |
815 |
- PARTE V -
DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
PROFISSIONAL
DE SUPORTE ADMINISTRATIVO – PSAD
NÍVEL:
OPERACIONAL - PADRÃO: O/1 A O/15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Ao PSAD, NÍVEL OPERACIONAL, compete
desempenhar as seguintes atribuições:
· Manter-se informado sobre as normas gerais do Conselho e as específicas de sua área de atuação;
· Organizar o processo de arquivos de documentos de acordo com a ordem numérica, alfabética, por assunto ou cronológica, a fim de manter o controle e facilitar sua localização;
· Separar, ordenar e arquivar os documentos, por tipo e origem, utilizando-se de pastas ou caixas apropriadas, observando as regras e procedimentos estabelecidos;
· Realizar levantamentos de dados referentes a assuntos administrativos, a fim de serem utilizados pelos órgãos competentes;
· Receber, conferir, protocolar e distribuir correspondências e documentos, colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega dos mesmos;
· Receber e transmitir recados, registrando as informações recebidas para possibilitar comunicações posteriores aos interessados;
· Diligenciar reservas de passagens aéreas e hotéis, reserva de automóvel e outras providências necessárias para viagens;
· Operar computador e equipamentos de fax para transmissão de mensagens;
· Realizar o controle de estoque de material, anotando os dados em formulário apropriado, bem como preparar as requisições para solicitar novas remessas;
· Pesquisar informações que possibilitem a localização de determinado assunto, com o objetivo de fornecer referências que abordem a matéria procurada;
· Organizar serviços bibliográficos e documentais, obedecendo às normas técnicas e aos meios disponíveis, visando ao funcionamento regular das atividades que envolvem o CFFa;
· Apanhar malotes e correspondências no correio;
· Elaborar e digitar documentos diversos;
· Efetuar serviços externos em bancos, cartórios e outras instituições;
· Auxiliar nos serviços de recepção, telefonia, limpeza e arrumação;
· Realizar as atividades de apoio administrativo, tais como: efetuar ligações telefônicas, enviar e receber fax, anotar recados, fazer cópias ou encadernações de documentos em geral;
· Convocar membros da comissão;
· Preparar materiais necessários a eventos em geral;
· Montar e organizar processos para a devida análise, bem como realizar os encaminhamentos necessários;
· Realizar contato, orientação e prestação de informações para regionais, colaboradores e o público em geral;
· Apoiar as comissões e participar de reuniões;
· Executar, quando necessário, serviços de copa e cozinha, preparando e servindo café, água, chá e outros alimentos, comprando lanches, bem como a limpeza de todo o material utilizado; e
· Executar outras atividades correlatas.
ESPECIFICAÇÃO
DO CARGO/NÍVEL
Escolaridade:
Experiência: Não exigir experiência no edital de concurso público.
Complexidade das tarefas:
Responsabilidade por contatos:
Responsabilidade por dados confidenciais:
PROFISSIONAL
DE SUPORTE ADMINISTRATIVO – PSAD
NÍVEL:
PLENO - PADRÃO: P/16 A P/30
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Organizar a realização das
atividades pertinentes aos serviços de apoio administrativo, tendo em vista o
funcionamento do Conselho.
Ao PSAD, NÍVEL PLENO, compete desempenhar todas as atividades do NÍVEL
OPERACIONAL e mais as seguintes atribuições peculiares:
· Coordenar a execução de tarefas relativas à anotação, redação, digitação e outros serviços administrativos, de forma a assegurar e agilizar o fluxo de trabalho do CFFa;
·
Analisar
·
Redigir e/
·
Manter atualizados
· Organizar o processo de arquivos de documentos de acordo com a ordem numérica, alfabética, por assunto ou cronológica, a fim de manter o controle e facilitar sua localização;
·
Assistir o
·
Preparar
·
Organizar, participar e/ou
·
Organizar as plenárias do CFFa, providenciando a
convocação dos
·
Preparar
·
Controlar
·
Pesquisar e/
·
Preparar
· Efetuar ou solicitar a compra de materiais necessários à manutenção do Conselho.
