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RESOLUÇÃO CFFa nº 284, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2001

 

 

"Altera a redação do artigo 4º, da Resolução CFFa nº 233, de 1º de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 66, dia 14/09/1999, e dá outras providências."

 

 

            A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, "ad referendum" do Plenário", e no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965/81,

 

            Considerando que se submete ao registro secundário o profissional que exerça a profissão na jurisdição de outro Conselho Regional de Fonoaudiologia,

 

            Considerando o decidido em Reunião de Diretoria, realizada no dia 02/11/2001,

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

 

Art. 1º - Alterar o artigo 4º, da Resolução CFFa nº 233, de 1º de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 66, dia 14/09/1999, que passa a ter a seguinte redação:

 

  "Art. 4º - O profissional fonoaudiólogo que exercer atividades por prazo igual ou superior a 03 meses em área de jurisdição de mais de um Conselho Regional, além do registro principal, deverá solicitar seu registro secundário em cada CRFa, cuja área de jurisdição pretenda atuar."

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

 

Maria Thereza Mendonça Carneiro de Rezende

Presidente

 

 

 

 

Ângela Ribas

Diretora Secretária