RESOLUÇÃO CFFA Nº 771, DE 29
DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre as Competências do Fonoaudiólogo na
Voz Cantada.
O CONSELHO FEDERAL DE
FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e pelo Decreto n.º
87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando a decisão do
Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 102ª Sessão Plenária
Extraordinária, de 29 de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Competências
do Fonoaudiólogo na Voz Cantada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União – DOU.
Andréa Cintra Lopes
Presidente
Neyla Arroyo Lara Mourão
Publicado
no DOU do dia 01/04/2025