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RESOLUÇÃO CFFa nº 362-C, de 04 de dezembro de 2008

"Altera, corrige e institui o Plano de Cargos e Salários – PCS do CFFa."

A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982;

Considerando que os empregados do CFFa são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelas decisões aprovadas em Acordo Coletivo, se houver, e pelos preceitos contidos no Regulamento de Pessoal e Plano de Cargos e Salários - PCS;

Considerando a necessidade de atualizar/corrigir o PCS aprovado pela Resolução CFFa nº 314, de 16 de setembro de 2005;

Considerando, ainda, o que foi decidido na 1ª reunião da 104ª SPO, realizada no dia 04 de dezembro de 2008,

R E S O L V E:

Art. 1º – Alterar, corrigir e instituir o Plano de Cargos e Salários – PCS, aprovado através da Resolução CFFa nº 314/2005, conforme páginas 2 a 36 integrantes desta resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Fica revogada a Resolução CFFa nº 314, de 16 de setembro de 2005

 

 

SANDRA MARIA VIEIRA TRISTÃO DE ALMEIDA

Presidente

 



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Brasília-DF, Dezembro de 2008


 

S U M Á R I O

 

 

Página

RESOLUÇÃO CFFa nº 362-C, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008 ..........................

1

PARTE I – NOÇÕES PRELIMINARES ………………………………………….............................

4

1.      APRESENTAÇÃO ……………………………………………………………………............

5

2.      JUSTIFICATIVA  ………………………………………………………………………..........

5

3.      OBJETIVOS ..................................................................................................................

6

4.      METODOLOGIA APLICADA …………………………………………………………..........

6

5.      ESTRUTURA CONCEITUAL DO PCS ………………………………………………..........

6

6.      ESTRUTURA SALARIAL ……………………………………………………………….........

7

7.      AGLUTINAÇÃO DOS CARGOS ...................................................................................

9

8.      DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS .....…………………...................

10

9.      TRANSIÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL PARA O NOVO PCS .........................................

10

10.   DESENVOLVIMENTO DOS EMPREGADOS …………………………………................

10

11.   AVALIAÇÃO DOS CARGOS …………………………………………………….................

10

12.   CONSIDERAÇÕES FINAIS ………………………………………………………..............

11

PARTE II - REQUISITOS DE ADMISSÃO ……………………………………...............................

13

PARTE III - SÍNTESE DO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL …...........................

15

PARTE IV - MANUAL DE AVALIAÇÃO DOS CARGOS ………………..……............................

17

PARTE V – DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS ………….............................

22

1.     PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO – PSAD ……………………..........

23

1.1.    Nível Operacional …………………………………………………………………….....

23

1.2.    Nível Pleno .............................................................................................................

23

2.     PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO – PSTE …………………….........................

28

2.1.    Nível Pleno …………………………………………………………………...................

28

2.2.    Nível Sênior ………………………………………………………………………….......

30

3.     PROFISSIONAL DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS – PAES ……………………..........

32

3.1.    Nível Pleno …………………………………………………………………...................

32

3.2.    Nível Sênior ………………………………………………………………………….......

34

PARTE VI - GLOSSÁRIO …………………………………………………………………………………........

35

RESPONSABILIDADE TÉCNICA ............................................................................................................

37


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- PARTE I -

NOÇÕES PRELIMINARES


1. APRESENTAÇÃO

O Conselho Federal de Fonoaudiologia constituído nos termos da Lei n.º Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, artigo 6º, como autarquia federal, com a finalidade de regulamentar e disciplinar o exercício da profissão de Fonoaudiólogo, estrutura neste documento o Plano de Cargos e Salários – PCS.

O PCS caracteriza-se como um instrumento de organização e normatização das relações de trabalho entre o CFFa e seus empregados, além de contribuir para a política de recursos humanos.

Sustentado teoricamente em premissas modernas de gestão, o PCS contempla uma série de alternativas que permitem ao gestor administrar os recursos humanos de forma estimulante e competitiva, valorizando o conhecimento, a competência e o desempenho da força de trabalho.

2. JUSTIFICATIVA

Um plano de cargos e salários constitui-se em instrumento relevante de gestão e deve contemplar princípios fundamentais, como flexibilidade, mobilidade funcional, motivação profissional e racionalidade administrativa, e que promovam o estímulo ao desenvolvimento pessoal e profissional, propiciem oportunidades de progressão funcional com possibilidade de desempenho de atividades em diversas áreas operativas, atendendo aos níveis de proficiência técnica requeridos pela organização.

O CFFa como organização dotada de personalidade jurídica de direito público, tendo por finalidade zelar pela ética e disciplina no exercício da profissão de Fonoaudiólogo, necessita de ferramentas consistentes para gerir seus recursos humanos, não só voltadas ao atendimento dos requisitos legais, mas, fundamentalmente, para integrar suas atividades e ampliar a produtividade, dentro de uma visão de prestação de serviço de interesse público, tornando o processo decisório mais eficaz.

Neste sentido, torna-se necessário analisar a aplicação no CFFa a partir da implementação de Plano de Cargos e Salários - PCS e normativos de pessoal decorrente, com as seguintes características:

2.1 Em relação aos cargos

Cargos amplos delineados a partir de atividades características de subsistemas e processos típicos do CFFa, englobando grande número de funções afins, estruturadas em carreiras, segundo a maturidade e competências necessárias.

Descrições e Especificações componentes do cargo com o objetivo de definir as relações de competência, de atribuições e de requisitos necessários para o desempenho das atividades do CFFa.

2.2 Em relação à progressão funcional

Conjunto de procedimentos que tem por objetivo regulamentar e disciplinar o processo de progressão funcional, contemplando:

Ø Promoção Horizontal decorrente de merecimento e do tempo de serviço do empregado no CFFa, de forma seqüencial, padrão a padrão, até atingir o limite do nível em que está enquadrado.

Ø Progressão Vertical decorrente da capacitação profissional do empregado, no cargo em que está enquadrado, progredindo de um "nível" para outro.

3. OBJETIVOS

São objetivos do PCS:

Ø prever, qualitativa e quantitativamente, os recursos humanos;

Ø delimitar atribuições, deveres e responsabilidades inerentes a cada cargo;

Ø definir especificações de cargos;

Ø estabelecer uma estrutura salarial;

Ø oferecer oportunidades de remuneração capazes de produzir continuada estimulação nos empregados, elevando seus padrões de produtividade.

4. METODOLOGIA APLICADA

Para a correção/atualização do PCS do CFFa foi realizada análise a partir dos dados da Pesquisa de Salários e Benefícios elaborada pela CATHO Pesquisa Salarial e de Benefícios Online (Fevereiro/2007), com o objetivo de adequar/atualizar a tabela salarial para os cargos do PCS em função da realidade atual do mercado de trabalho, bem como o levantamento das atividades realizadas pelos empregados em exercício no Conselho.