· Organizar atividades de protocolo e despacho de documentos e volumes, a fim de garantir o controle e encaminhamento aos interessados;
· Proceder a inventários de materiais e de bens móveis permanentes;
· Controlar estoque de material, anotando os dados em formulário apropriado;
· Pesquisar informações bibliográficas e documentais, manuseando bibliografias e índices e extraindo informações que possibilitem a localização de determinado assunto;
· Administrar, controlar e prestar contas de suprimento de fundos;
·
·
·
Executar
· Supervisionar e executar, quando necessário, o processo de compra e distribuição de Ticket Alimentação e Vale Transporte;
· Elaborar relatório de atividades, conforme solicitado;
· Conferir e responder pelos conteúdos dos documentos emitidos pelos serviços sob sua responsabilidade;
· Participar da elaboração e aplicação das normas pertinentes ao CFFa e CRFa relativo aos trabalho sob a sua responsabilidade;
·
Executar outras
E
Escolaridade: Ensino médio completo mais habilitação técnica específica.
Experiência: 2 (dois) anos de experiência.
Complexidade das tarefas: Tarefas administrativas, de natureza variada em seus detalhes, que exigem conhecimentos necessários para o planejamento, organização e seqüência das operações ou dos métodos próprios estabelecidos, e cujo executor necessita receber orientação específica, em casos sem precedentes.
Responsabilidade por contatos: Contatos restritos à simples troca de informações, internas e externas, se mal sucedidos podem acarretar reclamações ou constrangimentos simples.
Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podem acarretar pouca repercussão.
PROFISSIONAL
DE SUPORTE TÉCNICO – PSTE
NÍVEL:
PLENO - PADRÃO: P/16 A P/30
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Elaborar, organizar,
controlar, assessorar e orientar a realização de serviços
técnico administrativo, tendo em vista o funcionamento do CFFa.
Ao PSTE, na
ocupação de Especialista, no NÍVEL PLENO,
compete desempenhar as seguintes atribuições:
OCUPAÇÃO: E
· Realizar e/ou orientar as atividades relacionadas a suprimentos de materiais, analisando as necessidades, controlando o nível de estoque, entrada e saída de materiais e programação de compras, objetivando suprir as necessidades do Conselho;
· Analisar a estrutura organizacional, métodos e procedimentos de trabalho, avaliando as necessidades de movimentação e redimensionamento de pessoal em cada área, levantando e avaliando rotinas, fluxos, sistemas administrativos e apresentando soluções para a racionalização e otimização dos trabalhos realizados;
· Acompanhar os processos de licitação, envolvendo elaboração e publicação de editais, convite, seleção e cadastro de fornecedores, bem como acompanhamento do processo até sua conclusão, visando propiciar a contratação de serviços e aquisição de materiais que atendam aos objetivos do Conselho;
· Analisar e instruir expedientes emitindo pareceres e relatórios técnicos;
· Acompanhar a realização de planos de trabalho, bem como a avaliação e o controle de resultados;
· Identificar a necessidade de treinamento considerando as ações realizadas e o desejável para o Conselho;
· Conduzir processos de recrutamento de candidatos a estágio e acompanhar administrativamente os estágios e contratos;
· Contatar empresas e coletar propostas para serviços e compra de material;
· Controlar e redigir contratos, convênios e acordos, seguindo padrões estabelecidos, visando oficializar e legalizar negociações;
· Supervisionar e executar, quando necessário, o processo de compra e distribuição de ticket alimentação e vale transporte;
· Atender a solicitações de informações sobre a folha de pagamento e outros assuntos relacionados ao vínculo empregatício;
· Representar o CFFa como preposto em audiências;
· Providenciar os procedimentos legais em caso de afastamento de empregados;
· Manter-se informado sobre as normas gerais do Conselho e as específicas de sua área de atuação;
· Orientar e oferecer meios que facilitem a aplicação uniforme e eficiente das normas utilizadas na execução dos serviços relativos à sua área de atuação;
· Elaborar o plano de atividades de sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos materiais e humanos;
· Orientar a execução de planos, programas e projetos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas do Conselho;
· Participar da elaboração e implantação de normas e procedimentos do Conselho, analisando as necessidades, organizando e padronizando os serviços, visando à consecução dos objetivos de cada área de atuação;
