RESOLUÇÃO CFFa
nº 284, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2001
"Altera a redação do artigo 4º, da Resolução CFFa
nº 233, de 1º de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, página 66, dia 14/09/1999, e dá outras providências."
A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, "ad
referendum" do Plenário", e no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conferidas pela Lei
nº 6.965/81,
Considerando
que se submete ao registro secundário o profissional que exerça a profissão na
jurisdição de outro Conselho Regional de Fonoaudiologia,
Considerando
o decidido em Reunião de Diretoria, realizada no dia 02/11/2001,
R
E S O
L V E :
Art. 1º - Alterar o artigo 4º, da Resolução CFFa
nº 233, de 1º de agosto de 1999, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, página 66, dia 14/09/1999, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art.
4º - O profissional fonoaudiólogo que exercer atividades por prazo igual ou
superior a 03 meses em área de jurisdição de mais de um Conselho Regional, além
do registro principal, deverá solicitar seu registro secundário em cada CRFa, cuja área de jurisdição pretenda atuar."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas todas as disposições em
contrário.
Maria Thereza Mendonça Carneiro de Rezende
Presidente
Ângela Ribas
Diretora Secretária