5. ESTRUTURA CONCEITUAL DO PCS

A estrutura do PCS do CFFa é formada por três cargos, três níveis e sessenta e padrões como mostrado a seguir:

Cargo é o conjunto de atividades de natureza semelhante e graus de complexidade diferenciados para suprir as necessidades de serviços em atividade de:

Ø Suporte administrativo: Profissional de Serviços Administrativos - PSAD;

Ø Serviços técnicos: Profissional de Suporte Técnico - PSTE;

Ø Serviços estratégicos: Profissional de Atividades Estratégicas - PAES.

Nível é o patamar de escalonamento do cargo em função de exigência de escolaridade e grau de complexidade das tarefas conforme descrito a seguir:

Ø Operacional - ensino médio completo. Conhecimentos administrativos e específicos na execução de tarefas sob supervisão, com grau relativo de autonomia;

Ø Pleno – ensino superior completo. Conhecimentos genéricos, especializados e/ou de gestão, exceto quando em progressão funcional no cargo PSAD; e

Ø Sênior - ensino superior completo. Conhecimentos gerais e/ou específicos do exercício profissional de fonoaudiologia.

Padrão é a representação alfa-numérica relativa a um valor em moeda corrente na tabela salarial seqüencial e crescente, com internível de 5%, para remunerar adequadamente a execução de atividades com complexidade definida nos níveis operacional, pleno e sênior, conforme é mostrado a seguir:

Ø Operacional = O/1 a O/15;

Ø Pleno = P/16 a P/30;

Ø Sênior = S/31 a S/40.

6. ESTRUTURA SALARIAL

Os objetivos da estrutura salarial são:

Ø compor um esquema de remuneração, distribuído no nível de cada cargo, capaz de atrair e manter pessoal qualificado e estimulado para as diversas posições do CFFa, além de oferecer, ao empregado, perspectivas de progressão funcional em concordância com a sua capacidade e habilidade;

Ø evitar, internamente, disfunções organizacionais advindas de desequilíbrios e desigualdades salariais; e

Ø concorrer nos diversos segmentos do mercado de trabalho nas áreas inerentes à sua atuação, de forma a absorver os melhores profissionais disponíveis.

Os objetivos acima fixados exigem a compatibilização da estrutura salarial com a de cargos, pois os mesmos são interdependentes e indissociáveis, visto que determinam a progressão do empregado dentro do CFFa.

6.1 Divisão da estrutura salarial

O PCS prevê a distribuição dos cargos nos níveis: operacional, pleno e sênior conforme demonstrado a seguir:


Quadro 1. ESTRUTURA SALARIAL VERSUS CARGO

ESTRUTURA SALARIAL

CARGO

NÍVEL

PADRÃO

PSAD

PSTE

PAES

OPERACIONAL

O/1

O/2

O/3

O/4

O/5

 

 

 

O/6

O/7

O/8

O/9

O/10

 

 

 

O/11

O/12

O/13

O/14

O/15

 

 

 

PLENO

P/16

P/17

P/18

P/19

P/20

 

 

 

P/21

P/22

P/23

P/24

P/25

 

 

 

P/26

P/27

P/28

P/29

P/30

 

 

 

SÊNIOR

S/31

S/32

S/33

S/34

S/35

 

 

 

S/36

S/37

S/38

S/39

S/40

 

 

 

Para o cargo PSAD estão contemplados os níveis operacional e pleno, para os cargos PSTE e PAES, os níveis pleno e sênior, com os padrões indicados no Quadro 1.

Na designação de cargo amplo quando considerado o nível inicial até o nível final está contemplada a possibilidade de desenvolvimento do empregado em promoções horizontais e conseqüentes progressões verticais, que segundo os mais conceituados autores, tem-se constituído no principal fator de motivação para o trabalho, pois amplia a área de atuação do empregado, proporcionando-lhe maior perspectiva profissional.

6.2 Tabela de Fixação dos Valores Salariais

A Tabela Salarial está estruturada em um percentual de 5%, do menor até o maior valor, conforme demonstrado a seguir:

Quadro 2 – TABELA SALARIAL

Internível = 5 %

NÍVEL

PD

VALOR

PD

VALOR

PD

VALOR

PD

VALOR

PD

VALOR

OPERACIONAL

O/1

830,00

O/2

871,50

O/3

915,08

O/4

960,83

O/5

1.008,87

O/6

1.059,31

O/7

1.112,28

O/8

1.167,89

O/9

1.226,29

O/10

1.287,60

O/11

1.351,98

O/12

1.419,58

O/13

1.490,56

O/14

1.565,09

O/15

1.643,34

PLENO

P/16

1.725,51

P/17

1.811,79

P/18

1.902,38

P/19

1.997,49

P/20

2.097,37

P/21

2.202,24

P/22

2.312,35

P/23

2.427,97

P/24

2.549,36

P/25

2.676,83

P/26

2.810,67

P/27

2.951,21

P/28

3.098,77

P/29

3.253,71

P/30

3.416,39

SÊNIOR

S/31

3.587,21

S/32

3.766,57

S/33

3.954,90

S/34

4.152,65

S/35

4.360,28

S/36

4.578,29

S/37

4.807,21

S/38

5.047,57

S/39

5.299,95

S/40

5.407,45

PD = Padrão


7. AGLUTINAÇÃO DOS CARGOS

A aglutinação dos cargos sedimentou-se na justaposição do maior número de atividades que atendessem ao requisito de possuir natureza ou área de atuação relativamente semelhante, ou de estar envolvido no mesmo processo, conforme está demonstrado no quadro a seguir:

Quadro 3. Cargos Atuais x Novos Cargos do PCS

DE

PARA

CARGOS ATUAIS

FREQÜÊNCIA

CARGOS DO NOVO PCS

OCUPAÇÃO

1.       Assistente Operacional

1

Profissional de Suporte Administrativo - PSAD

Serviços Administrativos

2.       Coordenadora Administrativa

3.       Administrador I

1

1

Profissional de Suporte Técnico – PSTE

Especialista

4.       Fonoaudiólogo

0

Profissional de Atividades Estratégicas - PAES

Fonoaudiólogo

5.       Auxiliar de Serviços Administrativos

6.       Auxiliar de Serviços Gerais

7.       Assistente Administrativo

8.       Assistente Financeiro Contábil

9.       Assistente Contábil

10.    Recepcionista

11.    Secretária

12.    Analista de Tecnologia da Informação

13.    Jornalista

0

-

-

TOTAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO = 13

TOTAL DE CARGOS DO NOVO PCS = 3

- - -

As profissões regulamentadas, quando contratadas pelo CFFa, estarão identificadas por sua titulação privativa, destacada como ocupação, no contrato de trabalho e na carteira profissional e corresponderá, efetivamente, à escolaridade estabelecida pelos dispositivos legais que regem a matéria.