· Estudar e propor soluções para as consultas formuladas pelos demais setores do Conselho no âmbito de sua atuação;
· Elaborar a programação de solenidades e festividades, recepcionando autoridades e o público em geral, a fim de assegurar o êxito do evento;
· Participar e orientar a elaboração de programas de pesquisa e atualização de novos procedimentos para a sua área de atuação, bem como desenvolver projetos voltados para a melhoria da qualidade dos serviços;
· Acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa e a correção de caráter organizacional, estrutural, operacional e sistêmico sugeridos;
· Participar da elaboração e ou revisão de materiais informativos, revisando textos publicitários, opinando quanto à conveniência de sua divulgação, para atender aos interesses do Conselho;
· Dar suporte logístico aos conselheiros relativos a passagens, diárias e reserva de hotel;
· Dar suporte na aplicação financeira e movimentação bancária;
· Organizar os livros contábeis e de processo econômico-financeiro;
· Administrar, controlar e acompanhar o orçamento do CFFa e compra de materiais;
· Controlar a documentação contábil e administrativa (cota parte, anúncio, declaração de bens de conselheiros, pagamentos, suprimento de fundos, balancetes, entre outros);
· Solicitar cadastro atualizado dos regionais, sempre que necessário;
· Realizar contato, orientação e prestação de informações para regionais, colaboradores e o público em geral;
· Acompanhar processos de dívida ativa;
· Apoiar as comissões e participar de reuniões;
· Fazer o controle sistemático do patrimônio do CFFa;
· Digitar e elaborar documentos relativos à sua atuação;
· Supervisionar, contribuir e realizar procedimentos necessários para o bom andamento dos trabalhos das comissões e do plenário (convocações, elaboração de pautas entre outros);
· Executar e acompanhar as deliberações de comissões e do plenário;
· Elaborar relatório de atividades, conforme solicitado;
· Conferir, responder pelos conteúdos dos documentos emitidos pelos serviços sob sua responsabilidade;
· Participar da elaboração e aplicação das normas pertinentes ao CFFa e CRFa relativo aos trabalho sob a sua responsabilidade;
· Encaminhar documentos para serem publicados no diário oficial da união;
· Dar suporte, integrar e articular com as assessorias, empregados e os CRFas em geral;
· Executar outras atividades correlatas.
ESPECIFICAÇÃO
DO CARGO/NÍVEL
Escolaridade: Curso Superior completo e/ou conhecimentos especializados.
Experiência: 2 (dois) anos de experiência.
Complexidade das tarefas: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, apreendidas ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho.
Responsabilidade por contatos: Contatos restritos à simples troca de informações, internas e externas, se mal sucedidos podem acarretar reclamações ou constrangimentos simples.
Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podem acarretar reclamações ou constrangimentos.
PROFISSIONAL
DE SUPORTE TÉCNICO – PSTE
NÍVEL:
SÊNIOR - PADRÃO: S/31 A S/40
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar,
organizar e supervisionar serviços técnicos e administrativos, visando garantir
a qualidade e a produtividade dos serviços prestado pelo CFFa.
Ao PSTE, na ocupação de
Especialista, no NÍVEL SÊNIOR, compete
desempenhar as respectivas atividades do NÍVEL PLENO e mais as seguintes
atribuições:
OCUPAÇÃO: E
· Planejar e supervisionar a execução de planos, programas e projetos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de atuação;
· Planejar e supervisionar a realização das atividades de sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos materiais e humanos para definir prioridades, sistemas e rotinas;
· Supervisionar a aplicação de diretrizes de plano de ação, bem como o controle e a avaliação de resultados para o Conselho;
· Assessorar o Presidente e à Diretoria na formulação de políticas de relações públicas, publicidade e imprensa;
· Assessorar a proposição de metas estudando, elaborando e propondo metas e instrumentos normativos e decisórios;
· Planejar a programação de solenidades e festividades, recepcionando autoridades e o público em geral, a fim de assegurar o êxito do evento;
· Acompanhar os serviços contratados, visando o cumprimento dos serviços e das metas estabelecidas;
· Acompanhar reuniões inerentes ao sistema, prestando apoio técnico-administrativo necessário.
