RESOLUÇÃO CFFA Nº 771, DE 29 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre as Competências do Fonoaudiólogo na Voz Cantada.

O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e pelo Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de 1982;

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 102ª Sessão Plenária Extraordinária, de 29 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Competências do Fonoaudiólogo na Voz Cantada.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.

 

Andréa Cintra Lopes

Presidente

 

 

Neyla Arroyo Lara Mourão

Diretora-Secretária

 

 

 

Publicado no DOU do dia 01/04/2025