As ocupações que compõem a estrutura do cargo, bem como suas competências profissionais, poderão ser modificadas ou acrescidas ou retiradas mediante análise de proposta, sempre que houver necessidade de adequação e/ou ajustes na condução dos trabalhos do CFFa.

Serão admitidos no cargo "PSTE" e "PAES" profissionais de ensino superior com titulações correspondentes às profissões regulamentadas em lei. Exemplo: PSTE / Administrador; PSTE / Contador; PSTE / Advogado; PAES / Fonoaudiólogo.

A formação escolar e o nível salarial do empregado deverão ser compatíveis com o cargo no qual será enquadrado.

8. DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

As descrições e as especificações dos cargos do CFFa constituem-se no registro formal das tarefas e dos requisitos físico, mental e comportamental que lhes são inerentes e estão assim apresentadas:

DESCRIÇÃO DO CARGO

Ø Identificação: exibe o título do cargo, a faixa salarial, o nível/categoria e a ocupação, se for o caso;

Ø Descrição sumária: sintetiza o trabalho, definindo as principais atividades do cargo, por nível de complexidade;

Ø Principais atribuições: descrição das tarefas, deveres e responsabilidades mais usuais inerentes ao cargo.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

Ø Identificação: exibe o título do cargo, o nível e a ocupação, se for o caso;

Ø Atributos: estabelecem os principais requisitos físicos, mentais e comportamentais, necessários ao pleno desempenho das atribuições cometidas ao cargo, no nível.

Os requisitos exigidos do candidato para a sua admissão no CFFa estão descritos na PARTE II, de acordo com o cargo.

9. TRANSIÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL PARA O NOVO PCS

A transição da situação atual dos empregados do CFFa para o novo PCS se dará mediante o enquadramento funcional e salarial sendo formalizada a respectiva alteração nos contratos de trabalho.

O enquadramento funcional considera a descrição das atividades exercidas pelo empregado e o atendimento às especificações do cargo.

O enquadramento salarial considera o "salário base" recebido pelo empregado na data do enquadramento fazendo a transposição para o padrão equivalente da nova Tabela Salarial ("ENQUADRAMENTO CEGO"). O "enquadramento cego", não prevê aumento salarial nem adequação funcional.

Obedecidas às regras das profissões regulamentadas, a jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, com intervalo para almoço.

Aos empregados afastados por qualquer motivo previsto em regulamentos internos, será determinado pelo Presidente um prazo, não superior a 30 (trinta) dias, a contar do retorno deste às atividades para que seja regularizado o seu enquadramento no novo PCS.

10. DESENVOLVIMENTO DOS EMPREGADOS

O desenvolvimento dos empregados dar-se-á por meio de progressão funcional definido em normas e procedimentos que tratam do assunto. Na PARTE III encontra-se uma síntese do processo de progressão funcional.

Os empregados deverão participar de treinamento introdutório na admissão, e/ou receber manual informativo, objetivando ambientá-lo ao CFFa, abordando, entre outros aspectos: missão, objetivos, características, necessidades, estrutura e política de recursos humanos.

Para ingressarem nos níveis seguintes, possíveis em sua progressão funcional, quando da existência de vagas, os empregados deverão participar de processo seletivo interno, de provas e/ou título, com pré-requisitos formalmente aprovados no âmbito do CFFa.

11. AVALIAÇÃO DOS CARGOS

A avaliação dos cargos é a determinação do valor relativo dos cargos no CFFa, segundo fatores pré-determinados com pontuação definida. Neste sentido, foi utilizado o Sistema Analítico de Pontos para disciplinar as relações entre os valores atribuídos, compensar financeiramente de forma eqüitativa e, principalmente, oferecer parâmetros uniformes para necessidades futuras de valoração de novos cargos.

Os fatores utilizados para a avaliação e valoração dos cargos do novo PCS atendem às seguintes condições básicas:

Ø ADEQUABILIDADE: estar em conformidade com o tipo de cargo a ser avaliado e ainda coerente com as atividades do CFFa;

Ø OBJETIVIDADE: estar relacionados com os cargos e não com seus ocupantes;

Ø GRADAÇÃO: ocorrer nos cargos em graus de intensidade diferente e variável;

Ø DEFINIÇÃO: ser susceptíveis de definição clara e objetiva e graus de intensidade com as mesmas características.

Para os cargos do PCS, mostrou-se suficiente a elaboração de um único Sistema de Avaliação de Cargos. Utilizou-se o conceito de cargos amplos aliados à prefixação de graus de complexidade nos níveis Operacional, Pleno e Sênior, estendendo o conceito de natureza da atribuição.

Para a avaliação dos cargos foram escolhidos os fatores constantes do Quadro a seguir e atribuídos percentuais proporcionais a capacidade de remuneração expressa pelo valor da correlação, e assim distribuídos os pontos aos graus de cada fator, conforme detalhado na PARTE IV - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS.

Quadro 4: FATORES DE AVALIAÇÃO

FATOR

%

1.     Escolaridade

30

2.     Experiência

10

3.     Complexidade das tarefas

20

4.     Responsabilidade por contatos

20

5.     Responsabilidade por dados confidenciais

20

TOTAL

100

Estes fatores são utilizados também na definição das ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS - PARTE II.

12. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O CFFa é uma instituição sem fins lucrativos. Por esse motivo é necessário incrementar a capacidade de resposta rápida e eficiente tanto à conjuntura externa quanto à contingência interna, não havendo espaço para engessamento ou restrições de operação, diante de qualquer situação.

O empregado do CFFa escolheu trabalhar em uma instituição que tem por finalidade a verificação e fiscalização da profissão do fonoaudiólogo, e, quanto maior a proficiência e utilidade do serviço prestado, maior será a necessidade do CFFa em manter este profissional competente.

O PCS pretende ser a resposta eficaz ao pleno emprego e satisfação profissional do corpo funcional. As expectativas de progressão e de reconhecimento de mérito dos empregados estão expressas neste instrumento e nos normativos de pessoal decorrentes.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- PARTE II -

REQUISITOS DE ADMISSÃO


 

A admissão de empregados ao quadro do CFFa será precedida de processo seletivo público que deverá obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade constantes no art. 37 da Constituição Federal e o Normativo de Pessoal – Processo Seletivo Público, do CFFa.

Os requisitos de admissão compreendem o grau de instrução, conhecimento técnico, proficiência e experiência que serão exigidos do candidato a empregado do CFFa nos cargos, conforme mostra o quadro a seguir:

CARGO

NÍVEL DE INGRESSO

REQUISITOS

PSAT

OPERACIONAL

Ensino médio completo. Obs.: Quando por necessidade do serviço, o CFFa poderá solicitar carteira nacional de habilitação e/ou curso profissionalizante para a contratação.