· Administrar agenda pessoal da diretoria e conselheiros marcando, cancelando e priorizando compromissos.
· Analisar correspondências recebidas, encaminhado o seu conteúdo, efetuando a triagem de acordo com as prioridades e registrando os dados necessários a sua tramitação.
· Controlar assuntos pendentes junto aos setores e órgãos envolvidos, solicitando a documentação pertinente, a fim de cumprir prazos estabelecidos.
· Desenvolver ações para o aprimoramento do gerenciamento de informações do conselho, bem como efetuar sua manutenção.
· Encaminhar processos éticos quando em grau de recurso procedente dos CRFa;
· Analisar e propor necessidades elaborar contratos;
· Executar outras atividades correlatas.
ESPECIFICAÇÃO
DO CARGO/NÍVEL
Escolaridade: Curso Superior completo e/ou conhecimentos especializados.
Experiência: 5 (cinco) anos de experiência.
Complexidade das tarefas: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de alta complexidade e habilidades especiais, desenvolvidas ou vivenciadas de forma cumulativa.
Responsabilidade por contatos: Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se mal sucedidos podem acarretar atrasos/transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa.
Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podem acarretar reclamações ou constrangimentos.
PROFISSIONAL
DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS – PAES
NÍVEL:
PLENO - PADRÃO: P/21 A P/30
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Elaborar, organizar,
controlar, assessorar e orientar a realização de atividades relacionadas a
fonoaudiologia visando atender as necessidades do CFFa.
Ao PAES /
Fonoaudiólogo NÍVEL PLENO compete desempenhar as seguintes atribuições:
· Providenciar a elaboração de pautas de reuniões e o seu encaminhamento aos membros participantes;
· Expedir convocações das reuniões;
· Manter organizado o acervo documental de uso;
· Acionar as instâncias técnicas e administrativas no sentido de garantir o apoio às atividades;
· Assistir reuniões, registrando e assinando os trabalhos em súmulas e/ou atas;
· Dar suporte as comissões e à diretoria bem como assessorar os colegiados em questões pertinentes às suas atividades;
· Atender a solicitações e recomendações que lhe forem expressamente encaminhadas;
· Acompanhar e executar o desdobramento das deliberações e decisões do CFFa relativas as atividades técnicas;
· Elaborar decisões plenárias, deliberações e outros documentos (minutas de documentos, resoluções, estudos, folders e outros materiais);
· Programar, coordenar e controlar a execução e participar ou realizar de atividades técnicas delegadas pela chefia imediata;
· Elaborar, em conjunto, e executar planos anuais de trabalho e relatórios de atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela chefia imediata, Comissões, Plenário e Diretoria;
· Conferir e responder pelo conteúdo de documentos emitidos pelos serviços sob sua responsabilidade;
· Manter contatos internos e externos com pessoas e/ou instituições públicas ou privadas, a fim de obter informações para subsidiar e contribuir para os trabalhos sob sua responsabilidade ;
· Controlar assuntos em tramitação a fim de atender ao cumprimento dos prazos estabelecidos;
· Zelar pela organização e manutenção da documentação pertinente aos serviços sob sua responsabilidade;
· Elaborar estudos, programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações do CFFa;
· Elaborar propostas e planos de trabalho, definindo as etapas, prazos, custos, e outras atividades envolvidas no processo;
· Elaborar, desenvolver e executar projetos ou programas de trabalho, normas, rotinas, pareceres, instruções e regulamentos, orientando o seu detalhamento, acompanhamento e controlando o desenvolvimento e execução de atividades e analisando os resultados obtidos;
· Participar da elaboração e aplicação das normas pertinentes ao CFFa e CRFa relativo aos trabalho sob a sua responsabilidade;
· Promover, coordenar e participar de reuniões para discussão, planejamento, execução e avaliação de trabalhos;
· Representar o CFFa em assuntos técnicos e políticos, reuniões e eventos, sempre que solicitado;
· Elaborar respostas e realizar encaminhamentos de assuntos técnicos, com apoio das comissões;
· Realizar contato, orientação e prestação de informações para regionais, colaboradores e o público em geral;
· Digitar e elaborar documentos relativos á sua atuação;
· Elaborar boletins informativos relativos às atividades desenvolvidas pelo Conselho;
· Acompanhar DOU, sites e a publicação de portarias cujo conteúdo esteja relacionado a fonoaudiologia;
· Realizar outras atividades correlatas.