PSTE

PLENO

Ensino superior completo e registro em Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.

PAES

PLENO

Ensino superior completo e registro em Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.

NOTA IMPORTANTE:

Ø O valor salarial de contratação dos empregados do CFFa será preferencialmente o inicial do cargo, podendo ser contratado, por decisão da Diretoria, empregado com valor superior ao inicial, de acordo com a Tabela Salarial, em função das necessidades de recrutamento e em conformidade com os valores praticados no mercado.

Ø Para admissão do empregado, quando por necessidade do serviço, será exigida no Edital de abertura de inscrição para preenchimento de vagas além dos requisitos do cargo, formação prévia e experiência para atuar em área determinada, além do registro em Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando existir.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

- PARTE III -

SÍNTESE DO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL


A progressão funcional constitui-se em um conjunto de normas e procedimentos que tem por finalidade disciplinar, no âmbito do CFFa, o processo de progressão funcional dos empregados em conformidade com o Plano de Cargos e Salários - PCS.

O processo de progressão funcional do CFFa abrange:

Ø Promoção Horizontal: Movimentação do empregado, por merecimento ou antigüidade, de um padrão para outro padrão, até atingir o limite do nível em que está enquadrado;

Ø Progressão Vertical: Crescimento do empregado no cargo, progredindo de um nível para outro, desde que atenda aos critérios preestabelecidos no normativo de pessoal que trata da progressão funcional, condicionado à existência de vaga.

A definição dos critérios para progressão funcional – exclusão, classificação e seleção - estará de acordo com a filosofia do sistema de cargos contido no PCS.

Será necessário designar Comissão com a finalidade de acompanhar o processo de progressão funcional dos empregados do CFFa.

Desta forma, a conjugação do PCS com o processo de progressão funcional permitirá ao CFFa administrar os recursos humanos com flexibilidade, eliminando a ociosidade operativa e aproveitando os níveis de maturidade funcional do Conselho.

O detalhamento do processo de Progressão Funcional encontra-se no Normativo que trata da Progressão Funcional elaborado de forma a comportar as características e os requisitos do PCS.

A aplicação dos critérios de PROGRESSÃO FUNCIONAL está sujeita à legislação vigente.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- PARTE IV -

MANUAL DE AVALIAÇÃO DOS CARGOS


 

APRESENTAÇÃO

Avaliar cargos significa compará-los entre si, segundo um mesmo critério, de modo a diferenciá-los quanto ao resultado econômico da realização das tarefas, aperfeiçoando a coerência interna.

Este manual de avaliação tem como objetivo:

Ø Estabelecer o valor relativo dos cargos, em função das responsabilidades, exigências e condições envolvidas no trabalho (equilíbrio interno);

Ø Permitir o estabelecimento de uma estrutura salarial adequada e compatível com o mercado de trabalho (equilíbrio externo);

Ø Salvaguardar os interesses da instituição, não pagando mais nem menos a determinado cargo que o seu valor efetivo;

Ø Ressalvar o interesse dos empregados, pagando salário justo.

O método utilizado é o da "AVALIAÇÃO POR PONTOS" por ser o mais preciso e objetivo e, principalmente, pelo fato de permitir avaliar qualquer tipo de cargo e de ser aplicável quando os cargos são amplos e enriquecidos.

A)   FATORES

Com base nas características das atividades desenvolvidas pelo CFFa foram selecionados os seguintes fatores de avaliação:

1.    ESCOLARIDADE

Este fator se destina a avaliar o cargo em função da instrução básica necessária ao pleno desempenho das tarefas inerentes ao cargo. Não se observará rigorosamente, a forma de aquisição desses conhecimentos, excetuada as hipóteses de exigências legais.

GRAU

DEFINIÇÃO

PONTOS

1

O pleno desempenho das tarefas do cargo exige do ocupante, conhecimentos equivalentes ao ensino médio completo.

30

2

O pleno desempenho das tarefas do cargo exige do ocupante, conhecimentos equivalentes ao ensino médio completo, mais habilitação técnica específica.

165

3

O pleno desempenho das tarefas do cargo exige do ocupante, conhecimentos equivalentes ao curso superior completo.

300

2.    EXPERIÊNCIA

Este fator se destina a avaliar os cargos em função da vivência anterior necessária ao pleno exercício de atribuições, deveres, tarefas e responsabilidade do cargo, composto de 4 (quatro) graus:

GRAU

DEFINIÇÃO

PONTOS

1

Para o exercício do cargo é necessário até 1 (um) ano de experiência.

10

2

Para o exercício do cargo são necessários 2 (dois) anos de experiência.

40

3

Para o exercício do cargo são necessários 3 (três) anos de experiência.

70

4

Para o exercício do cargo são necessários 5 (cinco) anos de experiência.

100

 

3.    COMPLEXIDADE DAS TAREFAS

Este fator se destina a avaliar o grau de dificuldade no desempenho das tarefas inerentes ao cargo, levando em consideração o grau de fadiga mental produzido no ocupante ao final da jornada de trabalho, pelo uso de aptidões, tais como: coordenação motora, fluência verbal, habilidade numérica, memória, assimilação, capacidade de raciocínio, senso de organização, adaptabilidade e capacidade de planejar aptidões complexas e habilidades especiais.

A atribuição de grau será obtida pela intercessão dos parâmetros correspondentes ao uso das aptidões e da freqüência do esforço mental aplicado sendo composto por:

FREQÜÊNCIA/INTENSIDADE:

Ø OCASIONAL: A execução das tarefas que exigem esforço mental consome uma parte reduzida da jornada de trabalho e em intervalos de tempo não-regulares (máximo 15%);

Ø MÉDIA: A execução das tarefas que exigem esforço mental consome uma parte da jornada de trabalho, porém, em intervalos de tempo regulares (máximo 30%);

Ø CONSTANTE: A execução das tarefas que exigem esforço mental consome a maior parte da jornada de trabalho;

USO DAS APTIDÕES

Ø BÁSICAS: A execução das tarefas exige a combinação de aptidões de baixa complexidade, geralmente simples e naturais à maioria das pessoas;

Ø QUALIFICADAS: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, aprendidas ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho;

Ø ESPECÍFICAS: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de alta complexidade e habilidades especiais, desenvolvidas ou vivenciadas de forma cumulativa.

O quadro a seguir mostra o total de pontos relacionados aos nove graus de ocorrência.

USO DAS APTIDÕES

FREQUÊNCIA/INTENSIDADE

Ocasional

Média

Constante

Grau

Pontos

Grau

Pontos

Grau

Pontos

BÁSICAS

1

20

2

42

3

65

QUALIFICADAS

4

87

5

110

6

132

ESPECÍFICAS

7

155

8

177

9

200

4.    RESPONSABILIDADE POR CONTATOS

Este fator tem por objetivo mensurar os cargos em função da natureza e freqüência dos contatos, internos e externos, mantidos por seus ocupantes, bem como indicar o tipo e a gravidade de prejuízos que os contatos mal sucedidos poderão ocasionar.


Este fator possui 12 graus relacionando natureza dos contatos e freqüência/intensidade com as seguintes distribuições em pontos:

NATUREZA DOS CONTATOS

FREQUÊNCIA/INTENSIDADE

Esporádicos

Freqüentes

Constantes

Grau

Pontos

Grau

Pontos

Grau

Pontos

Contatos restritos à simples troca de informações, internas e externas, se mal sucedidos podem acarretar pouca repercussão.

1

20

2

36

3

53

Contatos restritos à simples troca de informações, internas e externas, se mal sucedidos podem acarretar reclamações ou constrangimentos simples.

4

69

5

85

6

102

Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se mal sucedidos podem acarretar atrasos / transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa.

7

118

8

135

9

151

Contatos internos ou externos de natureza diversa e complexa, se mal sucedidos podem acarretar sérias repercussões ao prestígio e/ou às atividades do Conselho.

10

167

11

184

12

200

5.    RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS

Este fator tem por objetivo avaliar os cargos em função do acesso a dados confidenciais e aos eventuais prejuízos causados ao CFFa em caso de divulgação ou vazamento de informações; os cargos serão avaliados pela freqüência de acesso e grau de confidência dos dados e informações manipuladas.

GRAU

DEFINIÇÃO

PONTOS

1

Acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podem acarretar pouca repercussão.

20

2

Acesso a dados e informações sigilosos, internos e externos, que se divulgados podem acarretar reclamações ou constrangimentos.

110

3

Acesso a dados e informações confidenciais, internos e externos, que se divulgados podem afetar o prestígio e/ou as atividades do Conselho.

200

B)   DEFINIÇÃO DO INTERVALO DE CLASSE SALARIAL

Para a definição do intervalo de níveis, com as respectivas faixas salariais, foi utilizada a fórmula de intervalo geométrico de classe, a partir da qual se obteve o intervalo de pontos relativos aos níveis de complexidade dos cargos.

Assim, o Manual de Avaliação por Pontos prevê o intervalo global compreendido entre 100 e 1000 pontos, e a fórmula utilizada está demonstrada a seguir:

Onde:

n = Número de níveis

an = S do máximo de pontos obtido nos fatores do Manual de Avaliação

a1 = S do mínimo de pontos obtido nos fatores do Manual de Avaliação

f   = fator geométrico para determinação dos intervalos de freqüência (pontos)

Portanto, o intervalo de freqüência utilizado para a definição dos níveis dos cargos a seguir, obteve-se multiplicando o fator geométrico encontrado pelo menor número de pontos de cada nível, sucessivamente.

NÍVEL

ESCALA

Operacional

De 100 a 215

Pleno

De 215 a 464

Sênior

De 464 a 1000

C)   RESUMO DEMONSTRATIVO DAS AVALIAÇÕES

O Quadro a seguir mostra o resumo das avaliações dos cargos.

CARGO

NÍVEL

FATOR 1

FATOR 2

FATOR 3

FATOR 4

FATOR 5

TOTAL

PONTOS

Grau

Pontos

Grau

Pontos

Grau

Pontos

Grau

Pontos

Grau

Pontos

PSAD

OPERACIONAL

1

30

1

10

1

20

1

20

1

20

100

PLENO

2

165

2

40

2

42

4

69

2

110

426

PSTE

PLENO

2

165

3

70

5

110

4

69

2

110

524

SÊNIOR

3

300

4

100

8

177

7

118

3

200

895

PAES

PLENO

3

300

2

40

5

110

8

135

2

110

695

SÊNIOR

3

300

3

70

5

110

8

135

3

200

815


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- PARTE V -

DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS


 

PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO – PSAD

NÍVEL: OPERACIONAL - PADRÃO: O/1 A O/15

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar as atividades pertinentes aos serviços de apoio administrativo, tendo em vista o funcionamento do Conselho.

Ao PSAD, NÍVEL OPERACIONAL, compete desempenhar as seguintes atribuições:

·      Manter-se informado sobre as normas gerais do Conselho e as específicas de sua área de atuação;

·      Organizar o processo de arquivos de documentos de acordo com a ordem numérica, alfabética, por assunto ou cronológica, a fim de manter o controle e facilitar sua localização;

·      Separar, ordenar e arquivar os documentos, por tipo e origem, utilizando-se de pastas ou caixas apropriadas, observando as regras e procedimentos estabelecidos;

·      Realizar levantamentos de dados referentes a assuntos administrativos, a fim de serem utilizados pelos órgãos competentes;

·      Receber, conferir, protocolar e distribuir correspondências e documentos, colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega dos mesmos;

·      Receber e transmitir recados, registrando as informações recebidas para possibilitar comunicações posteriores aos interessados;

·      Diligenciar reservas de passagens aéreas e hotéis, reserva de automóvel e outras providências necessárias para viagens;

·      Operar computador e equipamentos de fax para transmissão de mensagens;

·      Realizar o controle de estoque de material, anotando os dados em formulário apropriado, bem como preparar as requisições para solicitar novas remessas;

·      Pesquisar informações que possibilitem a localização de determinado assunto, com o objetivo de fornecer referências que abordem a matéria procurada;

·      Organizar serviços bibliográficos e documentais, obedecendo às normas técnicas e aos meios disponíveis, visando ao funcionamento regular das atividades que envolvem o CFFa;

·      Apanhar malotes e correspondências no correio;

·      Elaborar e digitar documentos diversos;

·      Efetuar serviços externos em bancos, cartórios e outras instituições;

·      Auxiliar nos serviços de recepção, telefonia, limpeza e arrumação;

·      Realizar as atividades de apoio administrativo, tais como: efetuar ligações telefônicas, enviar e receber fax, anotar recados, fazer cópias ou encadernações de documentos em geral;

·      Convocar membros da comissão;

·      Preparar materiais necessários a eventos em geral;

·      Montar e organizar processos para a devida análise, bem como realizar os encaminhamentos necessários;

·      Realizar contato, orientação e prestação de informações para regionais, colaboradores e o público em geral;

·      Apoiar as comissões e participar de reuniões;

·      Executar, quando necessário, serviços de copa e cozinha, preparando e servindo café, água, chá e outros alimentos, comprando lanches, bem como a limpeza de todo o material utilizado; e

·      Executar outras atividades correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVEL

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Experiência: Não exigir experiência no edital de concurso público.

Complexidade das tarefas: Execução das tarefas exige a combinação de aptidões de baixa complexidade, geralmente simples e natural a maioria das pessoas.

Responsabilidade por contatos: Contatos restritos à simples troca de informações, internas e externas, se mal sucedidos podem acarretar pouca repercussão.

Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podem acarretar pouca repercussão.


 

PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO – PSAD

NÍVEL: PLENO - PADRÃO: P/16 A P/30

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Organizar a realização das atividades pertinentes aos serviços de apoio administrativo, tendo em vista o funcionamento do Conselho.

Ao PSAD, NÍVEL PLENO, compete desempenhar todas as atividades do NÍVEL OPERACIONAL e mais as seguintes atribuições peculiares:

·      Coordenar a execução de tarefas relativas à anotação, redação, digitação e outros serviços administrativos, de forma a assegurar e agilizar o fluxo de trabalho do CFFa;

·      Analisar correspondências e/ou documentos recebidos, examinando o seu conteúdo, efetuando a triagem de acordo com as prioridades e registrando em livro ou outro local designado, os dados necessários ao seu controle, para esclarecimento e despacho junto à chefia ou pessoa responsável;

·      Redigir e/ou digitar relatórios, atas, cartas, ofícios, memorandos, contratos e outros afins, seguindo padrões definidos, efetuando a conferência e a transcrição;

·      Manter atualizados manuais, fichários e/ou outros controles com nomes, endereços e telefones de instituições, autoridades para facilitar contatos necessários;

·      Organizar o processo de arquivos de documentos de acordo com a ordem numérica, alfabética, por assunto ou cronológica, a fim de manter o controle e facilitar sua localização;

·      Assistir o Presidente e a Diretoria, anotando e transmitindo recados, recepcionando visitantes, controlando horários de reuniões, entrevistas e demais compromissos, auxiliando-os em assuntos diversos;

·      Preparar materiais necessários às reuniões, exposições e seminários, providenciando transporte e acomodações quando necessário, a fim de fornecer o devido apoio às referidas atividades;

·      Organizar, participar e/ou acompanhar a execução de eventos promovidos pelo Conselho escolhendo e sugerindo local de realização, hotéis para hospedagem, transporte dos envolvidos, alimentação, infra-estrutura necessárias, providenciando o apoio administrativo e os recursos humanos necessários;

·      Organizar as plenárias do CFFa, providenciando a convocação dos membros participantes, transporte, material de apoio entre outros;

·      Preparar relatórios diversos dos serviços realizados, coletando informações em arquivos e diversas fontes e traçando tabelas e gráficos ilustrativos, para fins de controle das atividades do órgão e subsídios a decisões superiores;

·      Controlar assuntos pendentes, solicitando aos órgãos envolvidos, a documentação pertinente, a fim de atender ao cumprimento de prazos estabelecidos para os trabalhos;

·      Pesquisar e/ou manter atualizados dados, consultando manuais, listas, catálogos ou outras fontes e sintetizando-os, com a finalidade de subsidiar decisões superiores e facilitar a consulta dos mesmos;

·      Preparar processo de viagem, providenciando passagens, passaportes e outros afins;

·      Efetuar ou solicitar a compra de materiais necessários à manutenção do Conselho.

·      Organizar atividades de protocolo e despacho de documentos e volumes, a fim de garantir o controle e encaminhamento aos interessados;

·      Proceder a inventários de materiais e de bens móveis permanentes;

·      Controlar estoque de material, anotando os dados em formulário apropriado;

·      Pesquisar informações bibliográficas e documentais, manuseando bibliografias e índices e extraindo informações que possibilitem a localização de determinado assunto;

·      Administrar, controlar e prestar contas de suprimento de fundos;

·      Preencher formulários específicos, consultando documentos, listagens e relatórios, discriminando dados e efetuando cálculos, para fins de contabilização;

·      Classificar documentos a serem contabilizados, verificando a exatidão das informações contidas nos mesmos, procedência, natureza e identificando o número da conta onde devem ser lançados, a fim de possibilitar seus registros;

·      Executar serviços relacionados à autorização e/ou à solicitação de pagamentos e de recebimentos de materiais/prestação de serviços, de acordo com a documentação apresentada;

·      Supervisionar e executar, quando necessário, o processo de compra e distribuição de Ticket Alimentação e Vale Transporte;

·      Elaborar relatório de atividades, conforme solicitado;

·      Conferir e responder pelos conteúdos dos documentos emitidos pelos serviços sob sua responsabilidade;

·      Participar da elaboração e aplicação das normas pertinentes ao CFFa e CRFa relativo aos trabalho sob a sua responsabilidade;

·      Executar outras atividades correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVEL

Escolaridade: Ensino médio completo mais habilitação técnica específica.

Experiência: 2 (dois) anos de experiência.

Complexidade das tarefas: Tarefas administrativas, de natureza variada em seus detalhes, que exigem conhecimentos necessários para o planejamento, organização e seqüência das operações ou dos métodos próprios estabelecidos, e cujo executor necessita receber orientação específica, em casos sem precedentes.

Responsabilidade por contatos: Contatos restritos à simples troca de informações, internas e externas, se mal sucedidos podem acarretar reclamações ou constrangimentos simples.

Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podem acarretar pouca repercussão.


 

 

 

PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO – PSTE

NÍVEL: PLENO - PADRÃO: P/16 A P/30

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Elaborar, organizar, controlar, assessorar e orientar a realização de serviços técnico administrativo, tendo em vista o funcionamento do CFFa.

Ao PSTE, na ocupação de Especialista, no NÍVEL PLENO, compete desempenhar as seguintes atribuições:

OCUPAÇÃO: ESPECIALISTA

·      Realizar e/ou orientar as atividades relacionadas a suprimentos de materiais, analisando as necessidades, controlando o nível de estoque, entrada e saída de materiais e programação de compras, objetivando suprir as necessidades do Conselho;

·      Analisar a estrutura organizacional, métodos e procedimentos de trabalho, avaliando as necessidades de movimentação e redimensionamento de pessoal em cada área, levantando e avaliando rotinas, fluxos, sistemas administrativos e apresentando soluções para a racionalização e otimização dos trabalhos realizados;

·      Acompanhar os processos de licitação, envolvendo elaboração e publicação de editais, convite, seleção e cadastro de fornecedores, bem como acompanhamento do processo até sua conclusão, visando propiciar a contratação de serviços e aquisição de materiais que atendam aos objetivos do Conselho;

·      Analisar e instruir expedientes emitindo pareceres e relatórios técnicos;

·      Acompanhar a realização de planos de trabalho, bem como a avaliação e o controle de resultados;

·      Identificar a necessidade de treinamento considerando as ações realizadas e o desejável para o Conselho;

·      Conduzir processos de recrutamento de candidatos a estágio e acompanhar administrativamente os estágios e contratos;

·      Contatar empresas e coletar propostas para serviços e compra de material;

·      Controlar e redigir contratos, convênios e acordos, seguindo padrões estabelecidos, visando oficializar e legalizar negociações;

·      Supervisionar e executar, quando necessário, o processo de compra e distribuição de ticket alimentação e vale transporte;

·      Atender a solicitações de informações sobre a folha de pagamento e outros assuntos relacionados ao vínculo empregatício;

·      Representar o CFFa como preposto em audiências;

·      Providenciar os procedimentos legais em caso de afastamento de empregados;

·      Manter-se informado sobre as normas gerais do Conselho e as específicas de sua área de atuação;

 

·      Orientar e oferecer meios que facilitem a aplicação uniforme e eficiente das normas utilizadas na execução dos serviços relativos à sua área de atuação;

·      Elaborar o plano de atividades de sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos materiais e humanos;

·      Orientar a execução de planos, programas e projetos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas do Conselho;

·      Participar da elaboração e implantação de normas e procedimentos do Conselho, analisando as necessidades, organizando e padronizando os serviços, visando à consecução dos objetivos de cada área de atuação;

·      Estudar e propor soluções para as consultas formuladas pelos demais setores do Conselho no âmbito de sua atuação;

·      Elaborar a programação de solenidades e festividades, recepcionando autoridades e o público em geral, a fim de assegurar o êxito do evento;

·      Participar e orientar a elaboração de programas de pesquisa e atualização de novos procedimentos para a sua área de atuação, bem como desenvolver projetos voltados para a melhoria da qualidade dos serviços;

·      Acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa e a correção de caráter organizacional, estrutural, operacional e sistêmico sugeridos;

·      Participar da elaboração e ou revisão de materiais informativos, revisando textos publicitários, opinando quanto à conveniência de sua divulgação, para atender aos interesses do Conselho;

·      Dar suporte logístico aos conselheiros relativos a passagens, diárias e reserva de hotel;

·      Dar suporte na aplicação financeira e movimentação bancária;

·      Organizar os livros contábeis e de processo econômico-financeiro;

·      Administrar, controlar e acompanhar o orçamento do CFFa e compra de materiais;

·      Controlar a documentação contábil e administrativa (cota parte, anúncio, declaração de bens de conselheiros, pagamentos, suprimento de fundos, balancetes, entre outros);

·      Solicitar cadastro atualizado dos regionais, sempre que necessário;

·      Realizar contato, orientação e prestação de informações para regionais, colaboradores e o público em geral;

·      Acompanhar processos de dívida ativa;

·      Apoiar as comissões e participar de reuniões;

·      Fazer o controle sistemático do patrimônio do CFFa;

·      Digitar e elaborar documentos relativos à sua atuação;

·      Supervisionar, contribuir e realizar procedimentos necessários para o bom andamento dos trabalhos das comissões e do plenário (convocações, elaboração de pautas entre outros);

·      Executar e acompanhar as deliberações de comissões e do plenário;

·      Elaborar relatório de atividades, conforme solicitado;

 

·      Conferir, responder pelos conteúdos dos documentos emitidos pelos serviços sob sua responsabilidade;

·      Participar da elaboração e aplicação das normas pertinentes ao CFFa e CRFa relativo aos trabalho sob a sua responsabilidade;

·      Encaminhar documentos para serem publicados no diário oficial da união;

·      Dar suporte, integrar e articular com as assessorias, empregados e os CRFas em geral;

·      Executar outras atividades correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVEL

Escolaridade: Curso Superior completo e/ou conhecimentos especializados.

Experiência: 2 (dois) anos de experiência.

Complexidade das tarefas: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, apreendidas ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho.

Responsabilidade por contatos: Contatos restritos à simples troca de informações, internas e externas, se mal sucedidos podem acarretar reclamações ou constrangimentos simples.

Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podem acarretar reclamações ou constrangimentos.


 

PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO – PSTE

NÍVEL: SÊNIOR - PADRÃO: S/31 A S/40

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, organizar e supervisionar serviços técnicos e administrativos, visando garantir a qualidade e a produtividade dos serviços prestado pelo CFFa.

Ao PSTE, na ocupação de Especialista, no NÍVEL SÊNIOR, compete desempenhar as respectivas atividades do NÍVEL PLENO e mais as seguintes atribuições:

OCUPAÇÃO: ESPECIALISTA

·      Planejar e supervisionar a execução de planos, programas e projetos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de atuação;

·      Planejar e supervisionar a realização das atividades de sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos materiais e humanos para definir prioridades, sistemas e rotinas;

·      Supervisionar a aplicação de diretrizes de plano de ação, bem como o controle e a avaliação de resultados para o Conselho;

·      Assessorar o Presidente e à Diretoria na formulação de políticas de relações públicas, publicidade e imprensa;

·      Assessorar a proposição de metas estudando, elaborando e propondo metas e instrumentos normativos e decisórios;

·      Planejar a programação de solenidades e festividades, recepcionando autoridades e o público em geral, a fim de assegurar o êxito do evento;

·      Acompanhar os serviços contratados, visando o cumprimento dos serviços e das metas estabelecidas;

·      Acompanhar reuniões inerentes ao sistema, prestando apoio técnico-administrativo necessário.

·      Administrar agenda pessoal da diretoria e conselheiros marcando, cancelando e priorizando compromissos.

·      Analisar correspondências recebidas, encaminhado o seu conteúdo, efetuando a triagem de acordo com as prioridades e registrando os dados necessários a sua tramitação.

·      Controlar assuntos pendentes junto aos setores e órgãos envolvidos, solicitando a documentação pertinente, a fim de cumprir prazos estabelecidos.

·      Desenvolver ações para o aprimoramento do gerenciamento de informações do conselho, bem como efetuar sua manutenção.

·      Encaminhar processos éticos quando em grau de recurso procedente dos CRFa;

·      Analisar e propor necessidades elaborar contratos;

·      Executar outras atividades correlatas.

 

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVEL

Escolaridade: Curso Superior completo e/ou conhecimentos especializados.

Experiência: 5 (cinco) anos de experiência.

Complexidade das tarefas: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de alta complexidade e habilidades especiais, desenvolvidas ou vivenciadas de forma cumulativa.

Responsabilidade por contatos: Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se mal sucedidos podem acarretar atrasos/transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa.

Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podem acarretar reclamações ou constrangimentos.


 

PROFISSIONAL DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS – PAES

NÍVEL: PLENO - PADRÃO: P/21 A P/30

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Elaborar, organizar, controlar, assessorar e orientar a realização de atividades relacionadas a fonoaudiologia visando atender as necessidades do CFFa.

Ao PAES / Fonoaudiólogo NÍVEL PLENO compete desempenhar as seguintes atribuições:

·      Providenciar a elaboração de pautas de reuniões e o seu encaminhamento aos membros participantes;

·      Expedir convocações das reuniões;

·      Manter organizado o acervo documental de uso;

·      Acionar as instâncias técnicas e administrativas no sentido de garantir o apoio às atividades;

·      Assistir reuniões, registrando e assinando os trabalhos em súmulas e/ou atas;

·      Dar suporte as comissões e à diretoria bem como assessorar os colegiados em questões pertinentes às suas atividades;

·      Atender a solicitações e recomendações que lhe forem expressamente encaminhadas;

·      Acompanhar e executar o desdobramento das deliberações e decisões do CFFa relativas as atividades técnicas;

·      Elaborar decisões plenárias, deliberações e outros documentos (minutas de documentos, resoluções, estudos, folders e outros materiais);

·      Programar, coordenar e controlar a execução e participar ou realizar de atividades técnicas delegadas pela chefia imediata;

·      Elaborar, em conjunto, e executar planos anuais de trabalho e relatórios de atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela chefia imediata, Comissões, Plenário e Diretoria;

·      Conferir e responder pelo conteúdo de documentos emitidos pelos serviços sob sua responsabilidade;

·      Manter contatos internos e externos com pessoas e/ou instituições públicas ou privadas, a fim de obter informações para subsidiar e contribuir para os trabalhos sob sua responsabilidade ;

·      Controlar assuntos em tramitação a fim de atender ao cumprimento dos prazos estabelecidos;

·      Zelar pela organização e manutenção da documentação pertinente aos serviços sob sua responsabilidade;

·      Elaborar estudos, programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações do CFFa;

 

·      Elaborar propostas e planos de trabalho, definindo as etapas, prazos, custos, e outras atividades envolvidas no processo;

·      Elaborar, desenvolver e executar projetos ou programas de trabalho, normas, rotinas, pareceres, instruções e regulamentos, orientando o seu detalhamento, acompanhamento e controlando o desenvolvimento e execução de atividades e analisando os resultados obtidos;

·      Participar da elaboração e aplicação das normas pertinentes ao CFFa e CRFa relativo aos trabalho sob a sua responsabilidade;

·      Promover, coordenar e participar de reuniões para discussão, planejamento, execução e avaliação de trabalhos;

·      Representar o CFFa em assuntos técnicos e políticos, reuniões e eventos, sempre que solicitado;

·      Elaborar respostas e realizar encaminhamentos de assuntos técnicos, com apoio das comissões;

·      Realizar contato, orientação e prestação de informações para regionais, colaboradores e o público em geral;

·      Digitar e elaborar documentos relativos á sua atuação;

·      Elaborar boletins informativos relativos às atividades desenvolvidas pelo Conselho;

·      Acompanhar DOU, sites e a publicação de portarias cujo conteúdo esteja relacionado a fonoaudiologia;

·      Realizar outras atividades correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVEL

Escolaridade: Curso Superior Completo em Fonoaudiologia.

Experiência: 3 (três) anos de experiência.

Complexidade das tarefas: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, apreendidas ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho.

Responsabilidade por contatos: Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se mal sucedidos podem acarretar atrasos/ transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa.

Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podem acarretar reclamações ou constrangimentos.


 

PROFISSIONAL DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS – PAES

NÍVEL: SÊNIOR - PADRÃO: S/31 A S/40

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Supervisionar e coordenar a realização de atividades relacionadas a fonoaudiologia visando atender as necessidades do CFFa.

Ao PAES / Fonoaudiólogo NÍVEL SÊNIOR compete desempenhar todas as atividades do NÍVEL PLENO e mais as seguintes atribuições:

·      Articular com outras Entidades para a realização de trabalhos conjuntos;

·      Efetuar contatos iniciais com parceiros/patrocinadores em potencial, identificando oportunidades de geração de novos projetos, bem como ampliação da área de atuação do CFFa;

·      Elaborar estudos, programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações do CFFa;

·      Elaborar propostas e planos de trabalho, definindo as etapas, prazos, custos, bem como desenvolver outras atividades envolvidas no processo;

·      Elaborar, executar e controlar trabalhos planejados, observando o cumprimento de prazos e metas pré-estabelecidos;

·      Emitir pareceres técnicos sobre problemas detectados junto à clientela;

·      Identificar problemas existentes no âmbito das questões técnicas nas diversas unidades organizacionais do CFFa, formulando estratégias e modelos de ação para sua solução;

·      Promover, coordenar e participar de ações coletivas, que envolvem o CFFa e os CRFas;

·      Avaliar, com a clientela, os resultados dos trabalhos realizados, propondo novas alternativas de ação, bem como atestar as já implantadas;

·      Realizar outras atividades correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVEL

Escolaridade: Curso Superior Completo em Fonoaudiologia mais conhecimento especializado.

Experiência: 5 (cinco) anos de experiência.

Complexidade das tarefas: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de alta complexidade, apreendidas ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho.

Responsabilidade por contatos: Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se mal sucedidos podem acarretar atrasos/ transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa.

Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso a dados e informações confidenciais, internos e externos, que se divulgados podem afetar o prestígio e/ou as atividades do Conselho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- PARTE VI -

GLOSSÁRIO


 

Análise do Cargo é o estudo que se faz para obter informações sobre as tarefas ou atribuições de um cargo.

Avaliação de Cargos – Método por pontos contido em um manual no qual são estabelecidos graus crescentes de complexidades, constituindo-se então numa "régua de avaliação", onde os cargos são comparados com as conceituações de cada grau e posicionados naquele com o qual possui mais afinidade.

Cargo é um conjunto de atribuições definidas em determinada estrutura organizacional.

Descrição de cargo é a exposição ordenada das tarefas ou atribuições de um cargo.

Especificação de cargo consiste na identificação dos requisitos necessários para o desempenho das tarefas ou atribuições de um cargo. Abrange as aptidões, os conhecimentos, as habilidades e as responsabilidades que o ocupante do cargo deve possuir, bem como as condições de trabalho e riscos que o envolvem.

Ocupação é a classe específica de tarefas de um conjunto de funções pertencentes a um cargo, não necessariamente exercida de maneira sistemática e reiterada.

Tarefas ou atribuições são as atividades individualizadas executadas por um ocupante de cargo. Há autores que preferem diferenciar tarefa de atribuição, atribuindo à primeira a cargos simples, cujas atividades são repetitivas e a segunda à cargos que envolvam atividades mais complexas, de natureza técnica ou administrativa.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Plano de Cargos e Salários – PCS foi atualizado/corrigido pela equipe de Consultores da:

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