ESPECIFICAÇÃO
DO CARGO/NÍVEL
Escolaridade: Curso Superior Completo em Fonoaudiologia.
Experiência: 3 (três) anos de experiência.
Complexidade das tarefas: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, apreendidas ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho.
Responsabilidade por contatos: Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se mal sucedidos podem acarretar atrasos/ transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa.
Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podem acarretar reclamações ou constrangimentos.
PROFISSIONAL
DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS – PAES
NÍVEL:
SÊNIOR - PADRÃO: S/31 A S/40
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Supervisionar e coordenar a
realização de atividades relacionadas a fonoaudiologia visando atender as necessidades
do CFFa.
Ao PAES /
Fonoaudiólogo NÍVEL SÊNIOR compete desempenhar todas as atividades do NÍVEL
PLENO e mais as seguintes atribuições:
· Articular com outras Entidades para a realização de trabalhos conjuntos;
· Efetuar contatos iniciais com parceiros/patrocinadores em potencial, identificando oportunidades de geração de novos projetos, bem como ampliação da área de atuação do CFFa;
· Elaborar estudos, programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações do CFFa;
· Elaborar propostas e planos de trabalho, definindo as etapas, prazos, custos, bem como desenvolver outras atividades envolvidas no processo;
· Elaborar, executar e controlar trabalhos planejados, observando o cumprimento de prazos e metas pré-estabelecidos;
· Emitir pareceres técnicos sobre problemas detectados junto à clientela;
· Identificar problemas existentes no âmbito das questões técnicas nas diversas unidades organizacionais do CFFa, formulando estratégias e modelos de ação para sua solução;
· Promover, coordenar e participar de ações coletivas, que envolvem o CFFa e os CRFas;
· Avaliar, com a clientela, os resultados dos trabalhos realizados, propondo novas alternativas de ação, bem como atestar as já implantadas;
· Realizar outras atividades correlatas.
ESPECIFICAÇÃO
DO CARGO/NÍVEL
Escolaridade: Curso Superior Completo em Fonoaudiologia mais conhecimento especializado.
Experiência: 5 (cinco) anos de experiência.
Complexidade das tarefas: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de alta complexidade, apreendidas ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho.
Responsabilidade por contatos: Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se mal sucedidos podem acarretar atrasos/ transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa.
Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso a dados e informações confidenciais, internos e externos, que se divulgados podem afetar o prestígio e/ou as atividades do Conselho.
- PARTE VI -
GLOSSÁRIO
Análise
do Cargo é
o estudo que se faz para obter informações sobre as tarefas ou atribuições de
um cargo.
Avaliação
de Cargos – Método por pontos contido em um manual no qual são estabelecidos graus
crescentes de complexidades, constituindo-se então numa "régua de avaliação",
onde os cargos são comparados com as conceituações de cada grau e posicionados
naquele com o qual possui mais afinidade.
Cargo é um conjunto de
atribuições definidas em determinada estrutura organizacional.
Descrição
de cargo é
a exposição ordenada das tarefas ou atribuições de um cargo.
Especificação
de cargo
consiste na identificação dos requisitos necessários para o desempenho das
tarefas ou atribuições de um cargo. Abrange as aptidões, os conhecimentos, as
habilidades e as responsabilidades que o ocupante do cargo deve possuir, bem
como as condições de trabalho e riscos que o envolvem.
Ocupação é a classe específica de
tarefas de um conjunto de funções pertencentes a um cargo, não necessariamente
exercida de maneira sistemática e reiterada.
Tarefas
ou atribuições
são as atividades individualizadas executadas por um ocupante de cargo. Há
autores que preferem diferenciar tarefa de atribuição, atribuindo à primeira a
cargos simples, cujas atividades são repetitivas e a segunda à cargos que
envolvam atividades mais complexas, de natureza técnica ou administrativa.
O Plano de Cargos e Salários – PCS foi
atualizado/corrigido pela equipe de Consultores da: